TJDFT 17/01/2018 -Pág. 692 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 12/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC,
suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo
supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra
disposta no §2º do mesmo artigo. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá
prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando
mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da
parte devedora, ainda que realizadas novas diligências. Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é
diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria
para as providências necessárias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/01/2018 às 15h01. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.07.1.019712-6 - Monitoria - A: MALHARIA IPANEMA. Adv(s).: DF022817 - Kleiton Nascimento Sabino e Silva. R: MARIA
BEZERRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico o longo decurso de tempo desde a expedição e reiteração de ofícios expedidos
nestes autos, sem que tenham sido recebidas quaisquer respostas por parte da empresa concessionária de serviço público, quanto ao
fornecimento de informações referentes à parte requerida. Sendo assim, considerando a recalcitrância no atendimento da determinação judicial
de fornecimento de informações, reitere-se os ofícios ainda não respondidos, a fim de que sejam fornecidas as informações solicitadas, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização pessoal e eventual hipótese de cometimento de crime de desobediência, nos termos do art.
330 do Código Penal, o que será eventualmente comunicado ao Ministério Público. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/01/2018 às 15h20. Mário
Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2008.07.1.016479-0 - Cumprimento de Sentenca - A: POSTO IPE LTDA. Adv(s).: DF028574 - Karla Zardini Dorado Valentino. R: LUIZ
HUMBERTO GUIMARAES MELO. Adv(s).: DF029314 - Marcus Biage da Silveira. Juntei o ofício de protocolo nº 2018.07.000522479. Intimemse as partes para que se manifestem sobre o ofício ora juntado, requerendo o que entenderem de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 15/01/2018 às 15h35. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2017.07.1.000170-3 - Procedimento Comum - A: PEDRO RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: DF022388 - Teresa Cristina Sousa
Fernandes. R: MARCOS BRAGA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o certificado à fl. 94, cancelo a solenidade designada
para o dia 30/01/2018, às 11h40, CEJUSC, sala 1. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 65. Publique-se o edital de citação, com prazo de
20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso II, do CPC.7 Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/01/2018 às 15h25. Mário Jorge Panno de
Mattos,Juiz de Direito .
N. 0706390-59.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF43423 FERNANDO LUZ PEREIRA, DF50164 - MOISES BATISTA DE SOUZA. R: RANEILSON PEREIRA DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0706390-59.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO
PAN S.A RÉU: RANEILSON PEREIRA DANTAS DESPACHO Considerando que a parte autora não promoveu a citação da parte requerida, incide
a regra prevista no art. 240, § 2º, do CPC, razão pela qual a prescrição não foi interrompida. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a
parte requerente promova o andamento do feito. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para
que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Taguatinga/DF,
15 de janeiro de 2018 18:20:16.5 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0716671-74.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: MARIA PESSOA DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0716671-74.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: MARIA PESSOA DE BARROS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi devolvido o mandado de 12325799, sem
cumprimento. De ordem, manifeste-se a parte autora sobre o mandado ora devolvido, em face do certificado pelo Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no
prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 13:35:49. KARINA CLOUZ FERREIRA DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0001809-03.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA
AGRICOLA 26 DE SETEMBRO. Adv(s).: DF44738 - RAFAELA BRITO SILVA. R: EDERSON GOMES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0001809-03.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES
DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO RÉU: EDERSON GOMES DE BRITO CERTIDÃO Certifico que, nesta data,
foi devolvido o mandado de 11316418, sem cumprimento. De ordem, manifeste-se a parte autora sobre o mandado ora devolvido, em face do
certificado pelo Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 13:40:24. KARINA CLOUZ FERREIRA
DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0710815-32.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Adv(s).: GO31453 - ERICA BARBOSA DE SOUZA, DF54395 - LEONARDO OLIVEIRA ALBINO. R: MAURO TRINDADE BARBOSA DE LIMA.
Adv(s).: DF11647 - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710815-32.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: MAURO TRINDADE BARBOSA
DE LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi devolvido o mandado de penhora e avaliação, sem cumprimento. De ordem, manifeste-se a
parte autora sobre o mandado ora devolvido, em face do certificado pelo Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF,
15 de janeiro de 2018 17:45:51. JOAO VITOR SANTIAGO GOMES Servidor Geral
DESPACHO
N. 0708295-02.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA ALICE
MALAQUIAS TOMAZ. Adv(s).: DF46362 - JOAO AFONSO CARDOSO NETO. R: CARMEM LUCIA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0708295-02.2017.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: MARIA ALICE MALAQUIAS TOMAZ RÉU: CARMEM LUCIA DE SOUSA DESPACHO Dê-se baixa no alerta referente ao pedido
liminar, pois este já foi apreciado. Ante a ausência de citação da parte ré, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada
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