TJDFT 06/11/2017 -Pág. 288 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Todavia, o AR foi enviado somente para um deles. Deste modo, determino o envio da intimação para o endereço AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ
CARLOS BERRINI, Nº. 105, ANDAR 11, SALA: GOLD AMORGOS, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO/SP, CEP: 04.571-010. Brasília-DF, 31 de
outubro de 2017 18:53:36. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0707969-63.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DARCY BERNARDES VIVAS. Adv(s).: DF48500 - THIAGO IZAIAS
FERREIRA PONTES. R: FREDERICO BARBOSA REIS 89560078100. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo:
0707969-63.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DARCY BERNARDES VIVAS AGRAVADO:
FREDERICO BARBOSA REIS 89560078100 D E S P A C H O Intime-se o agravado, por meio de oficial de justiça, tendo em vista que a diligência
anterior restou infrutífera, e o motivo de o AR ter voltado sem cumprimento está ilegível no ID. 1911257 ? Pág. 2. Após, retornem os autos
conclusos. Brasília-DF, 31 de outubro de 2017 18:55:29. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0706081-59.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF4975800A - IVONE
RAFAELA DA COSTA LUIZ. R: NEWTON ANDREWS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo:
0706081-59.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA AGRAVADO:
NEWTON ANDREWS DOS SANTOS D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o AR foi devolvido sem cumprimento com a
justificativa de 3 (três) vezes ausente. Deste modo, determino que a intimação do agravado seja efetuada por oficial de justiça. Brasília-DF, 31
de outubro de 2017 18:57:12. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0707969-63.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DARCY BERNARDES VIVAS. Adv(s).: DF48500 - THIAGO IZAIAS
FERREIRA PONTES. R: FREDERICO BARBOSA REIS 89560078100. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo:
0707969-63.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DARCY BERNARDES VIVAS AGRAVADO:
FREDERICO BARBOSA REIS 89560078100 D E S P A C H O Intime-se o agravado, por meio de oficial de justiça, tendo em vista que a diligência
anterior restou infrutífera, e o motivo de o AR ter voltado sem cumprimento está ilegível no ID. 1911257 ? Pág. 2. Após, retornem os autos
conclusos. Brasília-DF, 31 de outubro de 2017 18:55:29. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0713882-26.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: JANAYNA LOPES FERNANDES VIANA.
Adv(s).: DF3253700A - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo: 0713882-26.2017.8.07.0000 Classe judicial:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.
EMBARGADO: JANAYNA LOPES FERNANDES VIANA D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração opostos por INCORPORAÇÃO
GARDEN LTDA e INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., em face à decisão desta Relatoria, que não conheceu o agravo de instrumento.
Tendo em vista a pretensão modificativa perseguida com este recurso interposto e por força do princípio da fungibilidade recursal, converto os
embargos declaratórios em agravo interno. Intimem-se os recorrentes para emendarem a inicial e complementarem os fundamentos de seu
inconformismo no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.024, §3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 31 de outubro de 2017 18:58:48.
LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0713882-26.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: JANAYNA LOPES FERNANDES VIANA.
Adv(s).: DF3253700A - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo: 0713882-26.2017.8.07.0000 Classe judicial:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.
EMBARGADO: JANAYNA LOPES FERNANDES VIANA D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração opostos por INCORPORAÇÃO
GARDEN LTDA e INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., em face à decisão desta Relatoria, que não conheceu o agravo de instrumento.
Tendo em vista a pretensão modificativa perseguida com este recurso interposto e por força do princípio da fungibilidade recursal, converto os
embargos declaratórios em agravo interno. Intimem-se os recorrentes para emendarem a inicial e complementarem os fundamentos de seu
inconformismo no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.024, §3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 31 de outubro de 2017 18:58:48.
LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0713882-26.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. A: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: JANAYNA LOPES FERNANDES VIANA.
Adv(s).: DF3253700A - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo: 0713882-26.2017.8.07.0000 Classe judicial:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.
EMBARGADO: JANAYNA LOPES FERNANDES VIANA D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração opostos por INCORPORAÇÃO
GARDEN LTDA e INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., em face à decisão desta Relatoria, que não conheceu o agravo de instrumento.
Tendo em vista a pretensão modificativa perseguida com este recurso interposto e por força do princípio da fungibilidade recursal, converto os
embargos declaratórios em agravo interno. Intimem-se os recorrentes para emendarem a inicial e complementarem os fundamentos de seu
inconformismo no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.024, §3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 31 de outubro de 2017 18:58:48.
LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
DECISÃO
N. 0714396-76.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DARLAN PEREIRA DA HORA. Adv(s).: DF32363 - JOSE ARAUJO
DA SILVA JUNIOR. R: RAPHAEL HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF5433600A - IGOR COSTA ALVES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0714396-76.2017.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DARLAN PEREIRA DA HORA AGRAVADO: RAPHAEL HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA D E C I S Ã O Por meio do presente agravo de instrumento Darlan Pereira da Hora pretende a reforma da decisão proferida
pela MMª. Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, que, em sede de tutela cautelar antecedente manejada pelo ora agravado, deferiu
liminar de busca e apreensão do veículo que se encontra em posse do agravante e determinou sua entrega ao recorrido, na condição de
depositário do bem. Irresignado, o recorrente assevera que o agravado avençou com ele contrato de permuta, oferecendo veículo em troca
do veículo de propriedade do recorrente (van) e assumindo o débito deste. Aduz que o agravado passou a utilizar o respectivo veículo (van)
para realização de transporte pirata, o que culminou na aplicação de diversas multas e apreensão do bem. Salienta que, além desse fato,
o recorrido passou a depenar a van e oferecer peças à venda. Destaca que a busca e apreensão manejada teve por fim descaracterizar o
negócio por ele praticado, transferindo o prejuízo para o recorrente. Informa que utiliza o veículo recebido para fins profissionais, devendo
permanecer na posse do mesmo. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao agravo, a fim de que seja sustada a decisão agravada e, por
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