TJDFT 11/06/2019 -Pág. 868 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de junho de 2019
CERTIDÃO
N. 0707011-86.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: ISABELA DE CARVALHO BRASIEL. Adv(s).: DF0041921A
- FERNANDA DE CARVALHO BRASIEL, DF46009 - MARCELO DE CARVALHO BRASIEL. R: DIRETORA DA ESCOLA CENTRO DE
ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA - CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 107, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0707011-86.2018.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO
DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ISABELA DE CARVALHO BRASIEL REPRESENTANTE: MIRIAM CONCEICAO CARDIM DE
CARVALHO BRASIEL IMPETRADO: DIRETORA DA ESCOLA CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA - CETEB CERTIDÃO
Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo "ad quem". De acordo com a Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a requererem
o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 às 14:23:29. SANDRA MARIA ALVES
GONDIM Servidor Geral
N. 0703183-82.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: IRENILCE LIMA OLIVEIRA LUCENA. Adv(s).: DF55019 VINICIUS SOUZA NUNES, DF0024885A - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Fórum VERDE, Sala 107, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12h às 19h
Número do processo: 0703183-82.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENILCE LIMA OLIVEIRA
LUCENA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo "ad quem". De acordo com a Portaria
deste Juízo, ficam as partes intimadas a requererem o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 10 de
Junho de 2019 às 14:27:30. SANDRA MARIA ALVES GONDIM Servidor Geral
DECISÃO
N. 0027285-54.2014.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ESTACAO SERVICOS LTDA - EPP. R: MARIA MAIRLA ALVES DE HOLANDA. R: NELSON DE HOLANDA MOURA. Adv(s).: DF0007656A
- CARLOS ABRAHAO FAIAD, DF0028236A - ALEXANDRE HENRIQUE DE PAULA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0027285-54.2014.8.07.0018
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA RÉU: ESTACAO SERVICOS LTDA - EPP, MARIA
MAIRLA ALVES DE HOLANDA, NELSON DE HOLANDA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão proferida no dia 14/11/2018, deferiu a
produção de prova testemunhal, conforme requerido pela parte ré e deixou para analisar o pedido de prova pericial em audiência. Foi determinada
a juntada aos autos da certidão atualizada com histórico da representação empresarial da primeira ré ou contrato social com as alterações
averbadas (ID 32219293). Os requeridos juntaram a Certidão da Junta Comercial do DF, que demonstra a alteração do nome empresarial da
primeira ré de B&G Cosméticos e Perfumaria LTDA/ME para Estação Serviços LTDA EPP e Alteração Contratual (ID 32264501). O BRB foi
intimado a se manifestar sobre os documentos juntados. Na petição de ID 36428538, o BRB pleiteou a inclusão do sócio ROGÉRIO OLIVEIRA
DE CARVALHO. É o relato. Decido. Intime-se o BRB para esclarecer o pedido de inclusão no polo passivo do sócio ROGÉRIO OLIVEIRA DE
CARVALHO, tendo em vista que este não era administrador na época dos fatos. Outrossim, intime-se a requerida MARIA MAIRLA ALVES DE
HOLANDA para regularizar sua representação processual, conforme determinado no despacho de ID 33221752. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de
2019. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0705915-02.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: GERALDO CARDOSO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0027221A - ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, DF03680 - SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA,
DF0023360S - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0705915-02.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GERALDO
CARDOSO DE OLIVEIRA RÉU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva ajuizada por Sindicato. Dessa forma, a fim de evitar
a duplicidade de execuções, intime-se o exequente para dizer se há execução ajuizada pelo Sindicato. Em caso positivo, o credor deverá
comprovar que não faz parte da relação da execução coletiva ou que pediu desistência. Outrossim, deverá o exequente apresentar comprovante
de recolhimentos das custas relativas ao início da fase de cumprimento de sentença. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 10 de
junho de 2019. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0048415-06.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: JOSE CARLOS RODRIGUES
FONTENELE VIANA. Adv(s).: DF0000929A - MARIA LUCIA VITORINO BORBA, DF0009234A - ORDENATO CANDIDO BORBA. A: MARIA
MARTINS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MILTON NUNES COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELY DA SILVA
NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WILMA PARAVIDINE RAMALHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0048415-06.2004.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES FONTENELE VIANA,
MARIA MARTINS FERREIRA, MILTON NUNES COELHO, NELY DA SILVA NEVES, PAULO DA COSTA, WILMA PARAVIDINE RAMALHO RÉU:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da Promoção da Contadoria
Judicial de ID 35872 519. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2019. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito
Substituto
N. 0054575-81.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO. Adv(s).: DF0011191A
- CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO, DF0033913A - MARCOS LEHMEN. R: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA
- ME. Adv(s).: DF0009776A - FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA, DF0013904A - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: EDMUNDO
GUIMARAES FIGUEREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0054575-81.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUIMARAES FIGUEREDO LTDA - ME, EDMUNDO GUIMARAES FIGUEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Esclareça a Defensoria Pública, o pedido de ID 35837359, uma vez que ANTÔNIO MARQUES ALVES não é parte nestes autos. Outrossim,
intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do Ofício de ID 34851130. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2019. ANDRE SILVA RIBEIRO
Juiz de Direito Substituto
868