TJDFT 25/08/2016 -Pág. 1107 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 159/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Nº 2014.01.1.173781-2 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ELIANE DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF031191 - Larissa Freire
Macedo. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CESAR AUGUSTO DA SILVA FEREIRA. Adv(s).: (.). R: KLEVES DA SILVA FERREIRA.
Adv(s).: (.). R: CLAUDINEI DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF031191 - Larissa Freire Macedo. R: KLESIA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).:
DF031191 - Larissa Freire Macedo. R: VANIA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF031191 - Larissa Freire Macedo. R: ANDREIA DA SILVA
FERREIRA. Adv(s).: DF031191 - Larissa Freire Macedo. Acolho a cota ministerial às fls. 67/68, a qual adoto como razão de decidir. Citem-se, via
A.R., os herdeiros KLEVES e CLAUDINEI, nos endereços indicados à fl. 64, uma vez que estes não subscreveram a peça de fl. 65. Intime-se a
inventariante para: a) informar o endereço do herdeiro menor CESAR AUGUSTO DA SILVA FERREIRA para que, na pessoa de seu representante
legal, seja citado; b) instruir os autos com a certidão de registro civil, bem como a cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) de todos os
herdeiros. c) justificar se a pretensão de partilha dos bens relacionados que estão rendendo frutos civis será ideal entre os herdeiros. Prazo: 30
(trinta) dias. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2016 às 19h. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2008.01.1.148134-2 - Alvara Judicial - A: ALZITA PLINIO RODRIGUES MATTOS. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de Souza.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOELMA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de Souza. A: SANDRA
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de Souza. OFICIE-SE ao BRB e à Caixa Econômica Federal para que transfira
os recursos constantes das contas de fls. 193 e 196/197, para a conta vinculada ao inventário de ALZITA PLINIO RODRIGUES MATTOS, que
tramita na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, descrita à fl. 205. Com a resposta, comunique-se ao juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília, e arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2016 às 19h02. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.013909-8 - Inventario - A: SECUNDO VALDEVINO ALVES JARDIM JUNIOR. Adv(s).: DF008390 - Raimundo Borges
Pereira. R: SECUNDO VALDEVINO ALVES JARDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WAGNER ALVES JARDIM. Adv(s).: DF008390 Raimundo Borges Pereira. INVENTARIANTE: QUEMBERLI ALVES MAGNO. Adv(s).: DF008390 - Raimundo Borges Pereira, - 20130110139098.
OFICIE-SE em resposta ao expediente de fl. 176, informando que se trata de inventário já sentenciado com a homologação de partilha, e em
fase de pagamento de tributos, não havendo disponibilidade imediata de numerário. Oportunamente, com a eventual liquidação do espólio, será
aferida a possibilidade de transferência do crédito. Intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento do ITCD, bem como prestar contas
do alvará de fl. 186, no prazo de 30 (trinta) dias. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2016 às 19h05. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2005.01.1.119160-8 - Inventario - A: MIGUEL JORGE. Adv(s).: DF006673 - Ricardo Leite Luduvice, DF011099 - Carlos Eduardo
Fontoura dos Santos Jacinto. R: MIGUEL JORGE SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. OFICIE-SE a Receita Federal para que informe
se foi procedida a atualização do valor relativo a restituição de imposto de renda depositada à fl. 140, no ano de 2016, uma vez que se trata
de crédito originado em 2007 (fl. 111), havendo pequena variação entre os valores. Por oportuno, requeira a transferência para a mesma conta
judicial (fl. 140) de todos os créditos, sejam eles decorrentes de resíduos, restituições, inclusive o apontamento de devolução discriminado à fl.
100. Remeta em anexo cópia dos documentos referidos. Promovo a juntada da consulta junto ao sistema Bacenjud à fl. 151. Com a resposta
do oficio, intime-se o inventariante para apresentar plano de partilha na forma técnica (arts. 651 e 653 do CPC), atentando-se especialmente
para a necessidade de: a) qualificação completa do inventariado, meeira, herdeiros e cônjuges (se houver), com indicação do vínculo de cada
sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação completa dos bens, inclusive com
estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem assim referência ao documento que comprove a titularidade; c) indicação das
dívidas, quando houver, esclarecendo como serão quitadas; d) relação de valores levantados no curso do processo (se for o caso); e) proposta de
partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da
referência ao direito de meação). Consigno que havendo valores controversos, e não pagos pela Receita Federal, falece competência a este juízo
para determinar àquele órgão liberação de valores. Compete ao juízo sucessório deliberar sobre valores disponíveis para saque (não litigiosos),
devendo o eventual interesse na demanda ser interposto na via competente. Prazo: 30 (trinta) dias. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2016 às
19h02. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2007.01.1.129462-8 - Alvara Judicial - A: RICARDO MORAES BUENO. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF034904
- Rodrigo Campos de Oliveira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RENNE FLUD BUENO. Adv(s).: (.). A: EUNICE FLUD DE
ANDRADE. Adv(s).: (.). OFICIE-SE ao Banco ITAÚ para que esclareça os motivos do não cumprimento do alvará de fl. 131 para levantamento
do crédito indicado à fl. 109. Em caso de retirada do valor, deve a instituição informar o beneficiário da operação. Por outro lado, havendo
disponibilidade, requeira a informação do saldo e transfira o numerário para uma conta judicial vinculada a este juízo. Com a resposta, dê-se vista
aos requerentes. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2016 às 19h01. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 6685/88 - Arrolamento Comum - A: ADAILTON ALENCAR BEZERRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ENIR
MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: DYEGO MIRANDA BEZERRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RAFAEL MIRANDA
BEZERRA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 211 e, em consequência, nomeio DYEGO MIRANDA BEZERRA como inventariante, devendo
comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo este ser firmado pelo advogado,
desde que os poderes específicos para tanto tenham sido outorgados por instrumento público de procuração. Firmado o compromisso, venha
plano de partilha na forma técnica (arts. 651 e 653 do CPC), atentando-se especialmente para a necessidade de: a) qualificação completa
do inventariado, meeira, herdeiros e cônjuges (se houver), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (sucessão legítima ou
testamentária); b) indicação completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem assim referência
ao documento que comprove a titularidade; c) indicação das dívidas, quando houver, esclarecendo como serão quitadas; d) relação de valores
levantados no curso do processo (se for o caso); e) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de
100% do patrimônio deixado pelo falecido, sem prejuízo da referência ao direito de meação). A fim de ultimar o feito, os autos deverão ser instruídos
com (se já não houver): · relação dos bens a serem inventariados, bem como das dívidas, porventura, existentes; · cópia dos documentos pessoais
da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento ATUALIZADA. · certidão negativa dos tributos
federais e distritais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); ·
certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais. · certidão quanto a inexistência de registro de testamento emitida pela Central Notarial
de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br); · certidão de registro imobiliário atualizada e devidamente autenticada
do imóvel situado na QI 16, Bloco I, Apartamento 309, Guara I/DF. A linha telefônica deverá ser excluída da partilha, em razão da inexistência de
valor comercial do bem. Prazo: 30 (trinta) dias. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2016 às 19h05. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.144180-6 - Inventario - A: IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF015357 - Alexandro Bueno Patricio. R: LUIZ
ALVES BERNARDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.S.B.. Adv(s).: (.). A: S.S.B.. Adv(s).: (.). Trata-se de processo com decisão pelo declínio
de competência da qual os requerentes interpuseram agravo de instrumento, fls. 102/134. Diante disso, mantenho a decisão agravada, fls. 97/98,
por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias o julgamento do recurso interposto. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2016 às
19h10. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.142762-8 - Arrolamento Sumario - A: THEREZINHA LAMAR ABBES. Adv(s).: DF027972 - Lilian Lourenco Santana. R:
MOACYR MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme já ressaltado na decisão de fls. 33/34, a renúncia de direitos hereditários por
1107