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TJDFT - Edição nº 41/2016 - Página 1401

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TJDFT 03/03/2016 -Pág. 1401 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 41/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016

ALVES. HERDEIROS: MARCIO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF028381 - JOSE MESSIAS ALVES. HERDEIROS: MARLUCIA MOREIRA DA
SILVA. Adv(s).: DF028381 - JOSE MESSIAS ALVES. HERDEIROS: EDINALDO DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF033730 - MARIA AURINEIDE
LIMA VERAS DE OLIVEIRA. HERDEIROS: EDINETH DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF033730 - MARIA AURINEIDE LIMA VERAS DE OLIVEIRA.
HERDEIROS: ELISABETH DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF033730 - MARIA AURINEIDE LIMA VERAS DE OLIVEIRA. HERDEIROS: ELIANE DE
JESUS GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF033730 - MARIA AURINEIDE LIMA VERAS DE OLIVEIRA. INVENTARIANTE: MARISTELA MOREIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF028381 - JOSE MESSIAS ALVES. Tendo em vista o pedido de fl. 667, defiro novo prazo de vinte dias à inventariante para
cumprimento integral da determinação de fl. 664. I. Mário Henrique Silveira de Almeida, Juiz de Direito Substituto..
DECISAO
Nº 2016.05.1.001276-2 - Divorcio Litigioso - A: M.F.B.. Adv(s).: DF024732 - ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI. R: M.D.S.F.B..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A Lei 1.060/50 deve ser interpretada à luz do disposto no artigo 5º, inciso LCXIV, da Constituição Federal,
norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da insuficiencia de recursos. Apesar de entendimento
jurisprudencial diverso, a mera declaração da parte interessada não lhe alcança a condição de beneficiária da gratuidade de justiça, principalmente
caso a remuneração comprovadamente recebida demonstrar que a parte não ostenta situação hábil a ensejar a proteção legal, haja vista receber
R$ 5.792,92 líquido. Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. I. Planaltina - DF, quinta-feira, 25/02/2016, às
18h57. Mário Henrique Silveira de Almeida, Juiz de Direito Substituto.

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