TJCE 13/07/2016 -Pág. 51 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2016
Caderno 1: Administrativo
Lote
Descrição do Item
Quantidade
01
Prestação de serviços de coleta,
transporte e destinação final de
resíduos sólidos (classe II – Norma 52
10.004/2004 da ABNT e grupo D –
Resolução nº 5 CONAMA).
Fortaleza, Ano VII - Edição 1480
Valor Unitário
Valor Total
R$ 215,00
R$ 11.180,00
51
DO VALOR DO CONTRATO:
- O valor total deste contrato é de R$ 11.180,00 (onze mil, cento e oitenta reais), considerando o preço unitário de cada
contêiner coletado.
– Os recursos para custeio dos serviços constam da dotação orçamentária da Contratante: ação Manutenção e
Funcionamento Administrativo – PGJ, classificação funcional programática: 15100001.03.122.500.21958.15 – código 100.00 –
elemento de despesa 3390.39.
DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas da Procuradoria Geral de Justiça, João de Deus Duarte Rocha, e BRASLIMP
TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA.
EXTRATO
PROCESSO: 22964/2016-5. ESPÉCIE: CONVÊNIO Nº 31/2016. PARTÍCIPES: Ministério Público do Estado do Ceará e
Universidade Federal Rural do Semi-Árido. OBJETO: cooperação mútua entre a Universidade Federal Rural do Semi-Árido e a
PGJ/CONCEDENTE, viabilizando para os alunos regularmente matriculados na UFERSA, a realização de estágio obrigatório e
não remunerado junto à PGJ/CONCEDENTE, propiciando-lhes uma formação profissional adequada. As condições específicas
de cada estágio serão estipuladas no Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre a PGJ/CONCEDENTE, a UFERSA
e o ESTAGIÁRIO. VIGÊNCIA: o convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua publicação. DATA DA
ASSINATURA: 14 de junho de 2016. SIGNATÁRIOS: Plácido Barroso Rios, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará;
José de Arimatea de Matos, Reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido.
Fonte: ASPLAN/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº 01/2015.
PARTES: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará através do Conselho Estadual Gestor do Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos – CEG/FDID, Rua Assunção nº 1.100, José Bonifácio, Fortaleza-Ceará, CNPJ 07.893.230/000176, ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO e a Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, Rua
Assunção nº 1.100, Bairro José Bonifácio, Fortaleza-Ceará, CNPJ 07.893.230/0001-76, ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO.
DAS ALTERAÇÕES NO TDCO Nº 01/2015: O Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2015 passa a viger
com as alterações que seguem: Parágrafo único. A vigência do TDCO nº 01/2015 fica prorrogada até 31 de dezembro de 2016,
aprovando-se as necessárias modificações no plano de trabalho.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2015
permanecem inalteradas pelas partes.
DATA DAS ASSINATURAS: 11/07/2016 – Antônia Simone Magalhães Oliveira, Vice-Presidente do Conselho Estadual Gestor
do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Plácido Barroso Rios, Procurador-Geral de Justiça. TESTEMUNHAS: Marciana
Isabely Martins Pereira e Maria Ivonete Batista Albuquerque.
PA Nº 2015/223529
PORTARIA DE Nº 05/2016 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas
funções constitucionais e legais e atendendo às determinações constantes nos artigos 127 caput, e 129, III e IX da Constituição
Federal, art. 7º, I, da Lei Complementar 75/1993, arts. 129 e 130, III, da Constituição Estadual; art. 25, inciso IV, alínea “a”, da
Lei Federal n. 8.625/93, art. 114, IV, alínea “b” da Lei Complementar do Ministério Público do estado do Ceará n. 72/2008, art.
8º, § 1º da Lei n. 7.347/85, art. 4º da Resolução 23 do CNMP, art. 3º da resolução 007/2010 do Colégio de Procuradores do
Ministério Público do Estado do Ceará e segundo as disposições da Lei Federal n. 7.347/85,
CONSIDERANDO o trâmite do Procedimento Preparatório nº 2015/223529, na 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público, com a finalidade de apurar supostas irregularidades em convênios DE Nº 41, 43 E 45/2012 firmados pela
FEPACE com a SESPORTE.
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como o dever de zelar pelo efetivo
respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Carta Magna de 1988, bem como promover as medidas necessárias
a sua garantia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º