TJDFT 06/10/2017 -Pág. 979 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de outubro de 2017
de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) com base apenas em anúncios é de todo frágil e desprovida de elemento substancial capaz de
resguardar sua pretensão, de modo que os embargos devem ser rejeitados. Com estes fundamentos, nego provimento ao recurso. À apelada
para contrarrazões. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 12h40. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.057244-4 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro, DF026871 Daniel Augusto Mesquita. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira. R: IBRAM
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. R: DER/DF DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF011218 - Anamaria Prates Barroso. INTERESSADA: CONSELHO COMUNITARIO DA VILA
ESTRUTURAL E SETOR COMPLEMENTAR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO (AMICUS CURIAE). Adv(s).: (.). Visa a parte embargante, por
meio de embargos declaratórios, a modificação da sentença de fls. 938/941, que julgou parcialmente procedentes a pretensão inicial. São cabíveis
embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a sentença de fls. 938/341 discorre pontualmente sobre as questões imprescindíveis ao deslinde da demanda,
não se sustentando assim quaisquer alegações de obscuridade, contradição, omissão ou erro no julgado. Ademais, tais embargos têm como
requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando
suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim, nego provimento
ao recurso. No mais, aguarde-se o prazo para recurso. Brasília - DF, terça-feira, 03/10/2017 às 18h58. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.041583-8 - Oposicao - A: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/
DF. Adv(s).: DF033859 - Welber Pereira dos Santos. R: SABINO ALBERTO DE ALENCAR E OUTROS. Adv(s).: DF035723 - Samuel Fernandes
Martins, Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: VANDERSON WILLIAM PINTO. Adv(s).: (.). R: PAULINO
GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: (.). R: FRANSCISCO CLAUDIO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). R: RAFAEL DE TAL. Adv(s).: (.). R: EDMAR XAVIER. Adv(s).: (.). R: REGINALDO DE TAL. Adv(s).: (.). R: CHARLES DE TAL. Adv(s).: (.). R:
EDMARIO DE TAL. Adv(s).: (.). Fl. 140. A teor do parágrafo único do art. 683, nada a prover, já que a citação nas ações de Oposição é feita na
pessoa do advogado constituído nos autos principais. Aguarde-se o prazo da defesa. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/10/2017 às 18h45. ,Juiz
Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.053539-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch. R: ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. Intime-se a autora como requerido
pelo MP, à fl. 714. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 12h44. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.125543-2 - Usucapiao - A: IOLANDA PEREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de
Lima. R: VICENTE GOMES LOBO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ODILIA GUIMARAES LOBO. Adv(s).: (.). R: VALDIR DE CASTRO
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VERONICE GUILHERMNA RABELO DE CASTRO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FATIMA DE CASTRO DO
AMARAL (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MANOEL DAVI RAMOS FILHO
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARIA MADALENA MARUYAMA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Comprovado o esgotamento dos meios disponíveis
para promover a citação pessoal, citem-se os requeridos indicados à fl. 187 por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 257, II, do NCPC.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 14h25. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.114868-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. R:
CONDOMINIO RURAL MANSOES BOUGAINVILLE. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini, - 20120111148680. Intime-se o Condomínio Rural
Mansões Bougainville para regularizar sua representação processual. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 12h08. ,Juiz Pedro Oliveira de
Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.127860-8 - Usucapiao - A: GASPAR COELHO DUTRA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R: ESPOLIO
DE CLARA GOMES RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLEIDE MARIA MONTEIRO DUTRA. Adv(s).: (.). R: ROSANGELA POOZ DE
ARAUJO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ANTONIO ADOLFO GOMES DE ARAUJO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: DECIONILIA SABINO DE
OLIVEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: NESTOR BATISTA DE OLIVEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: DIVINO RIBEIRO (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. INTERESSADA: ANTONIO CARLOS
DUTRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EVERALDO DUTRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PEDRO COELHO DUTRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
LUCIA INES GONCALVES DUTRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ELDA LUCIA DUTRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FLORISDETE COELHO
DUTRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CLARICE COELHO DUTRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCIA DUTRA BARRETO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: MARA DUTRA QUEIROZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MAURA DUTRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ERASMO CARLOS
DUTRA JUNIOR. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FERNANDA ARAUJO DUTRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FLAVIA MAISA LIMA ARAUJO
DUTRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FRANCISLEY DUTRA DE MELLO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO RONEY DUTRA DE MELLO. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: FERNANDO DUTRA DE MELLO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCOS DUTRA DE MELLO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. INTERESSADA: JANE CONSUELO DUTRA DE MELLO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ADRIANA DUTRA DE ALARCAO.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: FABIANA DUTRA DE ALARCAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LIANA DUTRA DE ALARCAO. Adv(s).: (.). Diante da
impossibilidade de realização de pesquisas nominais em razão da ocorrência de homônimos e comprovado o esgotamento dos meios disponíveis
para promover a citação pessoal, citem-se os requeridos indicados à fl. 534 por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 257, II, do NCPC.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 14h34. ,Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.145003-3 - Cumprimento de Sentenca - R: ASSOCIACAO MORAD QR 1 2 3 4 E 5 COND PRIV LAG NORTE II AMP 2.
Adv(s).: DF020784 - Ronald Alencar Domingues da Silva, DF044796 - Sebastião Batista. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF032297 - Idenilson
Lima da Silva. A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. A: ASSOCIACAO
DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. Cuida-se de Execução em fase de Cumprimento
de Sentença movida por ADTER - Associação dos Advogados da Terracap em face de Associação dos Moradores das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 do
Condomínio Privê Lago Norte II. Destaco que há dois anos foi instaurada a fase executiva e mesmo depois de inúmeros esforços do exequente
buscando receber seu crédito até então não foi possível o atingimento de sua pretensão. Esse comportamento ofende totalmente o princípio
constitucional da duração razoável do processo estabelecido no inc. LXXVIII, do art. 5º, da CF/88 - a todos, no âmbito judicial e administrativo,
são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004). O comportamento da executada em dificultar o cumprimento da obrigação, por óbvio, não pode ser chancelado pelo Poder
Judiciário. Como se vê, o requerimento da fase executiva se deu por meio da petição de fls. 786/864, protocolada em 09/04/2015, de modo que
a exquente vem empreendendo os esforços necessários a persecução de seu crédito. A decisão que deflagrou a fase executiva foi proferida em
16/04/2015, fl. 809, e desde então, o que se vê são manobras da executada para evitar o cumprimento da obrigação consistente no pagamento
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