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TJDFT - Edição nº 198/2016 - Página 1806

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TJDFT 20/10/2016 -Pág. 1806 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 198/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Vara Cível de Família, Órfãos e de Sucessões
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2016
Juíza de Direito: Magáli Dellape Gomes
Diretor de Secretaria: Manoel Marques de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2013.11.1.001870-3 - Inventario - A: VANDERLEI LIMA SILVA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de Andrade Gonzaga. R:
FRANCISCO GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SERGIO LUIZ FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF030784 - Edson
Tomaz de Aquino, - 20131110018703. Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de
fls. 293/294, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Expeça-se formal de partilha. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 17h10. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.11.1.006718-2 - Arrolamento Comum - A: ELENILDA DA SILVA BRAGANCA. Adv(s).: DF027162 - Arina Estela da Silva.
R: WILSON RODRIGUES BRAGANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: G.D.S.B.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
HERDEIROS: HAURIA DE PAULA BRAGANCA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: HAURIANE DE PAULA BRAGANCA. Adv(s).: DF011693 - Atilio
Joao Andretta. HERDEIROS: EVELIM DOS SANTOS BRAGANCA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: HUDSON APARECIDO BRAGANCA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: HUDELBERTO DE PAULA BRAGANCA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA para determinar
a remessa dos autos para o Juízo da vara de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF. Intimem-se as partes, Curadoria Especial e MPDFT. Núcleo
Bandeirante - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 17h45. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2016.11.1.002996-8 - Procedimento Comum - A: VICTOR DE SALES BATISTA. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto Fontenele.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões,
fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIMESE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Núcleo Bandeirante DF, terça-feira, 18/10/2016 às 16h08. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2016.11.1.003748-0 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: C.P.S.. Adv(s).: DF050491 - Robson Silva Martins. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: E.T.D.A.S.. Adv(s).: (.). A: C.P.S.. Adv(s).: (.). A: C.P.S.. Adv(s).: (.). Portanto, EMENDE-SE A INICIAL, no prazo
de 15 dias, a fim de que seja apresentado o confronto analítico, justificando a semelhança dos fundamentos que deram origem ao caso invocado
com o caso apresentado para julgamento, ou que abstenha-se de invocar o enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente, sob pena de não
serem considerados na sentença, sem prejuízo da aplicação de pena por litigância de má-fé, em virtude de formular pretensão flagrantemente
destituída do fundamento invocado(NCPC, art. 79 e 80, V). No mesmo prazo, deverá a parte autora incluir o menor Heber Sardinha Araújo no
pólo ativo ou passivo da demanda, eis que é necessário que todos os herdeiros do falecido participem da demanda. Núcleo Bandeirante - DF,
terça-feira, 18/10/2016 às 16h12. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2015.11.1.002965-6 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete
Anesi. R: LEILA DE OLIVEIRA FREITAS LASSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei
consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, no
intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Frise-se que o sistema TRE-DF/SIEL necessita da indicação da filiação e/ou data do
nascimento do eleitor para o fornecimento de informações, o que não consta nos autos. À Secretaria para que expeça mandado ou, se o caso,
carta precatória, a ser cumprido (a) nos endereços ainda não diligenciados. Caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não
haja êxito no cumprimento das diligências, expeça-se, de imediato, o edital de CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira,
17/10/2016 às 18h02. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2014.11.1.002553-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SAULO HELLOWELL ERHARDT. Adv(s).: DF024985 - Mariana Ponte
de Albuquerque, SP124517 - Claudia Nahssen de Lacerda Franze, SP131914 - Paulo Sergio Restiffe. R: BANCO SANTANDER BRASIL LTDA.
Adv(s).: SP247319 - Carlos Augusto Tortoro Junior. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Considerando os termos da
decisão proferida no AGI n. 2016.00.2.039597-9 (fls. 282/283), aguarde-se julgamento do recurso. Após, vindo informações do e. TJDFT, voltem
conclusos. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 18h14. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2016.11.1.003751-2 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA BENEFICIOS E
HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: HUMBERTO LUIZ
DE MOULAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Portanto, EMENDE-SE A INICIAL, no prazo de 15 dias, a fim de que seja apresentado o confronto
analítico, justificando a semelhança dos fundamentos que deram origem ao caso invocado com o caso apresentado para julgamento, ou que
abstenha-se de invocar o enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente, sob pena de não serem considerados na sentença, sem prejuízo
da aplicação de pena por litigância de má-fé, em virtude de formular pretensão flagrantemente destituída do fundamento invocado(NCPC, art. 79
e 80, V). Núcleo Bandeirante - DF, terça-feira, 18/10/2016 às 16h13. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2011.11.1.002044-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BENEDITA GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF002131 - Marco Aurelio
Feresin. R: WANDERLAN RODRIGUES DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNILSON ALVES CORREIA. Adv(s).: (.). R: MARIA
TELMA RIBEIRO DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). R: HELBER GARCIA DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). Assim, manifeste-se o credor sobre as informações
obtidas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, no prazo de 05 dias, indicando objetivamente bens dos executados passíveis de constrição, sob
pena de extinção, na forma dos §§1º e 2º do art. 3º, da Portaria conjunta nº 73/2010. Núcleo Bandeirante - DF, terça-feira, 18/10/2016 às 14h09.
Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2010.11.1.000999-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SHIGUEIUKI HIRAMATSU. Adv(s).: DF002131 - Marco Aurelio Feresin. R:
EVERTON BARROS BORGES. Adv(s).: DF024932 - Roberta de Souza Coelho Rodrigues, DF028408 - Débora Moretti Dellaméa, DF030378 Erick Rodrigues Terra, DF042785 - Bruno de Araujo Borges, Nao Consta Advogado. R: SILVIA MARIA TARALESKOF MORAES. Adv(s).: (.). R:
MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES. Adv(s).: DF042785 - Bruno de Araujo Borges. A pesquisa de imóveis (e-RIDF) é diligência disponível à
parte, mediante simples comparecimento no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF e pagamento do respectivo custo. Assim, indefiro
o pedido de consulta ao sistema e-RIDF. Junte o exequente, no prazo de cinco dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora à fl.
319, sob pena de extinção. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 19h01. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .

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