TJGO 15/09/2014 -Pág. 40 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1629 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 15/09/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 16/09/2014
APÊNDICE I – PADRÕES DE QUALIDADE
85. O controle de qualidade das auditorias visa à melhoria da qualidade
em termos de aderência aos padrões de auditoria da Controladoria Interna,
redução do tempo de tramitação dos processos de auditorias, diminuição do
retrabalho e aumento da efetividade das propostas de encaminhamento.
86. O controle de qualidade será efetuado:
86.1 pela própria equipe de auditoria;
86.2 pelo Diretor da Controladoria Interna, como supervisor.
87. Os formulários de controle de qualidade do relatório – Formulário
de Controle da Equipe – Formulário de Controle de Qualidade – Supervisor
deverão ser preenchidos após a elaboração do relatório conclusivo, para
avaliar a adequação da auditoria ao seu objetivo e a vinculação aos padrões
de auditoria adotados na Controladoria Interna.
88. O formulário de controle de qualidade deverá ser tratado como
papel de trabalho e ter caráter sigiloso, sendo acessado somente pelos
membros da equipe, pelo Diretor da Controladoria Interna e a quem este
delegar atribuições de melhoria no processo de auditoria da unidade.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
40 de 360