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TJDFT - Edição nº 197/2018 - Página 3215

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TJDFT 16/10/2018 -Pág. 3215 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 197/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018

Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704462-48.2018.8.07.0004
Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GIDEON JUSTINO DE SOUZA, EZEQUIEL BUENO JUSTINO, LUCAS JUSTINO
BUENO, ZILDOMAR BUENO JUSTINO, ZANILA BUENO JUSTINO, ENOI BUENO JUSTINO, MARIA DIVINA BUENO RIBEIRO, GILSOMAR
BUENO JUSTINO REQUERIDO: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO, MARGARIDA BUENO JUSTINO CERTIDÃO De ordem, dê-se vista à parte
requerente. Gama-DF, 13 de outubro de 2018. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
N. 0701001-68.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: JANE KACZAN DE FREITAS. Adv(s).: DF21246 - IRAPUAN LEITE SALES. R:
GENOVEVA KACZAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701001-68.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
HERDEIRO: JANE KACZAN DE FREITAS INVENTARIADO: GENOVEVA KACZAN CERTIDÃO De ordem, dê-se vista à parte requerente. GamaDF, 13 de outubro de 2018. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
DESPACHO
N. 0706202-41.2018.8.07.0004 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF02782 - ALICE RAMOS DE MORAES REGO.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706202-41.2018.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69) AUTOR: JOAO LOURENCO DA SILVA RÉU: THASSIO DIEGO PEREIRA LOURENCO DA SILVA DESPACHO A petição inicial apresentada
junto ao ID 23786312 não corresponde à inicial da ação de alimentos movida pelo menor THÁSSIO, mas trata de ação de revisão de alimentos
movida por Thaís Pereira Lourenço da Silva. Assim, em última oportunidade, apresente a parte autora a petição inicial dos autos em que fixados
os alimentos que a parte pretende revisão. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Gama-DF, 11 de outubro de 2018
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta
N. 0704263-26.2018.8.07.0004 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF26015 - ATAIDES GONCALVES DA SILVA SOUZA. R. Adv(s).:
DF40508 - HELMAR DE SOUZA AMANCIO. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP:
72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704263-26.2018.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
REQUERENTE: PATRICIA GALDINO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os ofícios de Nums. 22998548
e 22998573, no prazo de 05 dias, requerendo o que for de direito. Gama-DF, 3 de outubro de 2018 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0704119-52.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A. A. Adv(s).: DF45606 - DOUGLAS ROMERO SOUZA DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0704119-52.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: I. H. P. S. REPRESENTANTE: K. S. S.
INVENTARIADO: R. H. P. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda a cota
ministerial de ID 22661446. Sem prejuízo, a fim de verificar a existência de saldo bancário em nome do falecido, promova-se pesquisa, via
BACENJUD, . Com o resultado da pesquisa, dê-se vista ao inventariante. Gama-DF, 3 de outubro de 2018. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza
de Direito
N. 0704119-52.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A. A. Adv(s).: DF45606 - DOUGLAS ROMERO SOUZA DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0704119-52.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: I. H. P. S. REPRESENTANTE: K. S. S.
INVENTARIADO: R. H. P. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda a cota
ministerial de ID 22661446. Sem prejuízo, a fim de verificar a existência de saldo bancário em nome do falecido, promova-se pesquisa, via
BACENJUD, . Com o resultado da pesquisa, dê-se vista ao inventariante. Gama-DF, 3 de outubro de 2018. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza
de Direito
N. 0704578-88.2017.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF43092 - THIAGO CORTES DIAS, DF47788 - PEDRO
JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS. R. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA, TO1399 - OSTRILHO TOSTA FILHO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do
processo: 0704578-88.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: N. M. S. EXECUTADO: V. F. D.
M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
COM OBRIGAÇÃO DE FAZER proposto por NILCE MOREIRA SILVA em face de VENÂNCIO FLORES DE MELO, objetivando sua reinclusão no
plano de saúde do requerido, alegando que tal exclusão se deu por ato volitivo do demandado. A Decisão de ID 21970579 determinou a realização
de audiência de conciliação para se verificar a possibilidade de o executado pagar o plano de saúda da autora, por meio próprios. A autora, na
petição de ID 23064905, a autora pugna pela não realização da audiência de conciliação, alegando dificuldade de comparecimento, em virtude
de residir em outro estado da federação, e pelo julgamento antecipado da lide. O art. 694, do Código de Processo Civil estabelece que nas ações
de família todos os esforços serão compreendidos para a solução consensual da controvérsia. No presente caso, vislumbrando a possibilidade
da resolução da presente demanda por meio de composição, mantenho a decisão de ID 21970579. Ademais, verifico que o causídico da autora
possui poderes especiais para transigir e endereço profissional nesta circunscrição judiciária (ID 12054817 - Pág. 1), motivo pelo qual poderá
representar sua cliente, caso esta se encontre impossibilitada de comparecer à audiência a ser designada. Cumpra-se. Gama-DF, 3 de outubro
de 2018. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0704578-88.2017.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF43092 - THIAGO CORTES DIAS, DF47788 - PEDRO
JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS. R. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA, TO1399 - OSTRILHO TOSTA FILHO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do
processo: 0704578-88.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: N. M. S. EXECUTADO: V. F. D.
M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
COM OBRIGAÇÃO DE FAZER proposto por NILCE MOREIRA SILVA em face de VENÂNCIO FLORES DE MELO, objetivando sua reinclusão no
plano de saúde do requerido, alegando que tal exclusão se deu por ato volitivo do demandado. A Decisão de ID 21970579 determinou a realização
de audiência de conciliação para se verificar a possibilidade de o executado pagar o plano de saúda da autora, por meio próprios. A autora, na
petição de ID 23064905, a autora pugna pela não realização da audiência de conciliação, alegando dificuldade de comparecimento, em virtude
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