TJBA 16/01/2023 -Pág. 2539 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 2539
Processo: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA n. 8000362-59.2022.8.05.0039
Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI
REQUERENTE: 4ª DH CAMAÇARI
Advogado(s):
ACUSADO: WHILAS SANTANA DA SILVA registrado(a) civilmente como WHILAS SANTANA DA SILVA e outros
Advogado(s): JEFERSON RANGEL SOUZA DA RESSURREICAO (OAB:BA70877), ROBSON CASSIO PINHEIRO PINTO
(OAB:BA45799), LAYON SANTOS ROCHA (OAB:BA53994)
DECISÃO
Vistos.
Denota-se do relatório parcial firmado pela Autoridade da 4ª Delegacia de Homicídios, posteriormente às declarações preliminares pregadas pelo investigado Whilas, diversas contradições e inconsistências foram detectadas, tornando imprescindível a sua
presença no inquérito, que inclusive fora devolvido pelo Ministério Público à Polícia Judiciária, para novas diligências imprescindíveis. Sendo assim, permanece integralmente hígida a necessidade de manter-se em vigor sua prisão temporária, como medida
necessária ao bom termo da investigação criminal.
Por outro lado, nada impede o mesmo se apresente a fim de submeter-se voluntariamente à medida judicial em vigor, com o
dito de ser interrogado formalmente pela Autoridade Policial e, prestados os esclarecimentos necessários, pleitear a revisão da
cautelar constritiva pessoal preparatória.
Por tais razões, na esteira do pronunciamento ministerial retro, indefiro o pedido de ID 299668870.
Arquivem-se estes autos com as anotações de praxe.
Intime-se e cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 13 de janeiro de 2023.
Waldir Viana Ribeiro Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8020191-26.2022.8.05.0039 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Camaçari
Impetrante: Revelino Rios De Carvalho
Advogado: Anderson Souza Leite (OAB:BA48380)
Impetrado: Vara Do Juri E Execuções Penais Da Comarca De Camaçari
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8020191-26.2022.8.05.0039
Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI
IMPETRANTE: REVELINO RIOS DE CARVALHO
Advogado(s): ANDERSON SOUZA LEITE (OAB:BA48380)
IMPETRADO: VARA DO JURI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
1.Porquanto não observadas as prescrições insertas na Resolução nº 280 de 09/04/2019 do CNJ, bem como do Ato Conjunto nº
03/2019 do Eg. Tribunal de Justiça da Bahia, devolva-se o petitório ao nobre signatário, com as nossas saudações costumeiras.
2.Após, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe.
3.Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 12 de janeiro de 2023.
Waldir Viana Ribeiro Júnior
Juiz de Direito