TJDFT 19/03/2010 -Pág. 648 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 52/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 19 de março de 2010
Nº 2212-7/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAQUIM DE ARIMATHEA DUTRA JUNIOR. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de
Arimatheia Dutra Junior. R: EDSON MARTINS CARNEIRO. Adv(s).: DF000990 - Waldyr Machado Homem. R: ANA ALICE FREZ DE MEDEIROS.
Adv(s).: (.). R: MARIANO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: OTACILIO PEDROSO DE SOUZA . Adv(s).: (.). R: PLINIO CAIXETA DO
VALE. Adv(s).: (.). R: FERNANDO DE MIRANDA . Adv(s).: (.). R: MARIA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: JOSE MOREIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: CLEOMER ALVES SOARES. Adv(s).: (.). R: ARLENE SANTOS CAMPOS. Adv(s).: (.). R: JANDERSON DAS NEVES TAVARES
DE OLIVEIRA . Adv(s).: (.). R: RIQUELME LONDE ALVES. Adv(s).: (.). R: VANILSE MARINHO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: MARIA JOSE DE LIMA
NEIAS. Adv(s).: (.). R: TARCISIO ASSUMPCAO MIRANDA. Adv(s).: (.). R: VANIA LUCIA CARVALHO LIMA. Adv(s).: (.). R: ANA ALICE FREZ
DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). R: MARIANO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR . Adv(s).: (.). R: OTACILIO PEDROSO DE SOUZA. Adv(s).: (.).
R: PLINIO CAIXETA DO VALE. Adv(s).: (.). R: FERNANDO DE MIRANDA. Adv(s).: (.). R: MARIA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: JOSE
MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CLEOMAR ALVES SOARES. Adv(s).: (.). R: ARLENE SANTOS CAMPOS. Adv(s).: (.). R: JANDERSON
DAS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: RIQUELME LONDE ALVES. Adv(s).: (.). R: VALNISE MARINHO DA COSTA. Adv(s).: (.).
R: MARIA JOSE DE LIMA NEIAS. Adv(s).: (.). R: TARCISIO ASSUNCAO MIRANDA. Adv(s).: (.). R: VANIA LUCIA CARVALHO LIMA. Adv(s).: (.).
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença e, em face da inércia do credor, aguarde-se durante os próximos 6 (seis) meses, nos termos do
art. 475- J, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação dos interessados, voltem.Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 13h51..
Nº 1466-3/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: CREFISA SA CFI. Adv(s).: SP128457 - Leila Mejdalani Pereira. R: NADIA MARIA DA
SILVA SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se o mandado no(s) endereço(s) informado(s) pelo sistema Bacen Jud, que
ainda não foi (foram) diligenciado(s). Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 14h11..
Nº 4266-9/09 - Nulidade - A: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: DF09047E - Lucas de Alencar Oliveira, SP174940 Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. R: ESPOLIO DE DAVI ALVES SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA DEURIVANS CARVALHO
SILVA. Adv(s).: (.). R: DJANE LUCIAZIA CARVALHO SILVA. Adv(s).: (.). R: DAVI ALVES SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: DAVI ALVES SILVA
JUNIOR II. Adv(s).: (.). R: DILVANA CARVALHO SILVA BORGES. Adv(s).: (.). R: ERISVANIA SOUSA SILVA . Adv(s).: (.). R: ERIELDES SOUSA
SILVA. Adv(s).: (.). R: DANILO CRUZ ALVES SILVA. Adv(s).: (.). R: DAVILINE BRAVIN SOUSA. Adv(s).: MA02935A - Janio de Oliveira. R: RENATO
EDUARDO SOUSA SILVA. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público.Sobradinho - DF, terça-feira, 23/02/2010 às 18h58..
Nº 7778-0/09 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF023098 - Bruno de
Azevedo Machado, DF026194 - Clarice Brito Dewes, DF030294 - Andre Rodrigues Campos. R: GERSON PEDRO DA SILVA ME. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: GERSON PEDRO DA SILVA. Adv(s).: (.). Cumpra-se o mandado no(s) endereço(s) informado(s) pelo sistema Bacen
Jud, ainda não diligenciado(s). Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 12h38..
Nº 9688-5/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna.
R: CICERO DELFINO DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se o mandado no(s) endereço(s) informado(s) pelo sistema
Bacen Jud, que ainda não foi (foram) diligenciado(s). Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 14h10..
Nº 13654-9/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael
Marques Siqueira Mendes. R: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: DF008856 - Eliane Alves de Castro Cruz. Intime-se o
credor para se manifestar sobre a proposta formulada às fls. 25/26.Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 13h49..
Nº 6231-8/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres. R:
ALESSANDRA DAS MERCES DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se o mandado no(s) endereço(s) informado(s) pelo
sistema Bacen Jud, que ainda não foi (foram) diligenciado(s). Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 14h10..
Nº 15775-6/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF028196 - Jacqueline Rodrigues Morandin, DF06980E
- Danilo Rinaldi dos Santos Junior, DF09574E - Vinicius Souza Lima. R: YGOR MARTINS RUDER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Manifeste-se o autor sobre as informações obtidas junto ao sistema Bacen Jud. Prazo: 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010
às 13h13..
Nº 8512-8/03 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCA GOMES DE OLINDA. Adv(s).: SP165732 - Thiago Ellegarde Patti de Souza
Varela. R: JOAO HERMINIO DE ANDRADE. Adv(s).: DF012325 - Marcelo Silva Correa. O documento ora acostado aos autos demonstra a
inexistência de ativos financeiros em nome do devedor. Assim, intime-se o credor para indicar outros bens penhoráveis. Prazo: 30 (trinta)
dias.Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 13h12..
Nº 8880-8/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO DORCELINA RIBEIRO. Adv(s).: DF012075 - Eglaer Fatima de Sena Pinto.
R: EXATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se a advogada do
autor para assinar a petição de fl. 59 e comprovar o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença. Prazo:
10 (dez) dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 16h42..
Nº 13760-2/07 - Reintegracao de Posse - A: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas,
DF08400E - Elton Tavares de Oliveira, DF09512E - Darlan Joao Fontinele, SP084314 - Jose Martins. R: ROBSON HENRIQUE GONCALVES.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se o autor sobre as informações obtidas junto ao sistema Bacen Jud. Prazo: 5 (cinco) dias.
Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 13h13..
Nº 7423-4/09 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF024684 - Luciana Seixo de Britto
Sallaberry Cayres, DF08824E - Flavia Matos Dourado, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: NIEDJA VALERIA BATISTA DOS SANTOS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo, independente de intimação, ao autor
para promover o andamento do feito.Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 13h49..
Nº 8413-4/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: (.), DF024014 - Idamar Borges Vieira. R: MARCIO JOSE
SOARES LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A diligência realizada junto ao Bacen Jud não foi frutífera. Assim, defiro a expedição
de ofício ao TRE(DF) e à Receita Federal, solicitando informações sobre o endereço do réu. Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 12h36..
SENTENÇA
Nº 7311-9/09 - Indenizacao - A: GEORGE HENRIQUE DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: DF022794 - Humanus Moreira da Silva Junior. R:
NET. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 3- CONCLUSÃOEm face do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo,
com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, que arbitro em R$1.000,00 (um mil reais), atendendo aos critérios legais, mas registro que a exigibilidade destas verbas ficará
sobrestada, na forma e pelo prazo do art. 12, da Lei 1.060/50, em face da gratuidade de justiça que ora concedo ao vencido (fl. 15). Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Sobradinho(DF), 03 de fevereiro de 2010..
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