TJBA 10/10/2022 -Pág. 1758 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
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PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
IDEA 003.9.212349/2019
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 4ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 11, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério
Público, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de 01 (um) ano do Procedimento
Administrativo IDEA 003.9.212349/2019, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.
Salvador, 04 de outubro de 2022.
SUZILENE MARIA RIBEIRO SOUSA MARQUES
Promotora de Justiça
ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO
IDEA Nº: @003.9.146592/2021
O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, nos moldes do art.
4º, I, da Res. 174/2017 do CNMP, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, aos interessados, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, instaurada para apurar supostos abusos perpetrados por Policiais Militares da 10ª CIPM/
Candeias, SD/PM LEANDRO DA PAIXÃO SANTANA, MAT 30.427.866-6 e SD/PM HIPÓLITO JOSÉ REIS DE OLIVEIRA , em
11 de junho de 2020, contra ANDERSON LUIS BATISTA, HELEOBALDO BONFIM DE SOUZA NETO e ICARO LEVI OTO DOS
SANTOS, mediante decisão fundamentada inserta na mesma. Informa também, que, deste arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias,
devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail sec-controle.
[email protected], dispensando-se a remessa física.
Salvador, 23 de agosto de 2022
AUGUSTO CÉSAR CARVALHO DE MATOS
Promotor de Justiça
3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade
Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública
PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL
IDEA 003.9.99146/2018
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, Titular da 3ª PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 13, da Resolução CNMP n° 181/2017, comunica
aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de 90 (noventa) dias do Procedimento Investigatório
Criminal IDEA 003.9.99146/2018 considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.
Salvador, 23 de agosto de 2022
AUGUSTO CÉSAR CARVALHO DE MATOS
Promotor de Justiça
3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade
Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública
COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO
IDEA Nº 003.9.241327/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, integrante da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Resolução 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão da NOTÍCIA DE FATO
em epígrafe, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da presente data.
Salvador-Bahia, 04 de outubro de 2022.
Suzilene Maria Ribeiro Sousa Marques
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO -ARQUIVAMENTO NF
PROCEDIMENTO N° 003.9.302921/2022
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no exercício das atividades junto
à 1ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa Da Segurança Pública, com
fundamento nos art. 73, I, a, da Lei Complementar Estadual n. 11/96 e 26, I, a, da Lei Federal n. 8.625/93, e na forma do art. 4º,
I, II e III, e §3º, da Resolução n. 06/2009, do E. Colégio de Procuradores do Estado da Bahia, NOTIFICA o Sr. JOSEVAL SOUZA
DE OLIVEIRA, acerca do arquivamento do expediente em referência, diante do disposto no art. 4º, §1º da Resolução nº 174/2017
do Conselho Nacional do Ministério Público. Informa-se que, desta promoção de arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo
as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo indeferimento, através do e-mail sec-controle.externo@
mpba.mp.br, dispensando-se a remessa física.
Salvador, 23 de setembro de 2022.
ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES
Promotora de Justiça