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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.209- Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 - Página 1318

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TJBA 31/10/2022 -Pág. 1318 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 31/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.209- Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Cad 3/ Página 1318

Processo n. 0000599-73.2007.8.05.0164
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIA MARCIA REIS DOS SANTOS, ROSENI REIS DOS SANTOS
Vistos etc.
Trata-se de ação datada de 02 de maio de 2007, no bojo da qual a parte autora não promoveu o andamento do feito, estando o
processo paralisado há anos.
Tendo relatado o bastante, DECIDO.
Diante do desinteresse da parte autora, vez que não houve qualquer manifestação, o feito deve ser extinto.
Considerado que o lapso temporal de paralisação do feito é muito superior àquele exigido pelo legislador para caracterizar a
negligência das partes, dispensa-se a exigência da intimação pessoal prevista no art. 485, §1º do CPC, por não se harmonizar
com a eficiência, podendo eventual efetivo interesse da parte na manutenção do processo em curso ser apreciado em juízo de
retratação - art. 485, §7º do mesmo Código.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 485, inciso III, do
Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, face a gratuidade de justiça deferida nos termos da Lei n. 1050/60.
Arquivem-se de imediato os autos, com a respectiva baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Mata de São João, Bahia, 23 de agosto de 2022.
Lina Magna Andrade Sena Santos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO
8000758-20.2020.8.05.0164 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Paulo Roberto Lucas Silva
Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096)
Reu: Condominio Edificio Porto Praia Do Forte
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO – BA
Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis
e Comercial, Registros Público, Acidentes do Trabalho e Fazenda Pública.
Fone/fax (0**71) 3635-1303/ 1643
ENDEREÇO: Rua Eurico de Freitas, nº. 189, Centro – Mata de São João – BA,
Processo Nº
8000758-20.2020.8.05.0164
Assunto:
[Administração]
AUTOR: PAULO ROBERTO LUCAS SILVA
RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO PRAIA DO FORTE
ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI e art. 1º da Portaria CI 02/2016, pratiquei o ato Processual.
CERTIFICO E DOU FÉ, que por força do teor do Decreto Judiciário nº 203, de 12 de março de 2020, Ato Conjunto nº 007 de 29
de abril de 2020 e Decreto Judiciário 315 de 05 de junho de 2020 deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como a
necessidade de se aplicar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), fica suspensa a
Audiência designada nos autos supracitados, para o dia 16 de setembro de 2020 às 08h10min, na sede deste Juízo.
CERTIFICO ainda, que, a realização de audiências através de videoconferência devem ser requeridas de forma expressa pela(s)
parte(s) ou advogado(s), mediante cadastramento em sistema “audiências de conciliação COVID 19”, cujo link está disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme art. 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020.
Fica intimada a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem seus endereços eletrônicos, telefones e whatsApp, para
viabilização da designação da assentada.
Em não havendo interesse das partes, o Cartório deverá incluir a audiência na pauta presencial quando da regularidade do expediente.
Nelma Batista de Carvalho
Analista Judiciário
Cad. 809.923-5

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