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TJCE - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2015 - Página 60

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TJCE 03/09/2015 -Pág. 60 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 03/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2015

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano VI - Edição 1281

60

oficiar aos representantes do Ministério Público com atuação nas Promotorias de Justiça a serem inspecionadas,
cientificando-lhe da realização da correição e respectiva data e solicitando-lhe que publique aviso no átrio do Fórum, dando
ciência de tal ato a quem interessar possa;
oficiar ao Excelentíssimo Senhor Secretário Geral da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a publicação da presente
Portaria no Diário da Justiça, internet e intranet.
Expedientes necessários.
Fortaleza(CE), 31 de agosto de 2015
MARCOS TIBÉRIO CASTELO AIRES
Corregedor-Geral do MP-CE

PROVIMENTO Nº 43/2015
Altera o Provimento nº 36 de 2007, que dispõe sobre o estágio probatório e a Avaliação Especial de Desempenho dos
servidores do Quadro de Pessoal Efetivo e Permanente do Ministério Público do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, na forma do art. 127, § 2º da
Constituição Federal c/c o art. 10, inciso V, da Lei Federal nº 8.625 de 1993, e as disposições contidas no art. 26, XVIII, da Lei
Complementar nº 75 1993, c/c ainda o art. 26, incisos V e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 72 de 2008, Lei Orgânica e
Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 41, caput e §4º, condiciona a aquisição de estabilidade
no serviço público à submissão a período de estágio probatório;
CONSIDERANDO a distinção entre os institutos do estágio probatório e do efetivo exercício;
CONSIDERANDO que as carreiras de servidores públicos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará são reguladas
pela Lei Estadual nº 14.043, de 2007, cujo art. 3º determina a aplicação subsidiária da Lei Estadual nº 9.826, de 1974;
CONSIDERANDO a alteração efetuada na Lei Estadual nº 9.826, de 1974, por meio da Lei Estadual nº 15.744, de 2014, que
inseriu no art. 27 daquela o §10, aplicável aos servidores públicos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a alteração na regulação no âmbito do Ministério Público, efetuada por meio do Provimento nº 27/2015
fez concessão não autorizada no texto legal, norma de status superior de onde o provimento busca fundamento;
CONSIDERANDO a revisão de anterior entendimento apresentado no referido Provimento nº 27/2015, com base no poder
de autotutela de que goza a Administração Pública para rever, de ofício, seus próprios atos;
CONSIDERANDO o que informa o Processo Administrativo nº 5462/2015-3 e anexo;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 9º, §2º, inciso I do Provimento nº 36 de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. [omissis]
§2º [omissis]
I - durante as licenças e afastamentos mencionados no §1º, por qualquer que seja o período que durarem;
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Procurador-Geral Justiça do Estado do Ceará,
Fortaleza, 31 de agosto de 2015.
ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO
Procurador-Geral de Justiça

DEFENSORIA PÚBLICA
EDITAL Nº 17/2015
ESCOLHA E FIXAÇÃO DE TITULARIDADE
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e na forma do que preconiza o art.
36, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 06/1997, torna público, para ciência dos interessados, que está sendo oportunizado
aos Defensores Públicos de Entrância Intermediária do Estado do Ceará, que tiverem interesse, a ESCOLHA E FIXAÇÃO
DE SUA TITULARIDADE, na(s) Defensoria(s) Pública(s) constantes da relação anexa a este edital, conforme regras a seguir
estabelecidas e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos membros da carreira a igualdade de condições para participarem do
presente processo de escolha;
CONSIDERANDO decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, através da Resolução nº 116/2015, onde ficou
estabelecido a adequação da estrutura da Defensoria Pública às entrâncias do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme
estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 116/2012;
RESOLVE:
Art. 1°. Informar e dar oportunidade aos Defensores Públicos de Entrância Intermediária do Estado do Ceará, cujas
titularidades tenham atribuição para atuação nos Órgãos de Atuação constantes do ANEXO I deste Edital, que tiverem interesse
em escolher a sua titularidade, na(s) Defensoria(s) Pública(s) constantes do ANEXO II deste edital, que, no dia 21 de agosto
de 2015, às 09:00 horas, no Auditório Jesus Xavier de Brito, localizado na sede administrativa da Defensoria Pública Geral, Av.
Pinto Bandeira, 1111, bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza-CE, será realizada a sessão pública para efetuar as escolhas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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