TJDFT 22/06/2017 -Pág. 1729 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 115/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017
Nº 2015.07.1.000992-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LAURA CRISTINA MENEZES NUNES. Adv(s).: BA008374
- Teresinha Menezes Nunes. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. DEFIRO o pedido formulado
pelo requerido às fls. 132/134 e 139, e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal , agência 0008, para que apresente extrato
atualizado da conta judicial n. 01513608-9, operação 40. Após a resposta da CEF, intime-se o requerido para que, no prazo de 02 (dois) dias,
requeira o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Publique-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 20/06/2017 às 16h07.
Carlos Augusto de Oliveira,Juiz de Direito .
INTIMAÇÃO
N. 0701871-41.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: INDIA DALVA DA SILVA GOMES. Adv(s).:
DF49381 - FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, DF46217 - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial e CONDENO o réu a restituir à autora o valor de R$ 23.603,28 (vinte e três mil seiscentos e três reais e vinte e oito centavos), na forma
simples, relativo aos débitos indevidos efetuados na conta da requerente (ID 6094592), corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação
(28/03/2017) e com a incidência de juros de mora a partir do comparecimento do réu ao processo (09/05/2017, ID 6837935). Por consequência,
resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do NCPC. Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita
fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
N. 0708301-43.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEBASTIANA VIDAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF31488 - ANDRE
VELOSO VIDAL DOS SANTOS. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR
LAMEIRO DA COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA, DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO. Por todo o exposto, julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput,
da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5
DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Oportunamente, arquivem-se
os autos com baixa.
N. 0708301-43.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEBASTIANA VIDAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF31488 - ANDRE
VELOSO VIDAL DOS SANTOS. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR
LAMEIRO DA COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA, DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO. Por todo o exposto, julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput,
da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5
DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Oportunamente, arquivem-se
os autos com baixa.
N. 0708371-60.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ISAIDE GONCALVES MARTINS. Adv(s).: DF50394 - RILDO
RIBEIRO JUNIOR. R: GLAUTO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO. Ante o exposto, extingo o processo, sem
julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo
55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00
2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se . Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem baixa.
N. 0707750-63.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIO JOEL SILVA DE MORAES. Adv(s).:
DF48576 - FRANCISCO WELLINGTON SANTOS RAMOS, DF45273 - HUGO LIMA SILVA, DF42243 - ELMA OLIVEIRA DE ANDRADE MUNIZ.
R: EMERSON GUILHERME ROCHA LINARES. Adv(s).: DF50567 - CAROLINA TORRES OLIVEIRA, DF40674 - RODRIGO DIAS CARDOSO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0707750-63.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ANTONIO JOEL SILVA DE MORAES RÉU: EMERSON GUILHERME ROCHA LINARES DECISÃO Recebo o recurso interposto por EMERSON
GUILHERME ROCHA LINARES apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Defiro a gratuidade de justiça pleiteada, nos termos do
art. 98 do CPC/2015. Anote-se. Intime-se a parte recorrida para formular contrarrazões, caso queira, em dez dias. Oportunamente, encaminhemse os autos à Turma Recursal. À Secretaria para providências. Publique-se. Taguatinga/DF, 16 de junho de 2017. Carlos Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
N. 0707305-79.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG80055 - ANDRE JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO, DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO, DF41373 - CAMILA MARINHO
CAMARGO. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios
pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada
hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
N. 0707305-79.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG80055 - ANDRE JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO, DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO, DF41373 - CAMILA MARINHO
CAMARGO. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios
pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada
hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
N. 0706080-53.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BARBARA DANIELA ZANGEROLAMI. Adv(s).:
DF46267 - BARBARA DANIELA ZANGEROLAMI. R: MARGARETH LUCENA CABRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 2. DISPOSITIVO. Ante o
exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e declaro extinto o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos
do artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência. Eventual concessão de Justiça Gratuita
fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Intime -se a parte autora. Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas,
arquive-se com as cautelas de praxe.
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