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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 - Página 9508

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TJBA 20/10/2022 -Pág. 9508 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 9508

AUTOR: TGD INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA
Advogado(s): THIAGO ARRUDA MARTINS (OAB:SP313595)
REU: UNIVERSO M COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos os autos da presente Ação de Conhecimento ajuizada por TGD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPI LTDA - EPP em face
do UNIVERSO M COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, todos qualificados nos autos, conforme informações em
epígrafe.
A parte Autora peticionou nos autos desistindo do prosseguimento da Ação.
Desta forma, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo
Civil.
Assim sendo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do novo Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e extingo
o presente processo, sem resolução do mérito, determinando o seu arquivamento.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários,
art. 27 da Lei 12.153/09.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista - BA, 17 de outubro de 2022.
Reno Viana Soares
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8092711-35.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Telma Aparecida Ribeiro
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8092711-35.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
AUTOR: TELMA APARECIDA RIBEIRO
Advogado(s): JANIS SANTOS LEAL PINHEIRO (OAB:BA61556), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807), HENRIQUE
OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos os autos da presente Ação de Conhecimento ajuizada por TELMA APARECIDA RIBEIRO em face do ESTADO DA BAHIA,
ambos qualificados nos autos, conforme informações em epígrafe.
A parte Autora peticionou nos autos desistindo do prosseguimento da Ação.
Desta forma, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo
Civil.
Assim sendo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do novo Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e extingo
o presente processo, sem resolução do mérito, determinando o seu arquivamento.
Isento de custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, art. 27 da Lei
12.153/09.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista - BA, 17 de outubro de 2022.
Reno Viana Soares
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

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