TJDFT 03/03/2016 -Pág. 1400 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016
Nº 2016.05.1.001637-0 - Execucao de Alimentos - A: W.R.D.R.C.. Adv(s).: DF005771 - Graziela das Gracas de Sousa Goncalves. R:
S.P.C.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para esclarecer a propositura da presente ação neste Juízo, ressaltando-se que o
exequente reside em Planaltina-GO e o requerido tem endereço profissional em Sobradinho-DF. Na oportunidade, deverá o requerente informar
o endereço para citação do executado. Prazo: 10 (dez) dias. Planaltina - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 17h09. Jaqueline Mainel Rocha de
Macedo,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.05.1.001521-5 - Divorcio Litigioso - A: G.W.R.R.. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha Ramos. R: M.M.J.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Verifico a falta de documento necessário à regularidade do pleito, qual seja: cópia de certidão de casamento atualizada
que permita verificar eventuais averbações ocorridas no assentamento, bem como deverá trazer comprovante do rendimentos do requerente
para apreciação do pedido de gratuidade. Emende-se a inicial, para instruí-la com os documentos indicado, sob pena de indeferimento. Prazo:
10 dias. Planaltina - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 17h09. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.05.1.001140-7 - Procedimento Ordinario - A: A.M.D.O.. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado. R: L.B.D.L.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Cuida-se de ação em que pretende a autora seja reconhecido direito a partilha de benfeitorias realizadas em conjunto com
seu então companheiro no período em que com ele conviveu em união estável em imóvel de propriedade dos genitores deste. Em demanda
anteriormente processada perante a Vara Cível desta Circunscrição (processo n. 2010.05.1.012704-7), a autora pleiteou fosse realizada a cessão
de direito de 50% do imóvel em litígio a seu nome, o que foi julgado improcedente. No presente feito, a autora pleiteia sejam partilhadas as
benfeitorias realizadas no imóvel dos genitores do ex-companheiro. A toda evidência, não se trata de matéria afeta a competência das Varas de
Família, uma vez que a indenização visada não se dá em face do ex-companheiro, nesta condição, mas ante os genitores do ex-companheiro,
um dos quais é falecido (daí a inclusão do ex-companheiro no pólo passivo). Nesse sentido, não se enquadra a presente demanda em nenhuma
das hipóteses de competência das Varas de Família, prevista no art. 27 da Lei n. 11.697/2008. Atraída, pois, a competência residual das Varas
de Cíveis. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda à Vara Cível desta Circunscrição. Preclusa a
presente decisão, remetam-se os autos com as cautelas e homenagens de praxe. Cancelo a audiência designada. Intimem-se com urgência.
Planaltina - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 18h04. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.001389-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.F.D.F.. Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa.
R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: R.D.F.D.F.. Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. Emende-se a inicial para
retificar o nome da ação, considerando a oferta de alimentos, para Exoneração Consensual de Alimentos c/c Oferta de Alimentos. Na ocasião,
inclua-se no polo ativo do feito a menor E.S.F.d.F, regularizando sua representação processual, porquanto na procuração juntada à fl. 17 quem
outorga poderes é M.B.d.S.A. Atendidos os pontos acima, dê-se vista ao Ministério Público. Prazo: 10 (dez) dias. Planaltina - DF, terça-feira,
01/03/2016 às 13h17. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.05.1.012065-0 - Inventario - A: ESPOLIO DE ODESINA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: GO013661 - SUELY DE OLIVEIRA.
R: CLEMENTE FLORES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: GUIOMAR SANTOS FLORES. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA
ESPECIAL. HERDEIROS: ERCILIA SANTOS FLORES. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. INVENTARIANTE: EUSTAQUIA FELIX
DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: GO013661 - SUELY DE OLIVEIRA. INVENTARIANTE: EUSTAQUIA FELIX DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). Nos
termos da Lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS e do Fundo de
Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante
a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
O documento de fl. 393 não indica a existência de dependentes habilitados do falecido. Assim, intime-se a inventariante para que retifique as
últimas declarações e esboço de partilha em quotas ou frações ideais, observando os termos da Lei. Na oportunidade, deverá trazer aos autos
certidão conjunta e certidões negativas atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus". Defiro o prazo de dez dias. Após, dê-se vistas à Fazenda
Pública. I. Planaltina - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 15h28. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2013.05.1.006271-5 - Inventario - A: LINDAURA ROCHA ARAUJO e outros. Adv(s).: DF037575 - FERNANDO JOSE LAPA DA
ROCHA VIEIRA DE LIMA. R: OSWALDINA LAPA DA ROCHA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: ELEUZA MARY HELEN
LAPA ROCHA. Adv(s).: DF029173 - MARCUS TONNAE DANTAS SILVA. INVENTARIANTE: LINDAURA ROCHA ARAUJO. Adv(s).: DF037575 FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA. HERDEIROS: JOSE LAPA DA ROCHA. Adv(s).: DF037575 - FERNANDO JOSE LAPA
DA ROCHA VIEIRA DE LIMA. HERDEIROS: JURACI LAPA DA ROCHA. Adv(s).: DF037575 - FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE
LIMA. HERDEIROS: JAILSON LAPA DA ROCHA. Adv(s).: DF037575 - FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA. HERDEIROS:
JUAREZ LAPA DA ROCHA. Adv(s).: DF025128 - EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE. HERDEIROS: ARNALDO LAPA DA ROCHA.
Adv(s).: DF037575 - FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA. HERDEIROS: OSVALDO LAPA DA ROCHA. Adv(s).: DF037575 FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA. HERDEIROS: ARNALDO LAPA DA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA HELENA
ROCHA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF037575 - FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA. HERDEIROS: ARMANDO LAPA
DA ROCHA. Adv(s).: DF037575 - FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA. HERDEIROS: MARIO JOSE DA ROCHA. Adv(s).:
DF037575 - FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA. HERDEIROS: JUCELIA NATIVIDADE ROCHA ECA. Adv(s).: DF037575
- FERNANDO JOSE LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA. HERDEIROS: WILMA LAPA DA ROCHA AFONSO. Adv(s).: DF029173 - MARCUS
TONNAE DANTAS SILVA. HERDEIROS: VILKA LAPA DA ROCHA. Adv(s).: DF029173 - MARCUS TONNAE DANTAS SILVA. HERDEIROS:
MARLUCE LAPA DA ROCHA PEDREIRA. Adv(s).: DF029173 - MARCUS TONNAE DANTAS SILVA. HERDEIROS: MARCELO LAPA DA ROCHA.
Adv(s).: DF029173 - MARCUS TONNAE DANTAS SILVA. HERDEIROS: GEOVANNY SILVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF042681 - FERNANDO
DA SILVA SANTOS. HERDEIROS: BRUNO SILVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF042681 - FERNANDO DA SILVA SANTOS. HERDEIROS: GEIZA
SILVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF042681 - FERNANDO DA SILVA SANTOS. Diante do pedido de fl. 458, dê-se vistas aos herdeiros pelo prazo
de dez dias. Após, prossiga-se com as determinações precedentes. I. Planaltina - DF, terça-feira, 23/02/2016, às 14h22. Mário Henrique Silveira
de Almeida, Juiz de Direito Substituto.
Nº 2014.05.1.008811-2 - Inventario - A: JUSSARA REZENDE DA SILVA. Adv(s).: DF046627 - PRISCILA VITÓRIA REZENDE PINTO.
R: ROJOIR REZENDE DA SILVA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: JUSSARA REZENDE DA SILVA. Adv(s).:
DF046627 - PRISCILA VITÓRIA REZENDE PINTO. R: JOSE TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JAQUELINE REZENDE DA SILVA.
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: ZUZIANA TEIXEIRA ESMERALDO. Adv(s).: DF041564 - VIVIANE
FERREIRA SILVA OLIVEIRA. Intime-se a inventariante para se manifestar sobre as impugnações apresentadas às fls. 233/234 e 244, retificando,
se o caso, as primeiras declarações. I. Planaltina - DF, quinta-feira, 25/02/2016, às 15h45. Mário Henrique Silveira de Almeida, Juiz de Direito
Substituto.
Nº 2013.05.1.008163-4 - Inventario - A: MARISTELA MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF028381 - JOSE MESSIAS ALVES. R: ANTONIO
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: MARCIA MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF028381 - JOSE MESSIAS
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