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TJGO - ANO IX - EDIÇÃO Nº 2146 - SEÇÃO I - Página 1197

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TJGO 08/11/2016 -Pág. 1197 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2146 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 08/11/2016

PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/11/2016

NR.PROCESSO
CLASSE PROCESSUAL
POLO ATIVO
POLO PASSIVO
SEGREDO JUSTIÇA

INTIMAÇÃO EXPEDIDA REF. À MOV. DECISÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA - 07/11/2016 12:18:14
PARTE INTIMADA : JD CONSTRUTORA LTDA
ADVG. PARTE
: 34238 GO - ALAISON KAIO DE JESUS

Preparo não realizado.

:
:
:
:
:

Conforme relatado, a parte agravante pleiteia, preliminarmente, a concessão dos benefícios da
justiça gratuita, visando o processamento do seu recurso, uma vez não encontrar-se em
condições de suportar tal ônus processual.

5279705.93.2016.8.09.0000
Agravo de Instrumento ( CPC )
JD CONSTRUTORA LTDA
RS ENGENHARIA LTDA
NÃO

É o relatório. DECIDO.

Quando da prolação da decisão atacada, o magistrado em primeira instância observou que os
documentos colacionados aos autos se referem ao sócio da empresa agravante ? pessoa física
de Valter José da Costa ? e estes não foram capazes de comprovar a precária situação
financeira da empresa, ora agravante ? JD Construtora Ltda.

Pois bem. A matéria em análise está abordada na Lei nº 1.060/50, que assim dispõe:

?Art. 2º Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros
residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou
do trabalho. Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais,
todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou
da família". ( . . . ).

?Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante
simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família?.

Ao tratar do assunto enfocado, a Constituição Federal no art. 5º, inc. LXXIV, pontifica que:

?LXXIV ? O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos?.

Luiz Fux, in Curso de Direito Processual Civil, ensina que ?o benefício da justiça gratuita torna

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Validação pelo código: 107937410138, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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