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TJDFT - Edição nº 66/2019 - Página 1741

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TJDFT 05/04/2019 -Pág. 1741 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 66/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019

N. 0704137-82.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RONNEY WESLLEY ALVES COSTA. Adv(s).: DF0043664A
- ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA. Adv(s).: RJ0136118S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704137-82.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONNEY WESLLEY ALVES COSTA RÉU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO
MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Observe
o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor
que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase
de cumprimento de sentença. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito e, em caso negativo,
proceder na forma acima indicada. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2019 16:33:32. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0735497-35.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JADER MACHADO VALENTE LIMA. Adv(s).: DF56760 - JADER
MACHADO VALENTE LIMA, DF53578 - GILENO TAVEIRA FERNANDES JUNIOR. R: ANA LUCIA LIPPAUS PERUGINI. Adv(s).: SP278255
- CLAUDIO CARDOSO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735497-35.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: JADER MACHADO VALENTE LIMA RÉU: ANA LUCIA LIPPAUS PERUGINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, a ré para
apresentar o comprovante de residência, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao autor no mesmo prazo. BRASÍLIA, DF, 28 de março
de 2019 18:11:27. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0720702-24.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF0042704A
- ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: RUDHA GOMES DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720702-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RÉU: RUDHA
GOMES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para que traga expressamente aos autos qual é o valor da causa, eis que o
valor pedido no ID 30907065, difere do valor sobre o qual houve o recolhimento das custas processuais no ID 30917384, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento. Após, retornem conclusos. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0708487-16.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MONICA GOMES LOPES. Adv(s).: DF0043854A - PATRICIA
MONTEIRO BASTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB
13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708487-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
MONICA GOMES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria Conjunta 85/2016, deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios, ao credor, para trazer aos autos: - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; - indicação
dos bens passíveis de penhora, sempre que possível, ou a indicação dos sistemas eletrônicos nos quais pretende a realização de diligência. - por
se tratar de cumprimento de sentença de processo que tramitou originalmente por meio eletrônico, desnecessária a juntada da cópia digitalizada
das peças do processo de conhecimento conforme ID's 31270797, 31270816 ou 31270840, somente a título exemplificativo. - dispensada a guia
de custas iniciais para esta fase em virtude do deferimento da gratuidade de justiça na fase de conhecimento. Por ocasião da emenda, deverá
indicar expressamente os IDs que devem ser excluídos para adequação desta decisão. Vindo à petição, à Secretaria, para promover a exclusão
conforme requerido e, após, conclusos. Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0708787-75.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RITA MENDES MARINHO. Adv(s).: DF57658 - VESIO RIBEIRO
MARINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0708787-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MENDES
MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria Conjunta 85/2016, deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento de sentença proferida
no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada exclusivamente no PJe, contendo os seguintes requisitos: I - indicação dos nomes dos
advogados da parte devedora para fins de cadastramento; II - valor da causa de forma expressa; III - guia de custas devidamente recolhidas
para esta fase do processo. Ao exequente, para cumprir a referida portaria. Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Thiago de Moraes
Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0714283-85.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PEDRO HENRIQUE DE CASTRO BARRETO. Adv(s).:
DF0035230A - GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, DF0046575A - JULIO CESAR DELAMORA. R: RAFAELA LUCIANE MOTTA FERREIRA.
Adv(s).: RJ203612 - LOUISE DIAS PORTES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714283-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE CASTRO BARRETO RÉU: RAFAELA LUCIANE MOTTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao
autor para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de ID 17537525 informa que ele possui um representante, o
qual não ficou comprovado nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 13:18:58. Thiago
de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0708284-54.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BENEDITO VAKSON RIBEIRO. Adv(s).: DF0038227A - LUCAS
SOARES RIBEIRO. R: JNS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL CAVALCANTE LEAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JOSE AUGUSTO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708284-54.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO VAKSON RIBEIRO EXECUTADO: JNS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME, DANIEL CAVALCANTE LEAL, JOSE AUGUSTO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a diligência
requerida, eis que já deferida, conforme ID 27890047, com resultados nos ID's 28105160, 28105206 e 28105432. Intime-se o autor para indicar,
dentre os endereços apontados pelo sistema, qual o endereço correto do réu para a realização da diligência, ou indicar outro endereço, atentese ainda que há endereço nos autos que não foram diligenciados. Caso o autor forneça novo endereço, fica desde já deferida a renovação da
diligência, devendo a Secretaria expedir novo mandado independentemente de conclusão. Prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intimese pessoalmente, com prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0720635-59.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DIOGO SOBRAL GLORIA. Adv(s).: DF0021160A - ALAN
NELSON DOS SANTOS GOUVEA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0034768A - RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0720635-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO SOBRAL GLORIA RÉU: BRB
BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reza o art. 26, I, da Lei n. 11.697/2008, que compete ao Juiz da Vara da Fazenda
Pública processar e julgar os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas
e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os
de falência e acidentes de trabalho. A situação enquadra o réu, porque se qualifica como sociedade de economia mista. Desta forma, declino

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