TJBA 23/01/2023 -Pág. 5305 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 5305
REU: MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
EDILENE VIVEIROS GUERREIRO, qualificado(a) na inicial, por meio de advogado(a) devidamente constituído(a), propôs a presente ação contra MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA.
Consta nos autos petição em que o(a) requerente informa não ter mais interesse no prosseguimento do feito e requer a desistência.
Desta feita, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, e em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015
Sem custas.
P. R. I.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se.
PORTO SEGURO, 11 de janeiro de 2023.
Rafael Siqueira Montoro
Juiz de Direito
Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
8005237-08.2021.8.05.0201 Execução De Alimentos
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: M. M.
Advogado: Marcos Paulo Dias Lago (OAB:BA50206)
Advogado: Caio Tacito Machado (OAB:BA58697)
Executado: N. C. S.
Advogado: Fernanda Christianini Salvatore (OAB:BA17312)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
Notifiquem-se o Ministério Público e a parte autora para se manifestarem no prazo de 15 dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
SENTENÇA
8000376-47.2019.8.05.0201 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Paulo Bomfim Leal Junior
Advogado: Marcela Cordeiro Checon (OAB:BA57635)
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Representante: Lilian Araujo Da Silva
Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
SENTENÇA
Processo: 8000376-47.2019.8.05.0201
AUTOR: PAULO BOMFIM LEAL JUNIOR
REPRESENTANTE: LILIAN ARAUJO DA SILVA
As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas e representadas, requereram a homologação de acordo realizado em
audiência de conciliação (ID nº 198267883).
Intimado a se manifestar, o Ministério Público apresentou o seu parecer (ID nº 241341133).