TJDFT 04/09/2018 -Pág. 2380 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018
N. 0705362-28.2018.8.07.0005 - INVENTÁRIO - A: ARACY ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF15433 - MARIO CEZAR GONCALVES DE
LIMA. R: SEBASTIAO ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSÉ ALVES QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ASSIS JOSE ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705362-28.2018.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada ID 21902434. Nomeio inventariante a requerente, mediante compromisso. Expeça-se o
Termo de Compromisso. Intime-se o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações na forma do art. 620 do Código de Processo Civil,
qualificando os herdeiros e indicando o endereço para citação. Caso haja anuência do(s) herdeiro(s) com o pleito, deverá ser juntada procuração
outorgada ao advogado da parte. Na oportunidade, deverá trazer aos autos: - certidão de casamento atualizada dos falecidos, com a devida
averbação dos óbitos; - cópias dos documentos pessoais dos herdeiros (CI e CPF), bem como de seus cônjuges e de suas respectivas certidões
de casamento; - cópias dos documentos referentes aos bens e certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas dos eventuais bens
imóveis; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br)) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus";
- certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas referentes à falecida perante as justiças estadual (site:
www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trf10.jus.br). Prazo: 20 (vinte) dias. Após, voltem-se os autos conclusos.
Diligências legais. I. Planaltina-DF, 29 de agosto de 2018. JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0704104-80.2018.8.07.0005 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: MG153556 - GUSTAVO RIBEIRO DE ORNELAS, MG157409
- MATEUS JOSE ALVES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0704104-80.2018.8.07.0005 REQUERENTE:
M. D. D. S. REQUERIDO: C. S. O. D. C. Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Assunto: Dissolução (7664) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos
com vista à parte requerente, pelo prazo legal, sobre Diligência ID 22138558. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 15:19:37. PAULO SERGIO
PIRES DOXA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Jaqueline Mainel Rocha de Macedo
Diretor de Secretaria: Ricardo da Costa Bueno
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2016.05.1.005945-5 - Inventario - A: JOSE CANDIDO LIMA. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA, DF014199
- Ademilson Bento de Oliveira. R: LUSIA CANDIDA LIMA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: VERISSIMO FERREIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EUNITA FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. INVENTARIANTE: JOSE CANDIDO
LIMA. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. HERDEIROS: DOMINGAS CANDIDA DA SILVA. Adv(s).: DF014199 ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. HERDEIROS: ANTONIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA.
HERDEIROS: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA NEGREIRO. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. HERDEIROS:
JOAQUIM FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. HERDEIROS: BISMARK FERREIRA SILVA. Adv(s).:
DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. HERDEIROS: JOSE MARIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO
DE OLIVEIRA. HERDEIROS: GILVANE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. HERDEIROS: FRANCIMAURA
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. HERDEIROS: LUCIENE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: MARIJANE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. HERDEIROS: MARIA DA
CONCEICAO LUSTOSA RODRIGUES. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. HERDEIROS: ANGELO ELVAS DE ARAUJO.
Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. HERDEIROS: DOUGLAS ELVAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON
BENTO DE OLIVEIRA. HERDEIROS: GISELE ELVAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. HERDEIROS:
JANETE FERREIRA DA SILVA PAULA. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. HERDEIROS: JOSE LUIS FERREIRA DA
SILVA. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. HERDEIROS: GERALDO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF014199 ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. Anote-se no sistema SISTJ o substabelecimento de fl. 331. O Eg. TJDFT negou provimento ao agravo de
instrumento interposto (cf. fls. 322/328). Assim, intime-se o inventariante para cumprir integralmente a determinação de fl. 278 dos autos. Defiro
novo prazo de dez dias, sob pena de remoção do encargo. I. Planaltina - DF, quarta-feira, 29/08/2018, às 14h06. Jaqueline Mainel Rocha de
Macedo, Juíza de Direito.
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