TJGO 08/11/2016 -Pág. 1197 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2146 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 08/11/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/11/2016
NR.PROCESSO
CLASSE PROCESSUAL
POLO ATIVO
POLO PASSIVO
SEGREDO JUSTIÇA
INTIMAÇÃO EXPEDIDA REF. À MOV. DECISÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA - 07/11/2016 12:18:14
PARTE INTIMADA : JD CONSTRUTORA LTDA
ADVG. PARTE
: 34238 GO - ALAISON KAIO DE JESUS
Preparo não realizado.
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Conforme relatado, a parte agravante pleiteia, preliminarmente, a concessão dos benefícios da
justiça gratuita, visando o processamento do seu recurso, uma vez não encontrar-se em
condições de suportar tal ônus processual.
5279705.93.2016.8.09.0000
Agravo de Instrumento ( CPC )
JD CONSTRUTORA LTDA
RS ENGENHARIA LTDA
NÃO
É o relatório. DECIDO.
Quando da prolação da decisão atacada, o magistrado em primeira instância observou que os
documentos colacionados aos autos se referem ao sócio da empresa agravante ? pessoa física
de Valter José da Costa ? e estes não foram capazes de comprovar a precária situação
financeira da empresa, ora agravante ? JD Construtora Ltda.
Pois bem. A matéria em análise está abordada na Lei nº 1.060/50, que assim dispõe:
?Art. 2º Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros
residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou
do trabalho. Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais,
todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou
da família". ( . . . ).
?Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante
simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família?.
Ao tratar do assunto enfocado, a Constituição Federal no art. 5º, inc. LXXIV, pontifica que:
?LXXIV ? O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos?.
Luiz Fux, in Curso de Direito Processual Civil, ensina que ?o benefício da justiça gratuita torna
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