Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 - Página 5304

  • Início
« 5304 »
TJBA 23/01/2023 -Pág. 5304 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 23/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Cad 2/ Página 5304

Intimação:
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a prisão do executado e apresentar cálculo atualizado do débito, prazo
derradeiro de 14 horas, sob pena de extinção.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
SENTENÇA
8004210-58.2019.8.05.0201 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: P. B. L. J.
Advogado: Michelli Cavalcanti De Arruda (OAB:BA49537)
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Advogado: Marcela Cordeiro Checon (OAB:BA57635)
Exequente: G. A. L.
Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
SENTENÇA
Processo: 8004210-58.2019.8.05.0201
EXEQUENTE: G. A. L.
EXECUTADO: PAULO BOMFIM LEAL JUNIOR
As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas e representadas, requereram a homologação de acordo (ID nº
199686596)
Intimado a se manifestar, o Ministério Público apresentou o seu parecer (ID nº 248807878)
O referido acordo merece ser homologado, visto que realizado por pessoas civilmente capazes e corresponde ao interesse das
partes envolvidas, como também tal acordo não vai de encontro à legislação vigente.
Do exposto, com base na legislação vigente e nos arts. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, por sentença, a avença celebrada, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Sem custas (AJG).
P. R. I.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se.
PORTO SEGURO, 18 de janeiro de 2023.
Rafael Siqueira Montoro
Juiz de Direito
Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
SENTENÇA
8005139-23.2021.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Edilene Viveiros Guerreiro
Advogado: Lais Peixoto De Oliveira (OAB:BA69731)
Advogado: Sinnedria Dos Santos Dias (OAB:BA27503)
Advogado: Alline Mendes De Souza (OAB:BA41108)
Reu: Marcio Araujo De Oliveira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
SENTENÇA
Processo: 8005139-23.2021.8.05.0201
AUTOR: EDILENE VIVEIROS GUERREIRO

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica