TJGO 08/11/2016 -Pág. 1196 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2146 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 08/11/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/11/2016
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5279705.93.2016.8.09.0000
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
NR.PROCESSO
CLASSE PROCESSUAL
POLO ATIVO
POLO PASSIVO
SEGREDO JUSTIÇA
INTIMAÇÃO EXPEDIDA REF. À MOV. DECISÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA - 07/11/2016 12:18:14
PARTE INTIMADA : JD CONSTRUTORA LTDA
ADVG. PARTE
: 34238 GO - ALAISON KAIO DE JESUS
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AGRAVADA :RS ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DECISÃO
5279705.93.2016.8.09.0000
Agravo de Instrumento ( CPC )
JD CONSTRUTORA LTDA
RS ENGENHARIA LTDA
NÃO
AGRAVANTE :JD CONSTRUTORA LTDA
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por JD CONSTRUTORA LTDA contra
decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 14ª Vara Cível desta Comarca de Goiânia (Mov. 1 ?2-DECISÃO?), Dr. Carlos Magno Rocha da Silva, nos autos da Execução que promove em
desfavor de RS ENGENHARIA LTDA.
A decisão atacada indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou a intimação da parte
autora para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.
A recorrente interpõe o presente agravo de instrumento requerendo os benefícios da gratuidade
da justiça para se ver isenta do recolhimento das custas iniciais da referida ação e também do
presente recurso.
Alega que sua renda mensal gira em torno de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) conforme
documentos em anexo e que a empresa agravante encontra-se paralisada sem auferir renda.
Defende que no momento não tem uma renda boa que lhe faça ter condições de arcar com as
despesas processuais sem comprometer seu sustento e o sustento de seus familiares, partindo
daí a justificativa para a não efetivação do preparo.
Requer, ao final, seja o presente recurso interposto recebido em seu efeito suspensivo ou que
seja deferido em antecipação de tutela o pleito conforme inteligência do artigo 1.019 NCPC, com
a consequente reforma da decisão atacada, para que lhe seja deferida a justiça integral e gratuita
em todos os seus termos.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
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