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TJDFT - Edição nº 224/2018 - Página 1762

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TJDFT 27/11/2018 -Pág. 1762 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 224/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018

2VARCIVCEI Número do processo: 0711210-02.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JACILDA SILVA
OLIVEIRA LUIZ RÉU: EULALIO JOSE LUIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. retro, retornou devidamente
cumprido. Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia/DF,
26 de novembro de 2018 14:27:44. LUCIANA LINS DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0703078-87.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP195084 - MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES. R: ARTULINO DOMINGOS DIAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSC-CEI
Número do processo: 0703078-87.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CCB BRASIL
S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS EXECUTADO: ARTULINO DOMINGOS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta
data, DESIGNEI para o dia 28/02/2019 13:30h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-3. Devolvo, assim, os
autos ao Juízo de origem para as citações/intimações pertinentes. ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 26 de novembro de 2018 13:25:46.
N. 0715646-04.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: STEPHANIE MORAIS DA SILVA. Adv(s).: DF49381 - FERNANDO
BATISTA DE OLIVEIRA, DF46217 - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES, DF58478 - MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA. R: DENIS
DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSC-CEI Número do processo: 0715646-04.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: STEPHANIE MORAIS DA SILVA RÉU: DENIS DA SILVA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia
26/02/2019 14:50h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-3. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para
as citações/intimações pertinentes. ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 23 de novembro de 2018 15:42:22.
N. 0718408-90.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILDETE FREIRE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF37580 - GISELE CAMPOS
CANDOTTI. R: MANOEL JOSE BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JEANE DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GELIANE DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOSIEL DOS SANTOS BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSC-CEI Número do processo: 0718408-90.2018.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GILDETE FREIRE DE OLIVEIRA RÉU: MANOEL JOSE BENTO, MARIA ADELIA DOS SANTOS BENTO,
JEANE DOS SANTOS BENTO, GELIANE DOS SANTOS BENTO, JOSIEL DOS SANTOS BENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
DESIGNEI para o dia 28/02/2019 14:10h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-3. Devolvo, assim, os autos
ao Juízo de origem para as citações/intimações pertinentes. ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 26 de novembro de 2018 13:27:40.
DECISÃO
N. 0716877-66.2018.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN. A: MIRIAM
FERREIRA LIMA. A: RAIMUNDO MARTINS LEAL. A: FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA. A: MARLUCIA FERREIRA SILVA. A:
ABRAAO FERREIRA DA SILVA. A: MOISES FERREIRA SILVA. A: CLODOMIR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF28424 - JOAQUIM JAIR XIMENES
AGUIAR JUNIOR. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe
judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REPRESENTANTE: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN AUTOR: MIRIAM
FERREIRA LIMA, RAIMUNDO MARTINS LEAL, FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA, MARLUCIA FERREIRA SILVA, ABRAAO
FERREIRA DA SILVA, MOISES FERREIRA SILVA, CLODOMIR FERREIRA SILVA RÉU: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A inicial ainda demanda emenda. Conforme mencionado, FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN teria adquirido os direitos possessórios dos
demais autores através de contrato de compra e venda com o antigo procurador, JERRY ADRIANE DA SILVA. Ainda, aduz que atuou como
locador do bem por vários anos, antes da suposta invasão da parte requerida. Portanto, em tese não mais seria representante, mas titular de
posse. Deve, portanto, emendar a inicial para constar sozinho no polo ativo. Desde já, esclareço que se trata de posse velha. Portanto, eventual
reintegração liminar dependerá da presença dos requisitos da antecipação de tutela (fumus boni iuris e periculum in mora) e o feito tramitará pelo
rito comum. Prazo: 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF, 23 de novembro de 2018 18:54:31. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716877-66.2018.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN. A: MIRIAM
FERREIRA LIMA. A: RAIMUNDO MARTINS LEAL. A: FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA. A: MARLUCIA FERREIRA SILVA. A:
ABRAAO FERREIRA DA SILVA. A: MOISES FERREIRA SILVA. A: CLODOMIR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF28424 - JOAQUIM JAIR XIMENES
AGUIAR JUNIOR. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe
judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REPRESENTANTE: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN AUTOR: MIRIAM
FERREIRA LIMA, RAIMUNDO MARTINS LEAL, FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA, MARLUCIA FERREIRA SILVA, ABRAAO
FERREIRA DA SILVA, MOISES FERREIRA SILVA, CLODOMIR FERREIRA SILVA RÉU: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A inicial ainda demanda emenda. Conforme mencionado, FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN teria adquirido os direitos possessórios dos
demais autores através de contrato de compra e venda com o antigo procurador, JERRY ADRIANE DA SILVA. Ainda, aduz que atuou como
locador do bem por vários anos, antes da suposta invasão da parte requerida. Portanto, em tese não mais seria representante, mas titular de
posse. Deve, portanto, emendar a inicial para constar sozinho no polo ativo. Desde já, esclareço que se trata de posse velha. Portanto, eventual
reintegração liminar dependerá da presença dos requisitos da antecipação de tutela (fumus boni iuris e periculum in mora) e o feito tramitará pelo
rito comum. Prazo: 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF, 23 de novembro de 2018 18:54:31. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716877-66.2018.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN. A: MIRIAM
FERREIRA LIMA. A: RAIMUNDO MARTINS LEAL. A: FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA. A: MARLUCIA FERREIRA SILVA. A:
ABRAAO FERREIRA DA SILVA. A: MOISES FERREIRA SILVA. A: CLODOMIR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF28424 - JOAQUIM JAIR XIMENES
AGUIAR JUNIOR. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe
judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REPRESENTANTE: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN AUTOR: MIRIAM
FERREIRA LIMA, RAIMUNDO MARTINS LEAL, FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA, MARLUCIA FERREIRA SILVA, ABRAAO
FERREIRA DA SILVA, MOISES FERREIRA SILVA, CLODOMIR FERREIRA SILVA RÉU: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A inicial ainda demanda emenda. Conforme mencionado, FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN teria adquirido os direitos possessórios dos
demais autores através de contrato de compra e venda com o antigo procurador, JERRY ADRIANE DA SILVA. Ainda, aduz que atuou como
locador do bem por vários anos, antes da suposta invasão da parte requerida. Portanto, em tese não mais seria representante, mas titular de
posse. Deve, portanto, emendar a inicial para constar sozinho no polo ativo. Desde já, esclareço que se trata de posse velha. Portanto, eventual
reintegração liminar dependerá da presença dos requisitos da antecipação de tutela (fumus boni iuris e periculum in mora) e o feito tramitará pelo
rito comum. Prazo: 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF, 23 de novembro de 2018 18:54:31. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito

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