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TJCE - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2015 - Página 32

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TJCE 06/02/2015 -Pág. 32 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 06/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2015

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano V - Edição 1143

32

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR DA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARROQUINHA-CE que abaixo subscreve, no uso das atribuições previstas
na Constituição Federal Brasileira, art. 127, caput, e art. 129, VI e IX; na Lei Federal nº 8.625/93, art. 26; na Lei Complementar
Estadual nº 72/2008, art. 116, I; na Resolução 23/2007, artigos 1º e 2º, I, do Conselho Nacional do Ministério Público, e ademais:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendo, para
exercício do seu mister, expedir recomendações e requisições para o melhor desempenho de suas atribuições;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para
proteção dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, podendo, para tanto, expedir recomendações visando ao
efetivo respeito dos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das
providências cabíveis;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder
observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará editou o Decreto nº 31.619, de 05 de novembro de 2014,
prorrogando por 180 (cento e oitenta) dias a situação de emergência declarada no Decreto Estadual nº 31.475, de 08 de
maio de 2014, em 176 (cento e setenta e seis) municípios do Ceará, dentre eles o Município de Barroquinha, em virtude dos
desastres naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas em decorrência da estiagem (seca), que vem
comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal
desde o ano de 2012;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 01/2015-PRESI, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Ceará em 13 de janeiro de 2015 e enviado a todos os municípios cearenses, ressaltando que a aplicação de recursos públicos
em bailes, festas, show de bandas e blocos carnavalescos significará que o Município estará gastando dinheiro público em
atividade NÃO ESSENCIAL e RECOMENDANDO a não aplicação dos recursos públicos nas referidas atividades (contratação
de bandas e/ou trios elétricos, montagem de palco e demais estruturas, apoio financeiro às escolas de samba ou blocos de rua),
destinados ao Carnaval de 2015, notadamente nos Municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado
de calamidade provocado pela seca;
CONSIDERANDO que se encontra em andamento o Pregão Presencial nº 00.009/2014, objetivando a seleção de Empresa
para o Registro de Preços para futuros e eventuais Serviços de Execução e Promoção de Festividades de interesse da
Secretaria de Cultura e da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca do Município de Barroquinha,
abrangendo 04 (quatro) lotes: Lote 01 – ESTRUTURAS (palco, camarim, arquibancada, cabine sanitária, gerador, sistema de
iluminação, sistema de som A e sistema de som B); Lote 02 – ATRAÇÕES (Atração A - local; Atração B – de renome estadual;
e Atração C – de renome e reconhecimento no âmbito norte/nordeste); Lote 03 – MÍDIA E DIVULGAÇÃO (folder informativo,
cartaz informativo, comercial em rádio, banners e decoração); e Lote 04 – EQUIPE DE APOIO (equipe de apoio e segurança);
CONSIDERANDO o valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), somente para realização das festividades
carnavalescas no período de 14 a 17 de fevereiro de 2015, no Distrito de Bitupitá, com dinheiro público, conforme informação
prestada pela Procuradoria Geral do Município de Barroquinha ao Presidente do Tribunal de Contas do Municípios, em 30 de
janeiro de 2015 (ofício nº 006/2014);
CONSIDERANDO que municípios cearenses com índice populacional bem superior ao de Barroquinha, como, por
exemplo, Paraipaba (em torno de 30.000 habitantes), Paracuru (em torno de 32.000 habitantes) e Aquiraz (em torno de 72.000
habitantes), irão realizar festividades de carnaval com dinheiro público, com previsão de gastos bem menores (R$ 200.000,00;
R$ 122.390,40 e R$ 170.000,00, respectivamente), e que diversos outros municípios desistiram de realizá-las, conforme
informações disponibilizadas na página do Tribunal de Contas dos Municípios (www.tcm.ce.gov.br).
CONSIDERANDO que a realização de despesas desta natureza e neste montante, em pleno estado de emergência
consubstanciaria, em tese, violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, legalidade e eficiência, previstos
no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública caracteriza ato de improbidade
administrativa, preconizado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO que a situação de emergência em que se encontra o Município reclama prudência, reflexão e adoção de
providências por parte do gestor público, visando evitar gastos e racionalizando a alocação de recursos públicos de modo a
priorizar obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários aos direitos mais ingentes da população;
Resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e apurar, se for o caso,
responsabilidade no âmbito civil, administrativo e criminal dos gestores públicos municipais envolvidos com a realização de
eventuais festividades às custas do erário municipal durante o período de emergência decretado em 05 de novembro de 2014
pelo Governador do Estado do Ceará (Decreto nº 31.619), com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
posteriormente, até que o nível pluviométrico se normalize.
Para tanto, determina, inicialmente, as seguintes providências1) Registre-se a autue-se a presente Portaria, as cópias
dos documentos extraídos dos autos do procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 00.009/2014, objetivando a seleção de
Empresa para o Registro de Preços para futuros e eventuais Serviços de Execução e Promoção de Festividades de interesse da
Secretaria de Cultura e da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca do Município de Barroquinha;
a cópia do Decreto Estadual nº 31.619; bem como a cópia do ofício nº 006/2014, expedido pela Procuradoria Geral do Município
de Barroquinha em 20/01/2015, procedendo-se às devidas anotações no livro próprio e nos sistemas informatizados de controle.
2) Oficie-se à Chefe do Setor de Licitação do Município de Barroquinha para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o atual
estágio do Pregão Presencial nº 00.009/2014, especificando, se for o caso, quais os vencedores de cada lote licitado;
3) Extraia-se cópia das informações relativas aos gastos públicos dos municípios cearenses afetados pela estiagem,
constantes no Decreto Estadual, disponibilizadas na página do Tribunal de Contas dos Municípios (www.tcm.ce.gov.br).
4) Encaminhe-se a Recomendação 01/2015, de 03/02/2015, que passa a instruir o presente procedimento, a Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal de Barroquinha-CE, Teresinha Maria Cerqueira Lima Gomes ou, na sua falta, ao Procurador Geral
do Município, ou quem lhes substituir;
5) Encaminhe cópia da presente Portaria à Corregedoria-Geral do Ministério Público, ao Conselho Superior do Ministério
Público e ao Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Patrimônio Público e à Moralidade Administrativa – CAODPP, para
ciência da instauração deste Procedimento Administrativo;
6) Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Procuradoria Geral de Justiça, por intermédio da Secretaria Geral, para
publicação na imprensa oficial, afixando uma cópia no átrio do Fórum de Barroquinha;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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