TJBA 28/10/2022 -Pág. 1292 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.208 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022
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Plano Collor I (tema 265), excluindo-se as ações em sede executiva (decorrentes de sentença transitada em julgado) e as que se
encontrassem em fase instrutória. Todavia, não subsiste determinação de suspensão dos processos que versam sobre o Plano
Collor II e os valores bloqueados do Plano Collor I, o que tem causado grande insegurança e controvérsias quanto à aplicação do
direito por parte dos tribunais de origem. Assim, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a
autocomposição dos conflitos sociais, entendo necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Min. Toffoli, nos temas
264 e 265, aos casos que se encontram sob minha relatoria (temas 284 e 285). Ante o exposto, determino a suspensão de todos
os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I
(tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de
sentença e os que se encontrem em fase instrutória. Publique-se. Brasília, 16 de abril de 2021. Ministro Gilmar Mendes Relator
Documento assinado digitalmente (STF - RE: 631363 SP, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 16/04/2021, Data de
Publicação: 23/04/2021) (grifei).
No caso, versando o feito sobre expurgos inflacionários do Plano Verão, e estando em fase recursal, haja visto a pendência de
apreciação da apelação, entendo que deve permanecer suspenso, consoante determinação do STF.
Salvador, 26 de outubro de 2022.
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DESPACHO
8001588-66.2020.8.05.0105 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Joelma De Oliveira Santos
Advogado: Diego Aquila Maximo Paiva (OAB:BA54229-A)
Apelante: Municipio De Ipiau
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001588-66.2020.8.05.0105
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE IPIAU
Advogado(s):
APELADO: JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA (OAB:BA54229-A)
DESPACHO
Determino ao Juízo de origem que, no prazo de 10 (dez) dias, certifique se ocorreu a intimação pessoal do ente público, nos
termos do art.183, § 1º, do CPC (por meio de carga, remessa ou meio eletrônico), uma vez que nos autos consta apenas a certificação da publicação da sentença por meio do Diário de Justiça Eletrônico.
Após, retornem os autos conclusos.
Salvador, 26 de outubro de 2022.
Desª. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DESPACHO
8039248-50.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Marcelo Teixeira Ferreira
Advogado: Rodolfo Nunes Ferreira (OAB:BA9139-A)
Espólio: Marineide Eugenia Da Cunha
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8039248-50.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
ESPÓLIO: MARCELO TEIXEIRA FERREIRA
Advogado(s): RODOLFO NUNES FERREIRA (OAB:BA9139-A), RODOLFO NUNES FERREIRA (OAB:BA9139-A)
ESPÓLIO: MARINEIDE EUGENIA DA CUNHA