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TJDFT - Edição nº 66/2019 - Página 1742

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TJDFT 05/04/2019 -Pág. 1742 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 66/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019

da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal e determino a remessa dos autos, via Distribuição, com as
homenagens de estilo. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2019. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0707197-29.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E
PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF. Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO.
R: ESPACO NOVOSER SERVIOS DE ATIVIDADES TERAPEUTICAS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo:
0707197-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONIT?RIA (40) AUTOR: SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA,
ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF R?U: ESPACO NOVOSER SERVIOS DE ATIVIDADES
TERAPEUTICAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante o que é dito na inicial, esclareça a parte autora a competência da
Justiça Comum para processar e julgar o feito, à luz do que preconiza o art. 2º e o art. 3º de seu Estatuto Social, tendo em vista que a sua atuação
se caracteriza verdadeiramente como a de um sindicato, tais como a promoção de defesa e de conciliação de dissídios coletivos de trabalho,
participar de negociações coletivas, celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho, dentre outros. Prazo de quinze dias. BRAS?LIA, DF,
29 de mar?o de 2019 09:06:19. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0707163-54.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E
PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF. Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R:
MOURA & SILVEIRA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0707163-54.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONIT?RIA
(40) AUTOR: SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO
FEDERAL - SINCAAB/DF R?U: MOURA & SILVEIRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante o que é dito na inicial, esclareça
a parte autora a competência da Justiça Comum para processar e julgar o feito, à luz do que preconiza o art. 2º e o art. 3º de seu Estatuto Social,
tendo em vista que a sua atuação se caracteriza verdadeiramente como a de um sindicato, tais como a promoção de defesa e de conciliação de
dissídios coletivos de trabalho, participar de negociações coletivas, celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho, dentre outros. Prazo de
quinze dias. BRAS?LIA, DF, 29 de mar?o de 2019 09:06:19. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0719411-86.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA. Adv(s).: DF48158 - JAIME
AUREO RAMOS. R: LEONARDO BARROS DA SILVA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719411-86.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA RÉU: LEONARDO BARROS DA SILVA
PINTO SENTENÇA Intimada a impulsionar o processo, sob pena de extinção, conforme certidão de ID 28037705, a parte autora não deu curso aos
atos e diligências que lhe competiam, não se manifestando nos autos há mais de trinta dias. O interesse jurídico não prescinde da demonstração
efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio e a inércia como ausência de interesse. Ante o exposto, julgo extinto o processo,
sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Custas finais, se houver, pela parte autora. Transitada em julgado, dêse baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0719411-86.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA. Adv(s).: DF48158 - JAIME
AUREO RAMOS. R: LEONARDO BARROS DA SILVA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719411-86.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA RÉU: LEONARDO BARROS DA SILVA
PINTO SENTENÇA Intimada a impulsionar o processo, sob pena de extinção, conforme certidão de ID 28037705, a parte autora não deu curso aos
atos e diligências que lhe competiam, não se manifestando nos autos há mais de trinta dias. O interesse jurídico não prescinde da demonstração
efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio e a inércia como ausência de interesse. Ante o exposto, julgo extinto o processo,
sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Custas finais, se houver, pela parte autora. Transitada em julgado, dêse baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0733269-87.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO. Adv(s).: DF0029425A - FERNANDO
CARNEIRO BRASIL. R: TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO. Adv(s).: DF0013301A - JULIO OTSUSCHI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0733269-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO RÉU: TEOBALDO GOMES
PARENTE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido e a comprovação de ID's 31126881 e 31126885, designe-se nova data para
audiência de instrução e julgamento após o dia 10 de maio de 2019 e intimem-se as partes. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0733269-87.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO. Adv(s).: DF0029425A - FERNANDO
CARNEIRO BRASIL. R: TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO. Adv(s).: DF0013301A - JULIO OTSUSCHI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0733269-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO RÉU: TEOBALDO GOMES
PARENTE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido e a comprovação de ID's 31126881 e 31126885, designe-se nova data para
audiência de instrução e julgamento após o dia 10 de maio de 2019 e intimem-se as partes. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0712367-50.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO JULIO CARDOSO. Adv(s).: DF0044913A - LEANDRO
OLIVEIRA CARAIBAS. A: POLYANA NAKAMURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: POLYANA NAKAMURA. Adv(s).: . R: ANTONIO JULIO
CARDOSO. Adv(s).: DF0044913A - LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712367-50.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JULIO CARDOSO RECONVINTE: POLYANA NAKAMURA EXECUTADO:
POLYANA NAKAMURA RECONVINDO: ANTONIO JULIO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que retire a marcação de
sigilo dos ID's 26978554, 26978576, 26978630, 26978659 e 26978701, eis que marcados indevidamente pela parte que os juntou. Após, expeçase mandado de penhora a ser cumprido no endereço indicado no ID 28389611. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0704812-11.2019.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: FERNANDO AUGUSTO ESCORCIO LIMA. A: MARIA DE
FATIMA ESCORCIO LIMA. Adv(s).: DF46139 - FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES BELO, DF0041025A - ENIVALDO RODRIGUES
DA SILVA JUNIOR. R: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704812-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO ESCORCIO LIMA, MARIA
DE FATIMA ESCORCIO LIMA RÉU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se o
1742

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