TJDFT 08/06/2016 -Pág. 1021 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de junho de 2016
mais diversos locais, conforme consta da pesquisa realizada. Diante de tais informações, concedo o prazo de 15 dias para que o requerente
diligencie e indique, comprovadamente, para qual endereço deverá ser expedido o mandado de citação, sob pena de extinção por falta de
pressuposto processual. Brasília - DF, segunda-feira, 06/06/2016 às 16h58. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.194906-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: JESSICA ALVES DE MIRANDA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Expeça-se certidão de crédito. Após, arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 06/06/2016 às
16h18. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.069736-0 - Cumprimento de Sentenca - A: GIVANILDO DANTAS DA SILVA. Adv(s).: DF028502 - Joao Paulo Todde
Nogueira. R: SALETE SANTOS DE MORAIS GOMES. Adv(s).: DF002083 - Osvaldo Gomes da Silva, DF039203 - Susy dos Santos Gomes,
Nao Consta Advogado. R: NATHALIA BARROS DE MORAIS GOMES. Adv(s).: DF002083 - Osvaldo Gomes da Silva, DF039203 - Susy dos
Santos Gomes. visando a rápida solução do litígio, este juízo pesquisou em todos os sistemas de que dispõe a localização da parte ré. Contudo,
é inviável, ineficiente e dispendioso ao TJDFT, cujos recursos provêm da alta carga tributária imposta à sociedade, expedir inúmeras cartas e/
ou mandados e alocar seus oficiais de justiça em diligências pelos mais diversos locais, conforme consta da pesquisa realizada. Diante de tais
informações, concedo o prazo de 15 dias para que o requerente diligencie e indique, comprovadamente, para qual endereço deverá ser expedido
o mandado de citação, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Brasília - DF, segunda-feira, 06/06/2016 às 16h40. Renato
Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.044286-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON. Adv(s).: DF038580 - Elise Reis Mesquita
Martins. R: KARLA GABRIELA DA COSTA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo a transação de fls. 73/74. Custas e honorários
conforme o acordo. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se. Brasília - DF, segundafeira, 06/06/2016 às 16h22. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 2012.01.1.071561-9 - Procedimento Comum - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: LUCIENE LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos, mandado
de fls. 191/194 , SEM cumprimento. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo,
fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, segunda-feira, 06/06/2016 às 16h34. .
CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.082824-4 - Procedimento Comum - A: VASTI GOMES ALVES. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca Passos.
R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado, RJ017119 - Sergio Eduardo
Fisher. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025200 - Mariana Oliveira Knofel. Nesta data juntei aos presentes autos: - Petição da parte ré,
fl. 475, ratificando a APELAÇÃO de fl. 449/468; - Recurso de APELAÇÃO interposto pela parte autora, fls. 476/486. Certifico, ainda, que a 2ª ré
não apelou. Ficam as partes RECORRIDAS intimada a apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art.
1010, § 1º do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 06/06/2016 às 16h49. .
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO DE AR SEM CUMPRIMENTO
Nº 2016.01.1.008209-5 - Monitoria - A: SILVEIRA E SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
PLACACENTRO MADEIRAS TERRAVIVA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: VETOR COMERCIO DE MADEIRAS E
FERRAGENS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, recebi o comprovante de recebimento de AR - mandado de pagamento SEM
cumprimento, referente à parte ré, com a informação MUDOU-SE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral
da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo comprimento não necessitará ser juntado aos autos,
bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correiros quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a
promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 06/06/2016 às 16h53. .
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