TJBA 15/09/2022 -Pág. 5166 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 5166
Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA
Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 32140928/0929, Email: [email protected]
PROCESSO Nº 0004483-79.2001.8.05.0113
INTERESSADO: AIRTON LEANDRO MOTA DOS SANTOS
INTERESSADO: DELSON MELO DE MESQUITA
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIMEM-SE as partes para tomarem conhecimento do retorno destes autos da Instância Superior, e, para no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
ITABUNA/BA, 14 de setembro de 2022
MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO
Diretora de Atendimento Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
SENTENÇA
0503528-34.2014.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164)
Advogado: Amanda Beatriz Figueiroa Costa Arcoverde Gusmao (OAB:BA38719)
Executado: Carmilton Ferreira Dos Santos Filho 29496721591
Advogado: Jamille De Seixas Souza (OAB:BA30755)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Processo: [Pagamento, Seguro] 0503528-34.2014.8.05.0113
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) do reclamante: AMANDA BEATRIZ FIGUEIROA COSTA ARCOVERDE GUSMAO, JOAO ALVES BARBOSA FILHO
Requerido: CARMILTON FERREIRA DOS SANTOS FILHO 29496721591
Advogado(s) do reclamado: JAMILLE DE SEIXAS SOUZA
S E N T EN Ç A
Cuida-se de ação envolvendo as partes acima nominadas em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na
petição inicial.
Não houve citação.
O requerente desistiu da ação em razão da ausência de bens.
É o relatório. Decido.
Não há óbice à homologação do pedido de desistência, porquanto não ocorrida a hipótese prevista no art. 485, § 4º, do CPC
2015.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, requerido pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Revogo eventual liminar concedida.
Dê baixa em eventuais restrições.
Custas processuais pela parte autora, em conformidade com o disposto no art. 90, do CPC 2015 .
Sem honorários advocatícios por não haver litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
P.R.I.