TJBA 30/09/2022 -Pág. 4522 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 4522
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8016823-09.2022.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança]
AUTOR:Em segredo de justiça e outros
RÉU: Nome: EODERLAINE DUARTE DA SILVA
Endereço: Caminho das Papoulas, 3, Gleba E, CAMAçARI - BA - CEP: 42808-145
DESPACHO
Vistos, etc.
Nomeio Inventariante o(a) Requerente, Sr(a). BÁRBARA LEYLLANE COELHO SANTOS, sob compromisso, a ser prestado em
05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, P. Único, do CPC.
No prazo de 20 (vinte) dias, preste as Primeiras Declarações, bem como, junte aos autos: 1) Certidões Débitos Tributários do(a)
falecido(a) das esferas Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados
do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “w w w .censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I do NCPC).
Após tais providências, CITEM-SE e INTIMEM-SE, para os termos do inventário e partilha, as pessoas enumeradas no art. 626,
NCPC.
Em seguida, no prazo comum de 15 dias, vistas as partes, em cartório, para se manifestarem sobre as primeiras declarações
(art. 627 do NCPC).
Tendo em vista a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ/BA Nº 4 DE 21/10/2014, que estabelece rotinas de procedimentos de declaração
e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD, de que trata a Lei
Estadual nº 4.826/1989, regulamentado pelo Decreto nº 2.487/1989, determino que as partes providenciem, administrativamente,
o pagamento dos tributos, devendo a serventia atentar para que não sejam expedidos quaisquer documentos até a comprovação
de pagamento dos tributos e taxas cartoriais, como determina a Lei.
Expeça-se uma cópia desta Decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, nomeando a Requerente, Sra. BÁRBARA LEYLLANE COELHO SANTOS, como Inventariante no presente feito do espólio de EODERLAINE
DUARTE DA SILVA - Inventariado.
Publique-se. Intimem-se.
Decorridos os prazos alhures, sem manifestação de quem quer que seja, certifique-se e venham-me conclusos.
Camaçari (BA), 13 de setembro de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0500884-73.2019.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Antonio Claudio Dias Moura
Advogado: Isis Almeida Santana Freitas (OAB:BA38968)
Requerente: Lucieda Araujo Magalhaes Costa Moura
Advogado: Marta De Melo Lisboa (OAB:BA59416)
Advogado: Samylla De Souza Menezes (OAB:BA52323)
Advogado: Eduardo Nei Beirao Albuquerque (OAB:BA39107)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0500884-73.2019.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) / [Dissolução]
AUTOR:ANTONIO CLAUDIO DIAS MOURA