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TJDFT - Edição nº 223/2012 - Página 301

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TJDFT 26/11/2012 -Pág. 301 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/11/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 223/2012

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2012
DESPACHO

Nº 21387-6/12 - Acao de Conhecimento - A: CLAUDIO BATISTA NOBRE FILHO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Ao(s) Agravado(s), para apresentar(em) contrarrazões ao agravo retido. I. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 18h47. Mário Henrique Silveira
de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 113574-6/11 - Mandado de Seguranca - A: ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF030147 - Thais Regina Reis
Gracindo, DF11171E - Venicius da Silva Sousa. R: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL DO DF PROFIS DF. Proc(s).: . Vistos,
etc. Recebo o(s) recurso(s) de apelação(ões) e suas razões no duplo efeito. Ao Apelado. Após, ao MP. Em seguinda, ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 18h49. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 187276-5/09 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF01631A - Diogo
Leite da Silva. R: IRACEMA DE SIQUEIRA PAES. Adv(s).: DF023979 - Wendel Alves Jales. Assim, intime-se autora original (IRACEMA) para
manifestar sobre os cálculos apresentados pelo BRB em sua execução de fls. fls. 522/528, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-A,
§1º, do CPC. Também deverá ser intimada a autora original (IRACEMA) para apresentar réplica à impugnação à liquidação de sentença de fls.
472/484. I. I. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 19h29. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 99274-8/07 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DA CONCEICAO LAGES BORGES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Assim, DEFIRO
EM PARTE o pedido de fls. 157/158, e DETERMINO que seja procedida a compensação entre o crédito definido nestes autos em favor do
Exequente e a totalidade dos débitos apontados pelo Distrito Federal nas fls. 163. DETERMINO, ainda, que seja expedida ordem de pagamento,
observada a dedução em razão da compensação deferida na presente decisão. Na forma dos § 3º, do artigo 6º, da Resolução nº 115, do Conselho
Nacional de Justiça, promova a Secretaria a expedição de #certificado de compensação para fins de controle orçamentário e financeiro, juntandoos ao processo administrativo de expedição do precatório#, que, também, servirá para os deveres comprovar a quitação da dívida. I. Brasília DF, terça-feira, 13/11/2012 às 19h47. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 78021-7/09 - Anulatoria - A: SALETE LOPES DA SILVA SANTIAGO . Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa.
R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF023437 - Jorge Octávio Lavocat Galvão. R: DFTRANS
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Recebo a emenda de fls. 134/136, que deverá acompanhar a contrafé. Cite-se para, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1º -B, da lei nº 9.494, de 10.09.1997), opor embargos a(s) execução(ões), como disciplina o
artigo 730 do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, caso NÃO seja hipótese de oposição de embargos (em virtude da concordância
com os cálculos), deverá o ente da Administração informar se há créditos tributários passíveis de compensação, indicando-se apenas os vencidos
e exigíveis, nos termos dos §§ 9º e 10, do artigo 100, da Constituição Federal e Resolução 115, 29.06.2010, do Conselho Nacional de Justiça,
SOB PENA DE PRECLUSÃO. Também, deve ser observado que a compensação acontecerá no limite do crédito tributário do credor decorrente
de condenação judicial, cujo valor não deve ser indiscriminadamente informado em todos os feitos sem as necessárias ressalvas. I. Brasília - DF,
terça-feira, 13/11/2012 às 19h46. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 131457-8/12 - Ordinaria - A: IZAIAS FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende Boaventura. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Mas deste mister o(a) Autor(a) não se desincumbiu, razão pela qual indefiro a pedido de
concessão dos benefícios da Lei nº 1060/50. Na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova o(a) Autor(a) o recolhimento das
custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. I. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 18h51. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 39059-7/10 - Acao de Conhecimento - A: WILMA NUNES CAMBUI MILHOMENS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas. Vistos, etc. Cite-se para, no prazo de 30 (trinta) dias
(artigo 1º -B, da lei nº 9.494, de 10.09.1997), opor embargos a(s) execução(ões), como disciplina o artigo 730 do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, caso NÃO seja hipótese de oposição de embargos (em virtude da concordância com os cálculos), deverá o ente da
Administração informar se há créditos tributários passíveis de compensação, indicando-se apenas os vencidos e exigíveis, nos termos dos §§
9º e 10, do artigo 100, da Constituição Federal e Resolução 115, 29.06.2010, do Conselho Nacional de Justiça, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Também, deve ser observado que a compensação acontecerá no limite do crédito tributário do credor decorrente de condenação judicial, cujo
valor não deve ser indiscriminadamente informado em todos os feitos sem as necessárias ressalvas. I. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2012 às
19h47. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 133761-9/12 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: EDGARD VIANA
DE SANTANA. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra, Proc(s).: PR-THAISE BRAGA CASTRO. Ao(s) Embargante(s). I. Brasília - DF, terça-feira,
13/11/2012 às 19h47. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 59122-7/10 - Ordinaria - A: SONIA MARIA PEREIRA. Adv(s).: DF006002 - Jose da Silva Caldas, DF012453 - Luciana Martins Barbosa,
DF015558 - Raquel Cristina Rieger, DF017725 - Gustavo Teixeira Ramos, DF019408 - Lazaro Augusto de Souza, DF12210E - Danilo Ferrer
Feitosa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas. Vistos, etc. A execução de honorários foi proposta nas
fls. 175/176. Cite-se para, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1º -B, da lei nº 9.494, de 10.09.1997), opor embargos a(s) execução(ões), como
disciplina o artigo 730 do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, caso NÃO seja hipótese de oposição de embargos (em virtude
da concordância com os cálculos), deverá o ente da Administração informar se há créditos tributários passíveis de compensação, indicando-se
apenas os vencidos e exigíveis, nos termos dos §§ 9º e 10, do artigo 100, da Constituição Federal e Resolução 115, 29.06.2010, do Conselho
Nacional de Justiça, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Também, deve ser observado que a compensação acontecerá no limite do crédito tributário
do credor decorrente de condenação judicial, cujo valor não deve ser indiscriminadamente informado em todos os feitos sem as necessárias
ressalvas. I. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 19h59. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO

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