TJDFT 24/08/2015 -Pág. 630 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de agosto de 2015
CABRAL JUNIOR, ROSA MARIA COSTA CABRAL EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO Nos
termos da Portaria nº 02, de 09/06/14, deste Juízo, fica o Dr. ANDR[E GRASSI MELLO, advogado da parte AUTORA intimado a comparecer a
este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para retirar o alvará de levantamento, que se encontra devidamente assinado, e a esclarecer
se, pela quantia depositada, confere plena quitação ao débito, o que acarretará a extinção do feito. 21/08/2015 14:20
Nº 0704625-31.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE RICARDO SILVA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF28790 - SANDRO PONTUAL BROTHERHOOD. R: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF29655 - EDUARDO NAVARRO PEREIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília
Número do processo: 0704625-31.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE
RICARDO SILVA DOS SANTOS RÉU: VESTCON EDITORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à Portaria nº 02, de
09/06/14, deste Juízo, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Eg. Turma Recursal, bem como a parte AUTORA do prazo de 15 (quinze)
dias para cumprimento espontâneo do acórdão, conforme previsto no artigo 475-J, caput e § 4º do Código de Processo Civil. 21/08/2015 14:39
Nº 0704625-31.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE RICARDO SILVA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF28790 - SANDRO PONTUAL BROTHERHOOD. R: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF29655 - EDUARDO NAVARRO PEREIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília
Número do processo: 0704625-31.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE
RICARDO SILVA DOS SANTOS RÉU: VESTCON EDITORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à Portaria nº 02, de
09/06/14, deste Juízo, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Eg. Turma Recursal, bem como a parte AUTORA do prazo de 15 (quinze)
dias para cumprimento espontâneo do acórdão, conforme previsto no artigo 475-J, caput e § 4º do Código de Processo Civil. 21/08/2015 14:39
DECISÃO
Nº 0714215-95.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WESLEY RICARDO FERREIRA LOPES.
Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF41873 - PAMELLA CORREIA FIALHO. R: MB ENGENHARIA SPE 038 S/
A. Adv(s).: DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO, DF028970 - JOAO AUGUSTO BASILIO. Número do Processo:
0714215-95.2015.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY RICARDO FERREIRA LOPES
RÉU: MB ENGENHARIA SPE 038 S/A DECISÃO Consoante alegação feita na peça contestatória, tramita no 3º Juizado Especial Cível de
Taguatinga (0703436-11.2015.8.07.0007 ), no 4º Juizado Especial Cível de Brasília (0714208-06.2015.8.07.0016 ) e no 5º Juizado Especial Cível
de Brasília (0714221-05.2015.8.07.0016 ) ações ajuizadas por WESLEY RICARDO FERREIRA LOPES contra MB Engenharia, cuja causa de
pedir são idênticas, consistente no atraso na entrega da unidade n° 902, do Bloco B, do empreendimento Residencial Idealle. Tal quadro fático
faz incidir, à hipótese, a regra prevista no artigo 103 do CPC. Assim, caso os feitos tramitem em Juízos diferentes, corre-se o sério risco de
decisões contraditórias, o que não é pretendido pela Justiça. Por força da regra contida no artigo 106 do CPC, em caso de conexão entre
juízes que têm a mesma competência territorial, o juízo prevento deve ser aquele que ?despachou em primeiro lugar?, expressão que deve ser
entendida como aquele que em primeiro lugar proferiu a determinação de citação. Conforme se extrai do andamento da página eletrônica do
TJDFT, a expedição do mandado de citação e de intimação nos autos n° 0703436-11.2015.8.07.0007 ainda não foi realizada e a dos autos n°
0714208-06.2015.8.07.0016 e 0714221-05.2015.8.07.0016 foi realizada no dia 30/06/15 às 16:32 e 14:11, respectivamente, depois, portanto, da
expedição do mandado de citação nos presentes autos, ocorrido em 30/06/15 às 13:51, o que torna este juízo prevento para o processamento
e julgamento das demandas. Ante o exposto, reconheço este Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Brasília como competente para processar e
julgar as ações nº 0703436-11.2015.8.07.0007, em trâmite no Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, n° 0714208-06.2015.8.07.0016,
em trâmite no Juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília e n° 0714221-05.2015.8.07.0016, em trâmite no Juízo do no 5º Juizado Especial
Cível de Brasília, por força da conexão existente com o presente feito. Em face da prevenção agora reconhecida, oficie-se ao 3º Juizado Especial
Cível de Taguatinga, ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília e ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília, solicitando a remessa definitiva dos autos
nº 0703436-11.2015.8.07.0007, n° 0714208-06.2015.8.07.0016 e n° 0714221-05.2015.8.07.0016, respectivamente. Remetido aquele feito a este
Juízo, apense-o aos presentes autos, e retornem conclusos. Decisão registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
Nº 0714215-95.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WESLEY RICARDO FERREIRA LOPES.
Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF41873 - PAMELLA CORREIA FIALHO. R: MB ENGENHARIA SPE 038 S/
A. Adv(s).: DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO, DF028970 - JOAO AUGUSTO BASILIO. Número do Processo:
0714215-95.2015.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY RICARDO FERREIRA LOPES
RÉU: MB ENGENHARIA SPE 038 S/A DECISÃO Consoante alegação feita na peça contestatória, tramita no 3º Juizado Especial Cível de
Taguatinga (0703436-11.2015.8.07.0007 ), no 4º Juizado Especial Cível de Brasília (0714208-06.2015.8.07.0016 ) e no 5º Juizado Especial Cível
de Brasília (0714221-05.2015.8.07.0016 ) ações ajuizadas por WESLEY RICARDO FERREIRA LOPES contra MB Engenharia, cuja causa de
pedir são idênticas, consistente no atraso na entrega da unidade n° 902, do Bloco B, do empreendimento Residencial Idealle. Tal quadro fático
faz incidir, à hipótese, a regra prevista no artigo 103 do CPC. Assim, caso os feitos tramitem em Juízos diferentes, corre-se o sério risco de
decisões contraditórias, o que não é pretendido pela Justiça. Por força da regra contida no artigo 106 do CPC, em caso de conexão entre
juízes que têm a mesma competência territorial, o juízo prevento deve ser aquele que ?despachou em primeiro lugar?, expressão que deve ser
entendida como aquele que em primeiro lugar proferiu a determinação de citação. Conforme se extrai do andamento da página eletrônica do
TJDFT, a expedição do mandado de citação e de intimação nos autos n° 0703436-11.2015.8.07.0007 ainda não foi realizada e a dos autos n°
0714208-06.2015.8.07.0016 e 0714221-05.2015.8.07.0016 foi realizada no dia 30/06/15 às 16:32 e 14:11, respectivamente, depois, portanto, da
expedição do mandado de citação nos presentes autos, ocorrido em 30/06/15 às 13:51, o que torna este juízo prevento para o processamento
e julgamento das demandas. Ante o exposto, reconheço este Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Brasília como competente para processar e
julgar as ações nº 0703436-11.2015.8.07.0007, em trâmite no Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, n° 0714208-06.2015.8.07.0016,
em trâmite no Juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília e n° 0714221-05.2015.8.07.0016, em trâmite no Juízo do no 5º Juizado Especial
Cível de Brasília, por força da conexão existente com o presente feito. Em face da prevenção agora reconhecida, oficie-se ao 3º Juizado Especial
Cível de Taguatinga, ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília e ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília, solicitando a remessa definitiva dos autos
nº 0703436-11.2015.8.07.0007, n° 0714208-06.2015.8.07.0016 e n° 0714221-05.2015.8.07.0016, respectivamente. Remetido aquele feito a este
Juízo, apense-o aos presentes autos, e retornem conclusos. Decisão registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
DESPACHO
Nº 0707907-43.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KEYLLA GARCIA DA SILVA. Adv(s).: DF15881
- PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS. R: QUALICORP S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número
do processo: 0707907-43.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEYLLA GARCIA
DA SILVA RÉU: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA., QUALICORP S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora
a comprovar os danos materiais alegadamente suportados. Prazo: 5 (cinco) dias.
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