TJGO 11/10/2018 -Pág. 2662 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2608 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 11/10/2018
Publicação: segunda-feira, 15/10/2018
Cumpra-se.
NR.PROCESSO: 5458898.79.2018.8.09.0006
Dessa forma, observada a duplicidade de recurso em ataque à mesma decisão
interlocutória, em obediência à etiqueta inserta no art. 10 do Código de Processual
Civil, que veda expressamente a decisão surpresa, intime-se a recorrente, para,
querendo, manifestar-se sobre o interesse no julgamento do recurso, no prazo de 05
dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Goiânia, 05 de outubro de 2018.
Desembargador NORIVAL SANTOMÉ
Relator
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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