TJDFT 21/02/2017 -Pág. 764 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
Número do processo: 0701363-19.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESPÓLIO DE GILBERTO
BENEDITO DE CASTRO OLIVEIRA AGRAVADO: ZIZELE INALDA PEREIRA LEMES D E S P A C H O O presente recurso está relacionado, para
fins de prevenção, à APC nº 2009.11.1.001685-2, distribuída à egrégia 3ª Turma Cível, consoante se infere da análise da certidão ID nº 1172205
e da consulta ao sistema informatizado desta Corte. Dessa forma, em face da prevenção prevista no art. 81, caput, do Regimento Interno deste
TJDFT, redistribua-se o presente recurso à 3ª Turma Cível, com as cautelas de estilo. Brasília, DF, em 17 de fevereiro de 2017. Desembargador
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N? 0701195-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ESQUIVAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF10695 - RITA DE CASSIA
NASCIMENTO PALMA GASTALDI, DF10699 - DARIO RUIZ GASTALDI. R: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Adv(s).: N?o Consta
Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. D E S P A C H O O presente recurso está relacionado, para fins de prevenção,
à APC nº 2007.01.1.155196-8 e ao AGI nº 2015.00.2.004591-3, ambos distribuídos à egrégia 6ª Turma Cível, consoante se infere da análise da
certidão ID nº 1154810 e da consulta ao sistema informatizado desta Corte. Dessa forma, em face da prevenção prevista no art. 81, caput, do
Regimento Interno deste TJDFT, redistribua-se o presente recurso à 6ª Turma Cível, com as cautelas de estilo. Brasília, DF, em 17 de fevereiro
de 2017. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N? 0701404-83.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: THANISIA LEAL DA SILVA. Adv(s).: DF39481 - RAFAEL DOS
SANTOS PEREIRA. R: JOSE FIGUEREDO ROCHA. Adv(s).: DFA0595100 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo:
0701404-83.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THANISIA LEAL DA SILVA AGRAVADO: JOSE
FIGUEREDO ROCHA D E S P A C H O O presente recurso está relacionado, para fins de prevenção, à APC nº 2004.07.1.021451-9 e aos AGIs
n.ºs 2015.00.2.032000-3, 2015.00.2.000104-8 e 2014.00.2.008524-4, todos distribuídos à egrégia 3ª Turma Cível, consoante se infere da análise
da certidão ID nº 1180196 e da consulta ao sistema informatizado desta Corte. Dessa forma, em face da prevenção prevista no art. 81, caput, do
Regimento Interno deste TJDFT, redistribua-se o presente recurso à 3ª Turma Cível, com as cautelas de estilo. Brasília, DF, em 17 de fevereiro
de 2017. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N? 0701404-83.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: THANISIA LEAL DA SILVA. Adv(s).: DF39481 - RAFAEL DOS
SANTOS PEREIRA. R: JOSE FIGUEREDO ROCHA. Adv(s).: DFA0595100 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo:
0701404-83.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THANISIA LEAL DA SILVA AGRAVADO: JOSE
FIGUEREDO ROCHA D E S P A C H O O presente recurso está relacionado, para fins de prevenção, à APC nº 2004.07.1.021451-9 e aos AGIs
n.ºs 2015.00.2.032000-3, 2015.00.2.000104-8 e 2014.00.2.008524-4, todos distribuídos à egrégia 3ª Turma Cível, consoante se infere da análise
da certidão ID nº 1180196 e da consulta ao sistema informatizado desta Corte. Dessa forma, em face da prevenção prevista no art. 81, caput, do
Regimento Interno deste TJDFT, redistribua-se o presente recurso à 3ª Turma Cível, com as cautelas de estilo. Brasília, DF, em 17 de fevereiro
de 2017. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N? 0701546-87.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DELFINNA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Adv(s).: DF43315 JUAREZ LOPES JUNIOR. R: FERNANDO NEGRAO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF23440 - LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO. D E S P A C H O
O presente recurso está relacionado, para fins de prevenção, à Apelação Cível nº 2014.01.1.185750-8, distribuída com precedência em relação
ao presente agravo à Sexta Turma Cível, conforme se infere da certidão ID nº 1195538 ? Pág. 1 e da consulta ao sistema informatizado deste
eg. TJDFT. Dessa forma, redistribuam-se os autos, nos termos do art. 81, caput, do RITJDFT. Intimem-se. Brasília, DF, em 17 de fevereiro de
2017. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N? 0701546-87.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DELFINNA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Adv(s).: DF43315 JUAREZ LOPES JUNIOR. R: FERNANDO NEGRAO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF23440 - LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO. D E S P A C H O
O presente recurso está relacionado, para fins de prevenção, à Apelação Cível nº 2014.01.1.185750-8, distribuída com precedência em relação
ao presente agravo à Sexta Turma Cível, conforme se infere da certidão ID nº 1195538 ? Pág. 1 e da consulta ao sistema informatizado deste
eg. TJDFT. Dessa forma, redistribuam-se os autos, nos termos do art. 81, caput, do RITJDFT. Intimem-se. Brasília, DF, em 17 de fevereiro de
2017. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N? 0701538-13.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC.
Adv(s).: DF3484800A - ERIC LUIS CHULES, DF3618800A - ROGERIO ALVES VILELA, DF50434 - CALVIN OLIVEIRA CAUPER. R: ANTONIO
TAUMATURGO VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: MARCIA PISSOLATTI TAUMATURGO. Adv(s).: DF1739000A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0701538-13.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC AGRAVADO: ANTONIO TAUMATURGO VIEIRA DE OLIVEIRA,
MARCIA PISSOLATTI TAUMATURGO D E S P A C H O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA ? ABEC contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga que, na
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada em desfavor de ANTÔNIO TAUMATURGO VIEIRA DE OLIVEIRA e MÁRCIA PISSOLATTI
TAUMATURGO, indeferiu o pedido de penhora da restituição de imposto de renda da executada ao fundamento de que ?tais cifras têm natureza
salarial, razão por que estão ao manto da impenhorabilidade (inciso IV do art. 833 do CPC)?, assim como, o pedido de bloqueio dos cartões de
crédito dos executados porque ?refoge à alçada deste Juízo o bloqueio dos cartões eventualmente utilizados pela executada, pois a concessão
de crédito está afeto às respectivas administradoras. Além disso, as verbas de natureza salarial podem ser movimentadas livremente com tais
tarjetas?. A parte não deduziu pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intimem-se os Agravados para
resposta. Publique-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N? 0701538-13.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC.
Adv(s).: DF3484800A - ERIC LUIS CHULES, DF3618800A - ROGERIO ALVES VILELA, DF50434 - CALVIN OLIVEIRA CAUPER. R: ANTONIO
TAUMATURGO VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: MARCIA PISSOLATTI TAUMATURGO. Adv(s).: DF1739000A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0701538-13.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC AGRAVADO: ANTONIO TAUMATURGO VIEIRA DE OLIVEIRA,
MARCIA PISSOLATTI TAUMATURGO D E S P A C H O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA ? ABEC contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga que, na
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada em desfavor de ANTÔNIO TAUMATURGO VIEIRA DE OLIVEIRA e MÁRCIA PISSOLATTI
TAUMATURGO, indeferiu o pedido de penhora da restituição de imposto de renda da executada ao fundamento de que ?tais cifras têm natureza
salarial, razão por que estão ao manto da impenhorabilidade (inciso IV do art. 833 do CPC)?, assim como, o pedido de bloqueio dos cartões de
crédito dos executados porque ?refoge à alçada deste Juízo o bloqueio dos cartões eventualmente utilizados pela executada, pois a concessão
de crédito está afeto às respectivas administradoras. Além disso, as verbas de natureza salarial podem ser movimentadas livremente com tais
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