TJDFT 08/06/2016 -Pág. 1020 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de junho de 2016
art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima
mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 06/06/2016 às 16h11. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.109886-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: PAPELARIA BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Determino a realização de pesquisas pelos sistemas
à disposição do Juízo, a fim de tentar localizar o endereço atual do Sr. Hélio, representante legal da ré, qualificado à fl. 10. Dê-se ciência ao autor
sobre o resultado da pesquida, devendo indicar algum endereço para citação, em 5 dias, se for o caso. Brasília - DF, segunda-feira, 06/06/2016
às 16h14. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO
Nº 2016.01.1.045399-0 - Monitoria - A: MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF043092
- Thiago Cortes Dias, DF047364 - Igor Vinícius Rocha Nogueira, DF047788 - Pedro Júnio Bandeira Barros Dias. R: STEFANIA TEMYS
CORDEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei aos presentes autos MANDADO de CITAÇÃO em Ação de Monitória NÃO
CUMPRIDO, referente à Parte Ré STEFANIA TEMYS CORDEIRO SILVA, com a informação dos Correios de que o destinatário O ENDEREÇO
É INSUFICIENTE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, o qual determina que o Aviso
de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo comprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação
prestada pelos Correiros quanto ao motivo do não cumprimento. Nos termos do art.93, XIV, CF, c/c o art.203, §4º do CPC, fica a Parte Autora
MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 06/06/2016 às 16h16. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.188356-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF. Adv(s).: DF020628 Leonardo Pimenta Franco. R: ANETTE URSULA DREGER. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. Verifico que não constou da
publicação da sentença o nome do advogado da parte ré, conforme certidão de fl. 73. Cadastrado o referido advogado no Sistema do TJDFT,
republique-se a senteça. Transcorrido o prazo sem recurso, retornem-se os autos conclusos para apreciação do requerimento de fls. 76/79.
Brasília - DF, segunda-feira, 06/06/2016 às 16h17. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 10190/96 - Execucao - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite, DF005079 - Manoel Jose de
Souza Neto, DF009235 - Helio Pires Martins Junior, DF10314E - Joao Augusto Soares Vasconcelos. R: WILSON FRANKLIN FERNANDES.
Adv(s).: MG041565 - Andre Luiz Ribeiro. R: ESPOLIO DE DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: LUCIANA
MOREIRA LIMA. Adv(s).: (.). Há cinco imóveis penhorados neste processo (fls. 42, 185 e672), quatro dos quais pertenciam ao executado
Deoclécio e, provavelmente, agora pertencem ao seu espólio, e um que teoricamente pertence ao executado Wilson. Para realizar qualquer ato
referente aos imóveis do segundo executado, é necessário regularizar sua situação processual. Inicialmente, foi determinada a substituição de
Deoclécio por todas as suas herdeiras (fl. 524). Todavia, elas nunca foram intimadas, embora duas tenham se manifestado espontaneamente
(fl. 713). Posteriormente, decidiu-se pela inclusão do espólio no polo passivo, sem a sua citação em nome do inventariante (fl. 767). Quanto ao
imóvel supostamente do primeiro executado, é necessário um eslarecimento. Conforme certidão de fls. 53/54, o imóvel foi vendido pelo executado
(registro 5). Assim, sua penhora só seria possível com a anuência dos atuais proprietários. A fim de regularizar inteiramente este processo,
concedo ao exequente prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar acerca da propriedade do imóvel penhorado à fl. 47, apresentando sua certidão
de matrícula atualizada. Ainda, deve indicar endereço da inventariante do espólio de Deooclécio, para que seja citada para se manifestar sobre
a habilitação. Brasília - DF, segunda-feira, 06/06/2016 às 16h56. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.022956-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO OURO VERMELHO. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro.
R: ANA CRISTINA DE ARAUJO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o pedido de conversão, redistribuam-se os autos a uma
das Varas de Execução de Título Extrajudicial de Brasília. Brasília - DF, segunda-feira, 06/06/2016 às 16h26. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.006036-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM BANDEIRANTE. Adv(s).: DF017327 - Andre
Albernaz de Oliveira. R: MOACIR RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que o réu ainda não foi citado, bem
como a regra do art. 784, X, CPC, esclareça o autor, em cinco dias, se pretende converter o processo em execução. Brasília - DF, segunda-feira,
06/06/2016 às 16h25. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.041481-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOSE TUPINAMBA CARNEIRO. Adv(s).: DF008568
- Adelson Viana da Silva. R: THIAGO DE JESUS SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REQUERIDO: JESIEL MONTEIRO DE FRANCA.
Adv(s).: DF8568 - Adelson Viana da Silva. Visando a rápida solução do litígio, este juízo pesquisou em todos os sistemas de que dispõe
a localização da parte ré. Contudo, é inviável, ineficiente e dispendioso ao TJDFT, cujos recursos provêm da alta carga tributária imposta à
sociedade, expedir inúmeras cartas e/ou mandados e alocar seus oficiais de justiça em diligências pelos mais diversos locais, conforme consta
da pesquisa realizada. Diante de tais informações, concedo o prazo de 15 dias para que o requerente diligencie e indique, comprovadamente,
para qual endereço deverá ser expedido o mandado de citação, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Brasília - DF, segundafeira, 06/06/2016 às 16h28. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.120016-8 - Procedimento Sumario - A: ANDRE APOLINO ALVES. Adv(s).: DF043090 - Priscila Guimarães Matos Maceió.
R: CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF025999 - Lucas Mesquita de Moura.
A: ANDREA MARIA DE SOUZA ALVES. Adv(s).: (.). R: MARKIMOB MARKETING IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro. Suspendo o processo, conforme decisão de fls. 105/106. Brasília - DF, segunda-feira, 06/06/2016 às 16h39. Renato Castro
Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.096506-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIA ROCHA DE AGUIAR. Adv(s).: DF030378 - Erick Rodrigues Terra.
R: C E A. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R: BANCO BRADESCARD SA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha
Bueno Filho. Intime-se o exequente a manifestar-se sobre a impugnação de fls. 218/224, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segundafeira, 06/06/2016 às 16h23. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.141905-4 - Monitoria - A: FACULDADES PROCESSUS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 Alessandra Soares da Costa Melo. R: ROBERTO ALVES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Visando a rápida solução do litígio, este juízo
pesquisou em todos os sistemas de que dispõe a localização da parte ré. Contudo, é inviável, ineficiente e dispendioso ao TJDFT, cujos recursos
provêm da alta carga tributária imposta à sociedade, expedir inúmeras cartas e/ou mandados e alocar seus oficiais de justiça em diligências pelos
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