TJMG 10/01/2014 -Pág. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Citação/Notificação
O Dr. Alessandro Amaro da Matta, Delegado de Polícia, Presidente da
Comissão Processante, no uso de suas atribuições e com fundamento na
Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica,
por este edital, o condutor Carlos Roberto Angelo, portador da CNH
número 012.926.843-27, para comparecer à SIIPAT - Seção de Instauração e Instrução do Processo Administrativo de Trânsito, que funciona
na sede da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, situada na Rua José
de Freitas Lima nº 02 – Bairro Safira / Muriaé-MG, onde poderá ter
vistas do processo administrativo instaurado sob o nº 06/2012, e para
apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias que deverá ser protocolizada no mesmo endereço (horário de 09:00 às 17:00 horas) e se ver
processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de
seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe
assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os
efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois infringiu o artigo 244, I, da lei 9.503/97, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268, II do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004
e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e
passado nesta cidade, aos 06 de janeiro de 2014. Eu, Juberto Silveira
Vilela, Secretário o digitei.
Senhor Chefe,
Objetivando instruir Processo Administrativo por Infração registrado
sob o nº 06/2012, em trâmite nesta Seção de Instauração e Instrução do
Processo Administrativo de Trânsito / 4ª DRPC/Muriaé-MG, figurando
como Condutor/Infrator Carlos Roberto Angelo, portador da CNH
número 012.926.843-27,, solicito gentileza de determinar a publicação
da Citação/Notificação no Diário Oficial do Estado.
Atenciosamente,
Dr. Alessandro Amaro da Matta
Delegado de Polícia – MASP 667.813-0
Presidente da Comissão Processante / 4ª DRPC-Muriaé-MG.
Citação/Notificação
O Dr. Alessandro Amaro da Matta, Delegado de Polícia, Presidente da
Comissão Processante, no uso de suas atribuições e com fundamento
na Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica, por este edital, o condutor Caio Pereira Barbieri, portador da CNH
número 026.875.613-89, para comparecer à SIIPAT - Seção de Instauração e Instrução do Processo Administrativo de Trânsito, que funciona
na sede da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, situada na Rua José
de Freitas Lima nº 02 – Bairro Safira / Muriaé-MG, onde poderá ter
vistas do processo administrativo instaurado sob o nº 009/2009, e para
apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias que deverá ser protocolizada no mesmo endereço (horário de 09:00 às 17:00 horas) e se
ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s),
indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de
lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois
infringiu o artigo 165, da lei 9.503/97, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268, II do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004
e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e
passado nesta cidade, aos 06 de janeiro de 2014. Eu, Juberto Silveira
Vilela, Secretário o digitei.
Senhor Chefe,
Objetivando instruir Processo Administrativo por Infração registrado
sob o nº 009/2009, em trâmite nesta Seção de Instauração e Instrução
do Processo Administrativo de Trânsito / 4ª DRPC/Muriaé-MG, figurando como Condutor/Infrator Caio Pereira Barbieri, portador da CNH
número 026.875.613-89, solicito gentileza de determinar a publicação
da Citação/Notificação no Diário Oficial do Estado.
Atenciosamente,
Dr. Alessandro Amaro da Matta
Delegado de Polícia – MASP 667.813-0
Presidente da Comissão Processante / 4ª DRPC-Muriaé-MG.
Citação/Notificação
O Dr. Alessandro Amaro da Matta, Delegado de Polícia, Presidente da
Comissão Processante, no uso de suas atribuições e com fundamento na
Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica,
por este edital, o condutor Jose Nilson Da Fonseca, portador da CNH
número 030.327.927-83, para comparecer à SIIPAT - Seção de Instauração e Instrução do Processo Administrativo de Trânsito, que funciona
na sede da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, situada na Rua José
de Freitas Lima nº 02 – Bairro Safira / Muriaé-MG, onde poderá ter
vistas do processo administrativo instaurado sob o nº 006/2011, e para
apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias que deverá ser protocolizada no mesmo endereço (horário de 09:00 às 17:00 horas) e se
ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s),
indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de
lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois
infringiu o artigo 165, da lei 9.503/97, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268, II do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004
e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e
passado nesta cidade, aos 06 de janeiro de 2014. Eu, Juberto Silveira
Vilela, Secretário o digitei.
Senhor Chefe,
Objetivando instruir Processo Administrativo por Infração registrado
sob o nº 006/2011, em trâmite nesta Seção de Instauração e Instrução do
Processo Administrativo de Trânsito / 4ª DRPC/Muriaé-MG, figurando
como Condutor/Infrator Jose Nilson Da Fonseca, portador da CNH
número 030.327.927-83, solicito gentileza de determinar a publicação
da Citação/Notificação no Diário Oficial do Estado.
Atenciosamente,
Dr. Alessandro Amaro da Matta
Delegado de Polícia – MASP 667.813-0
Presidente da Comissão Processante / 4ª DRPC-Muriaé-MG.
Citação/Notificação
O Dr. Alessandro Amaro da Matta, Delegado de Polícia, Presidente da
Comissão Processante, no uso de suas atribuições e com fundamento na
Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica,
por este edital, o condutor Gabriel Carmo E Carvalho, portador da CNH
número 036.420.149-03, para comparecer à SIIPAT - Seção de Instauração e Instrução do Processo Administrativo de Trânsito, que funciona
na sede da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, situada na Rua José
de Freitas Lima nº 02 – Bairro Safira / Muriaé-MG, onde poderá ter
vistas do processo administrativo instaurado sob o nº 32/2011, e para
apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias que deverá ser protocolizada no mesmo endereço (horário de 09:00 às 17:00 horas) e se
ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s),
indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de
lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois
infringiu o artigo 165, da lei 9.503/97, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268, II do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004
e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e
passado nesta cidade, aos 06 de janeiro de 2014. Eu, Juberto Silveira
Vilela, Secretário o digitei.
Senhor Chefe,
Objetivando instruir Processo Administrativo por Infração registrado
sob o nº 32/2011, em trâmite nesta Seção de Instauração e Instrução do
Processo Administrativo de Trânsito / 4ª DRPC/Muriaé-MG, figurando
como Condutor/Infrator Gabriel Carmo E Carvalho, portador da CNH
número 036.420.149-03, solicito gentileza de determinar a publicação
da Citação/Notificação no Diário Oficial do Estado.
Atenciosamente,
Dr. Alessandro Amaro da Matta
Delegado de Polícia – MASP 667.813-0
Presidente da Comissão Processante / 4ª DRPC-Muriaé-MG.
Citação/Notificação
O Dr. Alessandro Amaro da Matta, Delegado de Polícia, Presidente da
Comissão Processante, no uso de suas atribuições e com fundamento
na Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica, por este edital, o condutor Dolglas Dos Santos Ramos, portador
da CNH número 048.907.363-78, para comparecer à SIIPAT - Seção
de Instauração e Instrução do Processo Administrativo de Trânsito,
que funciona na sede da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, situada na Rua José de Freitas Lima nº 02 – Bairro Safira / Muriaé-MG,
onde poderá ter vistas do processo administrativo instaurado sob o nº
02/2012, e para apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias que
deverá ser protocolizada no mesmo endereço (horário de 09:00 às
17:00 horas) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos
do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar
necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado
defensor dativo, pois infringiu o artigo 244, I, da lei 9.503/97, fato que
poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso
de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos
268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997),
Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN. Dado e passado nesta cidade, aos 06 de janeiro de 2014.
Eu, Juberto Silveira Vilela, Secretário o digitei.
Senhor Chefe,
Objetivando instruir Processo Administrativo por Infração registrado
sob o nº 02/2012, em trâmite nesta Seção de Instauração e Instrução do
Processo Administrativo de Trânsito / 4ª DRPC/Muriaé-MG, figurando
como Condutor/Infrator Dolglas Dos Santos Ramos, portador da CNH
número 048.907.363-78, solicito gentileza de determinar a publicação
da Citação/Notificação no Diário Oficial do Estado.
Atenciosamente,
Dr. Alessandro Amaro da Matta
Delegado de Polícia – MASP 667.813-0
Presidente da Comissão Processante / 4ª DRPC-Muriaé-MG.
Citação/Notificação
O Dr. Alessandro Amaro da Matta, Delegado de Polícia, Presidente
da Comissão Processante, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito
Cita/Notifica, por este edital, o condutor, Antônio Leite Bonfim Junior,
portador da CNH número 019.568.050-82, para comparecer à SIIPAT - Seção de Instauração e Instrução do Processo Administrativo
de Trânsito, que funciona na sede da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, situada na Rua José de Freitas Lima nº 02 – Bairro Safira
/ Muriaé-MG, onde poderá ter vistas do processo administrativo instaurado sob o 4141/2008, e para apresentar recurso, no prazo de 30
(trinta) dias que deverá ser protocolizada no mesmo endereço (horário
de 09:00 às 17:00 horas) e se ver processado até o julgamento final,
podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar
todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais
que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o
contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, pois o condutor atingiu a contagem 31 (trinta e um) pontos em seu prontuário, no
período de 10/09/2007 a 31/03/2008, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268, II do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004
e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e
passado nesta cidade, aos 06 de janeiro de 2014. Eu, Juberto Silveira
Vilela, Investigador de Polícia, Secretário o digitei.
Senhor Chefe,
Objetivando instruir Processo Administrativo por Pontuação registrado
sob o nº 4141/2008, em trâmite nesta Seção de Instauração e Instrução
do Processo Administrativo de Trânsito / 4ª DRPC/Muriaé-MG, figurando como Condutor/Infrator Antonio Leite Bonfim Junior, portador
da CNH registro nº 019.568.050-82, solicito gentileza de determinar a
publicação da Citação/Notificação no Diário Oficial do Estado.
Atenciosamente,
Dr. Alessandro Amaro da Matta
Delegado de Polícia – MASP 667.813-0
Presidente da Comissão Processante / 4ª DRPC-Muriaé-MG.
Portaria nº 1.596 de 26 de dezembro de 2013
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores de
Itamarandiba Ltda-ME, CNPJ Nº 04.774.425/0002-90, (nome fantasia
Auto Escola Milenyum) com sede na R Januário Ribeiro dos Santos nº
1535, Bairro Centro no município Carbonita, para exercer suas atividades na cidade de Carbonita /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º: A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Portaria nº 1.597 de 26 de dezembro de 2013
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores de
Quatro Rodas Ltda-ME, CNPJ Nº 02.023.784/0003-60, (nome fantasia
Auto Escola Quatro Rodas) com sede na R Monte Carmelo nº 100,
Bairro Centro no município Estrela do Sul, para exercer suas atividades
na cidade de Estrela do Sul /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º: A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Portaria nº 1.598 de 26 de dezembro de 2013
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores de
Quatro Rodas Ltda-ME, CNPJ Nº 02.023.784/0004-41, (nome fantasia
Auto Escola Quatro Rodas) com sede na Av Euclides Jose Borges nº
230, Bairro Santana no município Indianópolis, para exercer suas atividades na cidade de Indianópolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º: A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Portaria nº 03 de 02 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores do
Bras Ltda-ME, CNPJ Nº 18.028.039/0001-82, (nome fantasia Centro
de Formação de Condutores Radioativa) com sede na R Hortencio
Vilela, nº 47, Bairro Centro no município Brás Pires, para exercer suas
atividades na cidade de Brás Pires/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º: A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Portaria nº 04 de 02 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Jucimara Messias Fernandes Lima-ME, CNPJ Nº 18.105.028/0001-59,
(nome fantasia Caldas Centro de Formação de Condutores) com sede
na R Padre Assumpçao, nº 152, Bairro Centro no município Caldas,
para exercer suas atividades na cidade de Caldas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º: A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Portaria nº 05 de 02 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Dom
Cavati Ltda-ME, CNPJ Nº 11.092.484/0001-62, (nome fantasia Auto
Escola Direcao) com sede na Av Washington Luiz, nº 301, Bairro Centro no município Dom Cavati, para exercer suas atividades na cidade
de Dom Cavati/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º: A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Portaria nº 06 de 02 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formaçãop de Condutores
Auto Escola Alta Aprovação Ltda-ME, CNPJ Nº 15.304.376/0001-67,
(nome fantasia Auto Escola Alta Aprovação) com sede na Av. Cônego
Ramiro Leite, nº 1086, Bairro Centro no município de Januaria, para
exercer suas atividades na cidade de Januaria/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014 – 33
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores,
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º: A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Portaria nº 07 de 02 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Barbosa & Chaves Ltda-ME, CNPJ Nº 16.647.287/0001-86, (nome fantasia Auto Escola Nova Direcao) com sede na R Uberaba, nº 45, Bairro
Centro no município Guarda-Mor, para exercer suas atividades na
cidade de Guarda-Mor/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º: A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Portaria nº 08 de 02 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Jucimara Messias Fernandes Lima-ME, CNPJ Nº 18.105.028/0002-30,
(nome Fantasia Bandeira do Sul Centro de Formaçao de Condutores)
com sede na R Benedito Ferreira de Oliveira, nº 221, Bairro Centro no
município Bandeira do Sul, para exercer suas atividades na cidade de
Bandeira do Sul/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º: A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Edital De Citação/Notificação
O Bel. Eduardo Henrique Lemos, Delegado de Polícia Classe Especial, Presidente da Comissão Processante de Uberlândia-MG, Órgão
Executivo de Trânsito e integrante da Polícia Civil/MG, no uso de suas
atribuições, na forma da Lei, etc. com fundamento na Resolução 182/05
do CONTRAN, Cita/Notifica, por edital, o(s) condutor(es) abaixo
relacionado(s) para comparecer(em) no Cartório de Trânsito desta 16ª
CIRETRAN, Rua Gabriela Junqueira de Freitas, número 333, bairro
Jardim Patrícia, Uberlândia/MG, CEP 38414-126, onde poderá(o) ter
vistas em cartório do(s) Processo(s) Administrativo(s) de trânsito instaurados, e para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, neste
endereço, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, e se
ver processar até o julgamento final, podendo, pessoalmente ou através
de seu(sua) procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s),
indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de
lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois
atingiu a contagem de 20(vinte) pontos ou mais no período descrito de
12(doze) meses, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de
dirigir, submissão ao curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 261, § 1º, 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503 de 23/09/1997), Resoluções nº 168/2004 e 182/2005
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e passado nesta
cidade de Uberlândia, 08 janeiro de 2013. Eu, Elane Maria de Oliveira,
membro assistente que o digitei.
1- Condutor: Vitor Cesar Almeida Cardoso
Pontos: 34
Processo:2013-702-000693-003-002637212-58Registro:02632325489
DETRAN/MG
Período: 14/09/2009 a 15/07/2009 Placa: GVF-8372, HLU-2402,
GZU-8071
Códigos: 583-5, 692-0, 745-5, 659-9, 518-5
2- Condutor: Jorge Oscar Land
Pontos:
20
Processo:2013-702-000693-003-002664751-48Registro:00104650665
DETRAN/MG
Período: 30/05/2009 a 04/12/2009 Placa: DGN-5003
Códigos: 545-2, 745-5, 605-0
3-Condutor:Tercio Andre Macedo de Souza
Pontos: 20
Processo:2013-702-000693-003-002664761-50Registro:00407457204
DETRAN/MG
Período: 16/04/2009 a 11/12/2009 Placa: HJL-8976
Códigos: 745-5, 736-6
4- Condutor: Gerson Antonio Pimenta
Pontos: 31
Processo:2013-702-000693-003-002664765-28Registro:00827062928
DETRAN/MG
Período: 05/02/2009 a 12/12/2009 Placa: HCW-9022
Códigos: 745-5, 659-9
5- Condutor: Luiz Carlos Pires
Pontos: 36
Processo:2013-702-000693-003-002664783-02Registro:02544054081
DETRAN/MG
Período: 14/02/2009 a 17/12/2009 Placa: HGD-9987
Códigos: 745-5, 746-3, 573-8
6-Condutor: Pedro Fagundes de Queiroz
Pontos: 26
Processo:2013-702-000693-003-002664790-60Registro:03636769681
DETRAN/MG
Período: 02/03//2009 a 19/12//2009 Placa: GYL-1410, GPO-0975
Códigos: 745-5, 605-0, 659-9
7-Condutor: Oliveira Faria Filho
Pontos:29
Processo:2013-702-000693-003-002664797-92Registro:02832236204