TJDFT 24/05/2016 -Pág. 724 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016
Nº 2013.01.1.121063-8 - Indenizacao - A: ALDEI CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF030507
- Raphael Henrique de Souza Fernandes. R: SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF025302 - Sirlaine Cintra de Siqueira,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, todavia,
não merecem acolhimento, uma vez que não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A r. Sentença embargada esclareceu
que em relação ao segundo pedido (danos materiais e estéticos) houve a readaptação e condições de vida dentro dos padrões da normalidade (fl.
224), motivo pelo qual não prosperou o pedido. Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração opostos, porquanto a parte embargante pretende
rediscutir as matérias já examinadas na sentença, merecendo a irresignação recurso próprio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 20/05/2016 às 13h26. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.093961-6 - Procedimento Comum - A: FOZEH ALFHD. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, decorrente da ausência de interesse
processual, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Sem custas e honorários. ( Súmula 421 do STJ). Decorridos os prazos legais, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 13h37.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.040736-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA. Adv(s).: DF033766 Antonio Carlos Guimaraes Goncalves. R: SUBSECRETARIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA SUREC DA SECRETARI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: COORDENADOR DA COODERNACAO DE FISCALIZACAO TRIBUTARIA-COFIT DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DO DF. Adv(s).: (.). R: GERENTE DA GERENCIA DE AUDITORIA TRIBUTARIA GEAUT DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. A MMª. Desembargadora Relatora manteve a decisão deste Juízo indeferindo a tutela antecipada
em sede de AGI. Seguem as informações. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 13h49. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.009238-5 - Procedimento Comum - A: MARIA ROSA LIMA BENTO. Adv(s).: DF035332 - FERNANDA BORGES
OLIVEIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: CARTAO BRB SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que a publicação de fls. 83 deverá ser republicada fazendo constar o nome do advogado da parte . Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 14h34.
DECISAO - Foi determinado à parte autora à fl. 78 o recolhimento das custas processuais, pena de aplicação do art. 290 do CPC. Entretanto a
determinação não foi antendida, conforme certidão de fl. 80. Assim, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO dos presentes autos, nos
termos do art. 290 do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016
às 17h50. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 2016.01.1.056835-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: LILIAN SILVA MENDONCA ALMEIDA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses
Riedel de Resende. R: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, forte na
fundamentação acima exposta, INDEFIRO o pedido liminar, por ausência dos requisitos legais. Notifique-se a Autoridade Coatora do conteúdo
da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as
informações, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. Dê ciência do feito à pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial
sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Após, ao Ministério Público. Intimemse. Notifique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 18h35. , Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA CERTIDÃO - Certifico e dou fé que,
conforme Portaria deste Juízo, fica o il. Advogado da parte credora intimado para apresentar cópia integral dos autos, afim de que seja notificada
a autoridade coatora. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 14h10. .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.054478-0 - Ordinaria - A: RICARDO MERAZZI. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF005980 - Marco Antonio
Bilibio Carvalho, DF009984 - Maria Aparecida Silva, DF011176 - Carmen Silvia Lara de Souza, DF03258E - Clarissa Monteiro Rodrigues da Costa,
DF03645E - Rubens Nagornni Neto, DF05621E - Amelia Cristina de Azevedo Silva, DF10679E - Lua Costa de Lima. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, Proc(s).: PR-EDSON CHAVES DA SILVA. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos a petição de fls. 272/278. De acordo com a Portaria deste Juízo,
promovo a intimação do requerente para que se manifeste sobre a petição acostada. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 14h25. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.208604-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro, DF11240E - Cassileia Mendes de Souza. R: JMARTINI
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ao executado em face do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 14h26. Jansen Fialho
de Almeida,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.124704-7 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: CLIDIOMAR PEREIRA SOARES. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger
Amarante. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao, PI005635 - Fabio Carvalho Franca, Proc(s).: 05635 - PR-NAO
INFORMADO. Ante a concordância do credor, acolho e homologo os cálculos do Distrito Federal. Expeça-se RPV/Precatório. Após, arquivemse. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 14h28. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2016.01.1.057190-5 - Procedimento Comum - A: RICARDO PACHECO ARAUJO. Adv(s).: DF030585 - Leandro Herbert Queiroz
Caland, DF047372 - Joao Luiz Machado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Determino o recolhimento das custas e
despesas do processo no prazo de 15 (quinze) dias, com esteio no art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 14h28. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
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