TJGO 11/12/2017 -Pág. 532 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2404 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 11/12/2017
Publicação: terça-feira, 12/12/2017
“(…). 4. Sendo a ação principal e a reconvenção feitos autônomos, seus
resultados devem ser considerados em relação à pretensão deduzida em cada
ação para efeito de fixação de verba honorária advocatícia de sucumbência. (…).
6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO,
Apelação (CPC) 0213202-45.2016.8.09.0011, Rel. ELIZABETH MARIA DA
SILVA, 4ª Câmara Cível, julgado em 10/11/2017, DJe de 10/11/2017). Grifei.
NR.PROCESSO: 0223926.96.2013.8.09.0049
Nessa linha é a jurisprudência:
“(…). III - Revela-se omisso o acórdão que, embora tenha acolhido parcialmente o
recurso apelatório, inverte os ônus sucumbenciais mas não os fixa, pois sendo a
ação principal e a reconvenção feitos autônomos distintos, seus resultados
devem ser considerados individualmente para efeito de fixação dos honorários de
sucumbência. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV - Aclaratórios
acolhidos em parte com a fixação da verba sucumbencial na ação principal e
pleito reconvencional. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE
ACOLHIDOS.(TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 355473-87.2010.8.09.0011, Rel. DR(A).
MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CÂMARA CÍVEL, julgado em 11/10/2016,
DJe 2136 de 21/10/2016). Grifei.
No entanto, considerando que em sede de reconvenção não foram recolhidas
custas processuais e resultando vencida a parte ré/recorrida no pleito inicial, que deu ensejo ao
recolhimento das custas processuais, merece alteração a sentença no capítulo que impôs à parte
autora a condenação no pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, pois a
parte vencida em relação à pretensão contida na exordial foi somente a requerida/recorrida.
Por fim, em relação ao requerimento da parte apelada para condenação do
recorrente em litigância de má-fé, oportuno esclarecer que o meio eleito, qual seja, contrarrazões,
afigura-se incomportável ante a sua impropriedade, sendo exigível, para tanto, via recursal
autônoma ou mesmo adesiva.
Sobre o tema, vejamos os seguintes arestos da jurisprudência deste Tribunal:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. I RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. (...) III - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INCOMPORTABILIDADE. Incomportável se revela a condenação em litigância de
má-fé, pleiteada em sede de contrarrazões, ante a impropriedade da via eleita.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO”. (TJGO, 2ª Câmara Cível, AI n. 6633643.2012.8.09.0000, rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa, julgado em
19/06/2012, DJe 1100 de 11/07/2012). Grifei.
“APELAÇÃO CÍVEL. (...) LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. IMPROPRIEDADE DA VIA
ELEITA.(...) 5 – Afigura-se incomportável a apreciação de litigância de má-fé
suscitada em sede de contrarrazões ante a impropriedade do meio eleito, sendo
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