TJGO 21/08/2017 -Pág. 2158 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2333 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/08/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/08/2017
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5157551.39.2017.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA (3ª Vara da Fazenda Pública Estadual)
AGRAVANTE
:
ESTADO DE GOIÁS
AGRAVADO
:
MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA
AGRAVO INTERNO
AGRAVANTE
:
MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA
AGRAVADO
:
ESTADO DE GOIÁS
RELATOR
:
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
NR.PROCESSO: 5157551.39.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO
ATRIBUÍDO A SECRETÁRIA DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA DO
JUÍZO A QUO RECONHECIDA NA ORIGEM, COM DETERMINAÇÃO
DE REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO COMPETENTE DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS PREJUDICADOS.
Reconhecida, na origem, a incompetência absoluta do juízo, cessada
está a causa que deu origem à deflagração do agravo de instrumento.
Logo, tanto referido recurso quanto o agravo interno interposto pelo
recorrido não podem ser conhecidos, porque prejudicados (art. 932, III,
CPC).
DECISÃO MONOCRÁTICA
Estado de Goiás, regularmente representado, interpõe agravo de
instrumento, com pedido de efeito suspensivo, da decisão vista no evento n. 06 dos autos do
mandado de segurança n. 5108658.58.2017.8.09.0051, impetrado pelo Município de Piracanjuba,
ora agravado, contra supostos atos ilegais praticados pela Secretária de Estado da Educação,
Cultura e Esporte de Goiás e pelo Chefe Núcleo de Fomento à Arte e Cultura de Goiás, que, por
meio dos Ofícios nn. 111/2017 e 121/2017, exigiram, para a liberação da verba destinada ao “III
Festival de Teatro de Piracanjuba” (premiação no valor de R$100.000,00, a que fez jus o
agravado pela iniciativa de tal evento), a apresentação da certidão de regularidade emitida pela
União.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO
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