TJDFT 06/10/2017 -Pág. 978 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de outubro de 2017
BITENCOURT. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: ELISMAR CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo
Araujo Malaquias. A: ELIVANE DA CONSTA CHAVES. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: EMERSON SANTOS OLIVEIRA.
Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: FABIO REZENDE FIGUEREDO. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A:
FILEMON FRANCISCO DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO.
Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: GIDALZIO JESUS SANTANA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A:
GILDENE OLIVEIRA FRANCO PEREIRA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: IRINEU DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF018434
- Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: JESSICA ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: JOSE CARLOS
MARTINS BARBOSA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: JOSE NUNES SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF018434 - Jose
Geraldo Araujo Malaquias. A: LAILIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: LEANDRO MATIAS DE
ARAUJO. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: LEONARDO GONCALVES FIGUEREDO. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo
Araujo Malaquias. A: LILIANE CHAGAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: MARIA CLARISSE DOS SANTOS
SOUSA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: MARIA DE FATIMA LEITE DE LIMA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo
Malaquias. A: MARIA JUCELINA CAMPELO DA SILVA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: NEILA MARIA CRUZ DE MELO.
Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: RENILSON DE MELO GONCALVES. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias.
A: ROMILSON BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: ROSANGELA VIEIRA DINIZ RODRIGUES.
Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: TAYNARA LASMAR SOUSA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A:
THIAGO REZENDE SOARES. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias, - 20130111459488. Não havendo outros requerimentos,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/10/2017 às 17h50. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 4000/95 - Civil Publica - A: MPDFT. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios, DF777777 - Procurador do
DF. R: IBO LTDA . Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: ATELIER MOLDURAS BRASILIA LTDA . Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: HELENO'S
LTDA . Adv(s).: (.). R: CASA DOS SECADORES LTDA . Adv(s).: (.). R: MUNDO MAGICO LTDA . Adv(s).: DF012532 - Marta Maria Brenner Mueller.
R: SALAO DE BELEZA BAZAR PREFIL LTDA . Adv(s).: DF021582 - Elson dos Santos Ronna. R: ARMAZEM DO SABOR BAR LANCHONETE .
Adv(s).: (.). R: CLESIO MOREIRA DOS REIS ME . Adv(s).: PR005241 - Wagner José Coltro. R: GENNOVA LTDA . Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal. R: PANIFICADORA OFICINA DO PAO LTDA . Adv(s).: (.). R: FTD FLORES E DECORACOES LTDA <> . Adv(s).: DF010308 - Raul Canal,
- 400095. Antes de analisar o pedido de aplicação de multa formulado às fls. 1057/1059, tendo em vista a petição e documento apresentado pelo
executado, diga o MP. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/10/2017 às 18h. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.033269-2 - Usucapiao - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de
Oliveira Sales. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO
S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. R: CONDOMINIO
RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE JOSE LOPES SOBRINHO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAVELA (CONFINANTE). Adv(s).: DF040076 - Paulo Norberto Gervasio. R: ALECIO DIAS (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). A: GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO NONATO GALENO. Adv(s).: (.). A: GLEISON RODRIGUES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO NONATO GALENO. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO NONATO FILHO. Adv(s).: (.). A: HELVECIO ANDERSON
BATISTA RODRIGUES AGUIAR. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES MACHADO. Adv(s).: (.). A: JOEL CIRILO MOREIRA.
Adv(s).: (.). A: JOEL CIRILO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: JOEL CIRILO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: SHIRLEY APARECIDA CORREA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ANA PAULA SAUNDERS COSTA. Adv(s).: (.). A: MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). A: TIOBALDO MARQUES
FREIRE. Adv(s).: (.). A: MAURILIO HENRIQUE DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). A: RINALDO FERREIRA DAMASCENO. Adv(s).: (.). A: THABATHA
PEREIRA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: SILVINO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DEUSANITA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
ZELIA APARECIDA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: LUCINEIDE MARIA DE MOURA. Adv(s).: (.). A: FABRICIO DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA
SAUNDERS COSTA. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA SAUNDERS COSTA. Adv(s).: (.). A: JOAO LUIZ CONDE VILLETH. Adv(s).: (.). A: MARIA
GUARACY DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: GERSON FLORENTINO DE LIMA. Adv(s).: (.). A: GRACIA DIAS GONCALVES. Adv(s).: (.). A: IVANETE
GOMES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: PABLINY RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: (.). A: PHABLO GUILHERME RODRIGUES SANTOS. Adv(s).:
(.). A: PAULA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: PAULO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: PAULO ANTONIO
RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: SONIA DANTAS RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: LINDA MARIA BRAGA. Adv(s).: (.). A: TEOTONIO
FERREIRA BRASIL NETO. Adv(s).: (.). A: DELMIR WIGINESKI. Adv(s).: (.). A: ANGELO DE SOUZA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA NEUSA
TREGA MACIEL. Adv(s).: (.). A: FABIOLA DE MELLO ARRUDA. Adv(s).: (.). A: DIJANETE DO NASCIMENTO PINTO CORREA. Adv(s).: (.).
A: LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR. Adv(s).: (.). A: REMY MEIRELES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSEMIRA DE FREITAS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: ELANNE DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: WAGNER FELIX MILLAN. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DA SILVA COELHO. Adv(s).:
(.). A: NELSON NOGUEIRA DA FONSECA. Adv(s).: (.). A: AILTON MARTUSCELLI SCARPA. Adv(s).: (.). A: BELCHIOR DOS REIS SILVA. Adv(s).:
(.). A: BARTOLOMEU FREITAS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: SIBLENE CHAVES BOY LESSA. Adv(s).: (.). Designe-se data para audiência de
instrução e julgamento para oitiva das partes e das testemunhas. Com fundamento no § 4º do art. 357 do Novo Código de Processo Civil, fixo o
prazo de 15 (quinze) dias para a indicação e/ou retificação de testemunhas. Caso as partes não se manifestem no prazo assinalado, providenciese a intimação das testemunhas indicadas, se o caso. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 15h45. ,Juiz Pedro Oliveira de
Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.043190-9 - Mandado de Seguranca (civel) - A: SONIA GUIOMAR SIMOES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF024454 - Sergio
dos Santos Moraes. R: AUDITOR FISCAL DA DIRETORIA DE FISCALIZACAO DE OBRAS AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls.
414.416. Nada a prover. Não há necessidade de "ratificação" das decisões prolatadas pelo juízo incompetente. O art. 957 é regra específica
concernente ao conflito de competência, hipótese distinta da presente. Já o art. 64, § 4º, do CPC dispõe claramente que: "Salvo decisão judicial
em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo
juízo competente". Logo, não tendo havido pronunciamente em sentido diverso por este Juízo, os efeitos da liminar anteriormente concedida
permanecem incólumes. Aguarde-se a resposta ao ofício dirigido ao IBRAM (fl. 412) I. Brasília - DF, terça-feira, 03/10/2017 às 18h41. ,Juiz Pedro
Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.057837-9 - Procedimento Comum - A: GERALDA MOURA DE SOUZA. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim, - 20160110578379. Visa a parte embargante,
por meio de embargos declaratórios, a modificação da sentença de fl. 200, que julgou improcedente sua pretensão inicial. São cabíveis embargos
de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os
autos, nota-se que a sentença de fl. 200 discorre pontualmente sobre as questões imprescindíveis ao deslinde da demanda, não se sustentando
assim quaisquer alegações de obscuridade, contradição, omissão ou erro no julgado. Ademais, a impugnação ao valor da causa suscitada à
fl. 129 verso, não merece prosperar, até porque o valor da causa não é de R$ 1.000,00 como quer crê a requerida, mas sim de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) conforme decisão preclusa de fl. 86. Destaco ainda, que a alegação da requerida no sentido de fixar o valor da causa no importe
978