TJDFT 26/11/2012 -Pág. 300 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Nº 236807-8/11 - Mandado de Seguranca - A: SAMUEL DANIEL DA SILVA. Adv(s).: DF027055 - Iara Patricia Almeida de Macedo.
R: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves. R: CHEFE DEPARTAMENTO
RECURSOS HUMANOS CORPO BOMBEIROS MILITAR. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833
- Denilson Fonseca Goncalves, Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-NAO INFORMADO. Vistos, etc. Inicialmente, determino a retirada dos
embargos de declação de fls. 170/172, fazendo-se a juntada nos autos corretos (2011.01.1.204281-7). Quanto à apelação, recebo o(s) recurso(s)
de apelação(ões) e suas razões apenas no efeito devolutivo. Ao Apelado. Após, ao Ministério Público. Em seguida, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 18h15. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
ATO CARTORÁRIO
Nº 102583-3/08 - Anulatoria - A: GILDEMARCOS NOVAES COSTA. Adv(s).: DF023839 - Jullius Martins dos Reis, DF026839 - Florisvaldo
Teixeira de Souza Filho. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca
Brisolla. R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC
e na Portaria nº 2/2011 - 1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte EXEQUENTE , para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição juntada
à fl. 125 a 128 , no tocante a existência de débitos junto a Dívida Ativa do Distrito Federal. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 18h19. .
Nº 98620-3/02 - Cominatoria - A: HELENA SABINO SILVA. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF015241 - Rodrigo Alves Chaves, DF015663 - Maria Julia Ferreira Cesar. A: ANDREIA ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MARILENE
DA COSTA BAPTISTA CARVALHO. Adv(s).: (.). A: DENIA MARIA NUNES GOMES. Adv(s).: (.). A: JACY FREIRE FRAZAO. Adv(s).: (.). A: MARIA
DE LOURDES SOARES COELHO. Adv(s).: (.). A: GUILHERME CRISTIAN RUAS PEREIRA. Adv(s).: (.). A: IVONILDO BRAGA MAGALHAES.
Adv(s).: (.). A: JOSELITO DA SILVA PACHECO. Adv(s).: (.). A: ROBSON CRUSOE MOREIRA. Adv(s).: (.). A: DANIEL BATISTA MELO. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES. Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 2/2011 1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte EXEQUENTE , para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição juntada à fl. 518 a 521 , no
tocante a existência de débitos junto a Dívida Ativa do Distrito Federal. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 18h17. .
Nº 130293-3/08 - Anulatoria - A: ELIANE NUNES MAGALHAES. Adv(s).: DF026839 - Florisvaldo Teixeira de Souza Filho. R: DETRAN
DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028359 - Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes. A: ADEMAURO
SOUZA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028359 - Ricardo Vieira de Carvalho
Fernandes. Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 2/2011 - 1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte EXEQUENTE ,
para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição juntada à fl. 152 a 162 , no tocante a existência de débitos junto a Dívida Ativa do
Distrito Federal. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 18h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 113727-8/11 - Ordinaria - A: ANTONIO MARCOS CORREA DA SILVA. Adv(s).: DF034124 - Gleyton Rocha Araujo. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022067 - Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros. A: LAUDINEY MARTINS ARRUDA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Diante do
exposto, rejeito os embargos opostos, por entender que inexistem erro material, contradição, obscuridade ou omissão a esclarecer. Esta decisão
é parte integrante da decisão embargada. Determino que a Secretaria faça a renumeração das páginas, a partir da sentença. P.I. Brasília - DF,
terça-feira, 13/11/2012 às 18h26. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 170562-3/12 - Obrigacao de Fazer - A: LUCAS DENONI CRATO. Adv(s).: MG130675 - Danielle Aparecida Denoni Crato. R:
SECRETARIO DE SAUDE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SUBSECRETARIA DE GESTAO DO TRABALHO E DA EDUCACAO EM
SAUDE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Cumpra-se a decisão de fls. 99, relembrando que a Secretaria de Estado de Saúde não
é pessoa jurídica e, por isso, não poderá ocupar o pólo passivo da demanda. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 18h32. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 229229-9/11 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: LARISSA GERMANA
PEREIRA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, Proc(s).: PR-CARLA GONCALVES LOBATO. Vistos, etc.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação(ões) e suas razões no duplo efeito. Ao Apelado. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasília - DF, terçafeira, 13/11/2012 às 18h33. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 176323-8/12 - Cominatoria - A: MARIA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Por conseguinte, DEFIRO a tutela antecipada, para determinar ao réu que forneça à Sra. Maria
Gonçalves da Silva, no prazo de 30 (trinta) dias, o medicamento Paracalcitol, nome comercial Zemplar, indicado na inicial, na quantidade e
regularidade necessárias ao seu tratamento, conforme cópia do receituário médico, que deverá acompanhar esta intimação. Deverá ser observado
prioritariamente o princípio ativo do medicamento, e não o seu nome comercial. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2012 às
18h39. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
ATO CARTORÁRIO
Nº 99582-9/10 - Anulatoria - A: ROBERTO WAGNER SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite. Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº
1/2011 - 1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte REQUERIDA sobre o retorno dos autos da instância recursal, para fins de cumprimento de sentença/
execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os 15 (quinze) dias, sem manifestação, os autos serão arquivados. Brasília - DF,
terça-feira, 13/11/2012 às 18h41. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 81059-8/12 - Acao de Conhecimento - A: ALBA LUCINE DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz Pereira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro a gratuidade de justiça. Recebo a emenda de fls. 56. Devendo ser incluído no feito
a co-ré indicada nas fls .56. O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a resposta. Citem-se os réus. Brasília - DF, terça-feira,
13/11/2012 às 18h46. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
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