TJGO 15/09/2014 -Pág. 39 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1629 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 15/09/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 16/09/2014
Achado deverá ser preenchida pela equipe de auditoria e encaminhada para
a Divisão de Auditoria de Gestão e Operacional para elaboração do Relatório
Gerencial.
82. O relatório gerencial é o documento utilizado para divulgação da
conclusão da auditoria ao Conselho Nacional de Justiça, ou aos demais
órgãos, quando for o caso, sob atribuição da Divisão de Auditoria de Gestão
e Operacional, com apoio das unidades responsáveis pela auditoria
realizada.
83. Os documentos gerados nessa fase deverão ser levados aos autos
do processo de auditoria na ordem a seguir:
83.1 Plano de Ação;
83.2 Formulário de Acompanhamento do Plano de Ação;
83.3 Ficha de Descrição do Achado;
83.4 Relatório Gerencial.
84. Os demais documentos produzidos nessa fase, como
comunicações com as partes, cópias de mensagens eletrônicas, entre
outros, deverão ser arquivados na mesma forma que os papéis de trabalho.
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