TJDFT 28/11/2013 -Pág. 42 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Executado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON (Procurador)
Interessado(s)
JOSIAS CALVINO DA SILVA
Interessado(s)
JOSIAS WELLINGTON DE OLIVEIRA BATISTA
Interessado(s)
JOSILENE RAPOSO DE OLIVEIRA
Interessado(s)
JOSILIA GUEDES DE AZEVEDO
Interessado(s)
JOSUE BATISTA DA COSTA
Interessado(s)
JOSUE EVANGELISTA ALVES
Interessado(s)
JOUBERT GOMES DO NASCIMENTO
Interessado(s)
JOVAIR MANOEL LOURENÇO
Interessado(s)
JOZELIA PRACA DE MEDEIROS
Interessado(s)
JUAREZ RODRIGUES DIAS
Origem
CONS ESP MSG 7253/97
DESPACHO FLS. 449 CERTIDÃO "De ordem do Excelentíssimo Desembargador Waldir Leôncio C. Lopes Júnior e à luz do que dispõe o art.
162, § 4º, do Código de Processo Civil, diante da ausência de interesse dos substituídos processuais representados
neste feito em anuir à transação noticiada e devidamente homologada, conforme cópia anexa, abro vista dos autos ao
exequente, por 30 (trinta) dias, para trazer aos autos as declarações funcionais faltantes e, se o caso, aditivo contratual.
I. Brasília, 22 de novembro de 2013. (a) ADRIANA PRAZERES SALGUEIRO REIS VIDAL - Assessora do Des. Waldir
Leôncio C. Lopes Jr. - Matrícula 314.524".
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
2008 00 2 000078-3
FLAVIO ROSTIROLA
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s)
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA
Executado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
MÁRCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador)
Interessado(s)
EULAMPIO RODRIGUES JUNIOR
Interessado(s)
FABIANA TAVARES RIBEIRO
Interessado(s)
FÁTIMA REGINA DE C PORTILHO
Interessado(s)
FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA CAVALCANTE
Interessado(s)
FRANCISCA ALVES SARAIVA
Interessado(s)
FRANCISCA GERALDA DA COSTA
Interessado(s)
FRANCISCO ADIODATO DA SILVA
Interessado(s)
FRANCISCO DE ASSIS PIRES
Interessado(s)
FRANCISCO JOSÉ FEIJÓ PAIVA
Interessado(s)
FRANCISCO PEREIRA
Origem
CONS ESP MSG 7253/97
DESPACHO FLS. 580 "Manifeste-se o DISTRITO FEDERAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos de fls. 488/549. Publiquese e intime-se. Após, retornem conclusos. Brasília, 25 de novembro de 2013. (a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE
BRITO - Relatora".
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO
253-254v
2008 00 2 000080-1
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
SINDIRETA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
MÁRCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador)
ACACIA MARIA LIMA MARTINS
ADAILTON NUNES DA CONCEIÇÃO COSTA
ADÃO DA COSTA SANTOS
ADAUTO DA SILVA MOREIRA
ADELAIDA PEREZ PUENTE E OUTROS
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
ADILSON ASSIS DA SILVA
ALBINO JOSE HARDMAN
ALDENIRA COELHO DE CARVALHO
CONS ESP MSG 7253/97
FLS."Na espécie, cuida-se de manifestação do exequente informando a adesão dos servidores ADELAIDA PEREZ
PUENTE, ADELSON ROCHA DE ARAÚJO e ALDENORA FERREIRA DA COSTA, ao acordo homologado na EXE n.
2007.00.2.008934-6 e noticiado às fls. 139-142, pugnando pela expedição do respectivo precatório. Quanto aos demais
substituídos processuais, informou não possuírem, no momento, interesse em anuir ao acordo. Requereu, ainda, a
fixação de honorários da execução e autorização da dedução dos honorários contratuais no patamar de 20% (vinte por
cento). Ressalvou, porém, a impossibilidade de aplicação de correção monetária e de juros de mora, após 30/6/2009,
nos moldes do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, segundo o disposto na cláusula 6ª do citado acordo, em virtude da declaração
de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei n. 11.960/2009, pelo STF, na ADI n. 4357. Intimado a se pronunciar nos termos
do citado acordo, o Distrito Federal requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos
conforme o pactuado na cláusula 6ª do referido acordo. (...) Decido. Quanto aos servidores que aderiram ao acordo
noticiado nos autos, a afiliação ao sindicato de classe encontra-se suficientemente comprovada por meio do documento
de fls. 155. O vínculo com a administração do Distrito Federal, ao tempo em que concedido o benefício vindicado, pelas
declarações de fls. 160, 161 e 202 e o ineditismo da demanda evidencia-se pelos andamentos processuais extraídos do
sítio desta Corte de Justiça juntados às fls. 173-183. (...) Desse modo, autorizo a dedução dos honorários contratuais
a 20% do valor devido ao credor. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, em relação aos anuentes, em observação
à cláusula 7.2 do referido acordo. No intuito de evitar tumulto processual, o pedido de prosseguimento da execução
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