TJBA 23/01/2023 -Pág. 5304 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 5304
Intimação:
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a prisão do executado e apresentar cálculo atualizado do débito, prazo
derradeiro de 14 horas, sob pena de extinção.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
SENTENÇA
8004210-58.2019.8.05.0201 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: P. B. L. J.
Advogado: Michelli Cavalcanti De Arruda (OAB:BA49537)
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Advogado: Marcela Cordeiro Checon (OAB:BA57635)
Exequente: G. A. L.
Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
SENTENÇA
Processo: 8004210-58.2019.8.05.0201
EXEQUENTE: G. A. L.
EXECUTADO: PAULO BOMFIM LEAL JUNIOR
As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas e representadas, requereram a homologação de acordo (ID nº
199686596)
Intimado a se manifestar, o Ministério Público apresentou o seu parecer (ID nº 248807878)
O referido acordo merece ser homologado, visto que realizado por pessoas civilmente capazes e corresponde ao interesse das
partes envolvidas, como também tal acordo não vai de encontro à legislação vigente.
Do exposto, com base na legislação vigente e nos arts. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, por sentença, a avença celebrada, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Sem custas (AJG).
P. R. I.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se.
PORTO SEGURO, 18 de janeiro de 2023.
Rafael Siqueira Montoro
Juiz de Direito
Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
SENTENÇA
8005139-23.2021.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Edilene Viveiros Guerreiro
Advogado: Lais Peixoto De Oliveira (OAB:BA69731)
Advogado: Sinnedria Dos Santos Dias (OAB:BA27503)
Advogado: Alline Mendes De Souza (OAB:BA41108)
Reu: Marcio Araujo De Oliveira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
SENTENÇA
Processo: 8005139-23.2021.8.05.0201
AUTOR: EDILENE VIVEIROS GUERREIRO