TJCE 03/09/2015 -Pág. 61 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1281
61
que trata o presente edital.
Art. 2°. As escolhas das titularidades serão preenchidas conforme o critério de antiguidade.
Art. 3º. Aos Defensores Públicos de Entrância Intermediária que já possuem titularidade é assegurado o direito de participar
da sessão pública a que alude o art. 1º do presente Edital, obedecendo-se o critério da antiguidade.
Parágrafo Único – A oportunidade de modificação da titularidade equivalerá à remoção, suprindo a necessidade de expedição
de editais para fins de remoção, previsto no art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 06/97.
Art. 4º. Os Defensores Públicos que não puderem comparecer pessoalmente poderão fazer-se representar através de
instrumento procuratório.
Parágrafo Único. Após realização da escolha durante a sessão, o Defensor Público não poderá mais alterar sua decisão.
Art. 5º. Havendo ausência ou silêncio do Defenso Público em situação irregular, na sessão pública a que se refere o artigo
primeiro, sua titularidade será fixada posteriormente por ato do Defensor Público Geral, para um dos Órgãos de Atuação que
permanecerem vagos, obedecido o que estabelece a Resolução nº 116/2015 – CONSUP.
Art. 6°. Encerrada a sessão a que se refere o artigo primeiro, deverão ser publicadas as novas titularidades.
Parágrafo Único. A modificação da titularidade em nenhuma hipótese importa em modificação da contagem de dias na
entrância ou modificação na lista de antiguidade da carreira.
Art. 7o Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública Geral.
GABINETE DA DEFENSORA-PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de agosto de 2015.
Andréa Maria Alves Coelho
Defensora Pública-Geral do Estado
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO EDITAL nº 17/2015,
de 11 DE AGOSTO DE 2015.
ÓRGÃOS DEFENSORIAIS
1
1ª Def. de ACOPIARA
2
2ª Def. de AQUIRAZ
3
2ª Def. de ARACATI
4
Def. de AURORA
5
1ª Def. de BARBALHA
6
1ª Def. de BREJO SANTO
7
2ª Def. de CRATEÚS
8
1ª Def. Criminal do CRATO
9
2ª Def. Criminal do CRATO
10
1ª Def. Cível do CRATO
11
2ª Def. de EUSÉBIO
12
2ª Def. de IGUATU
13
Def. de IDEPENDÊNCIA
14
Def. de IPU
15
1ª Def. de ITAPAJÉ
16
2ª Def. de ITAPIPOCA
17
Def. de LAVRAS DA MANGABEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º