TJMG 07/03/2014 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 07 de Março de 2014 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº.4224 DE 06 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de
alta complexidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial
de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores
sob gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros, para o ressarcimento do extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta
complexidade referente à competência de novembro de 2013, conforme especificado no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. O valor total do repasse a que se refere o caput é de R$ 198.629,52 (cento e noventa e oito mil seiscentos e vinte e nove reais e
cinquenta e dois centavos), já efetuados os descontos referentes ao encontro de contas estabelecido nas deliberações CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04
de dezembro de 2012, e CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013.
Art. 2º O recurso financeiro será transferido em parcela única e correrá por conta da dotação orçamentária n° 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141
– 10.1.
Art. 3º A transferência de recursos autorizada nesta resolução será objeto de encontro de contas após a devida programação na PPI/MG dos valores
a serem incorporados no teto de média complexidade dos municípios de acordo com a portaria nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013 emitida pelo
ministério da saúde.
Art. 4º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes dos Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/
Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado
comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006,
sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 5º Excepcionalmente, os repasses referentes aos meses de abril a novembro de 2013, serão realizados em conjunto, tendo em vista a autorização
dos membros da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG, devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar o prazo de 30 (trinta)
dias previsto no artigo 4º desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,06 de Março de 2014.
Alexandre Silveira Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES Nº. 4224 DE 06 DE MARÇO DE 2014
Valores referentes ao ressarcimento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade –
competência de novembro de 2013
Municípios gestores de
seus prestadores
Valor apurado
Novembro 2013
Acerto de Contas
Res.3718/13*
Desconto referente
ao encontro de contas
(deliberações CIB-SUS/MG
nº 1.327/2012 e 1.437/2013)
Valor a receber
da SES/MG
Divinópolis
22.414,65
0,00
0,00
22.414,65
Ipatinga
12.839,23
0,00
0,00
12.839,23
Patos de minas
61.325,55
0,00
0,00
61.325,55
Poços de caldas
33.887,65
-804.838,99
-636.654,40
0,00
Ponte nova
32.138,74
0,00
0,00
32.138,74
Sete lagoas
69.911,35
0,00
0,00
69.911,35
Total
232.517,17
-804.838,99
-636.654,40
198.629,52
*O acerto será efetuado em no mínimo 8 (oito) parcelas, conforme possibilidade de desconto a cada apuração.
06 528014 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAUDO DE
ANÁLISE e de interdição cautelar
Ref.: Processo Administrativo DVA.SVS nº. 10/2014
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, considerando encontrar-se o
infrator em local ignorado, conforme atesta o auto de nº. 26 do Processo Administrativo DVA.SVS nº. 10/2014, notifica, com fulcro no
art. 118, § 10 da lei 13.317, de 24 de setembro de 1999 c/c art. 37
caput e seu § 4º da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, a empresa Dal
Bom - Indústria, Comércio de Legumes, Frutas, Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº. 09.277.985/0001-71, da lavratura do LAUDO
DE ANÁLISE N°.5360.00/2013 (referente à análise fiscal do produto: Polpa de açaí congelada, marca: Dal Bom, data de fabricação:
09/08/2013, data de validade: 09/08/2014, lote: Vide data de Fab./Val.,
cujo resultado apresentou-se insatisfatório no ensaio Análise de Rotulagem) e da interdição cautelar do especificado produto, consubstanciada
na NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂN CIA SANITÁRIA N°. 04/2014/DVA/SVS, de
17 de janeiro de 2014, para que, desejando, possa apresentar recurso
junto a este órgão, situado na Cidade Administrativa de Minas Gerais,
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Prédio
Minas, 13º andar, cep.: 30630-901, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data de sua notificação.
Tatiana Reis de Souza Lima
Autoridade Sanitária
Masp: 669.330-3
DVA/SVS/SUB.VPS/SES-MG
06 527589 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 014/2014/DVA/SVS
A presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº
2.999/11 e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição
cautelar dos produtos: CHÁ DE HIBISCO, FARINHA DE BANANA
VERDE; FARINHA DE UVA; FARINHA DE GRAVIOLA; FARINHA
DE LARANJA, data de validade: todas, lotes: todos (que contenham as
frases abaixo descritas), produzidos pela empresa: Naturemel Distribuidora Comercial de Mel Ltda, inscrita no CNPJ: 25.308.297/0001-88,
localizada na Euclides da Cunha, 352, Centro, Governador Valadares/
MG, por representarem risco de agravo à saúde do consumidor por conterem em seus rótulos declarações de propriedades medicinais ou terapêuticas, não permitidas para alimentos, quais sejam, no produto chá de
hisbisco: “Atua como hipertensivo, redutor de colesterol, diurético; no
produto farinha de banana verde: “Atua na redução do colesterol e triglicerídeos sanguíneos, melhora a prisão de ventre, promove sensação
de saciedade e diminui a fome, estimula a vitalidade da mucosa intestinal”, no produto farinha de uva: “Excelente no tratamento de doenças
circulatórias, diminui aparecimento das varizes, auxilia na prevenção
de problemas cardiovasculares, ajuda no combate de doenças da pele,
aumenta a produção de tecidos colagenosos, evitando aparecimento
de rugas”; no produto farinha de graviola: “Suplemento alimentar.
Abcesso, artrite, asma, bronquite, colesterol, coração, diabetes, diarreia, dietas de emagrecimento, febre, gripe e hipertensão”; no produto
farinha de laranja: “Suplemento alimentar. Emagrecimento, digestivo,
gases, estimulante geral e aromático. Ajuda a regularizar as funções
intestinais”, em desacordo com o Decreto-Lei 986/1969, art. 56 c/c
Resolução RDC 259/2002/ANVISA, item 3.1.f.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
06 527588 - 1
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 11
DE SETEMBRO DE 2013, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG
N° 3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da
publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto
da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados,
classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de
Estado de Saúde publicado em 11 de Setembro de 2013.
VAGA
VAGA
11
COD. VAGA 11: BELO
HORIZONTE - CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
NOME DO
CANDIDATO
SHEILA DOMINGUES
ALVES
Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exames médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão
disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude.
mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 07 de Março de 2014.
06 527804 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4222 DE 06 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores referente ao extrapolamento das internações de média e alta
complexidade reguladas pelo SUS FÁCIL/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros, em parcela
única, para ressarcimento dos municípios com gestão de seus prestadores, referente a novembro de 2013 do extrapolamento hospitalar de
Média e Alta Complexidade, conforme especificado no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$ R$
1.013.304,65 (Um milhão, treze mil, trezentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e correrá por conta da Dotação Orçamentária
nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 10.1 e 4291 10 302 237 4328
0001 334141 22.1
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º A transferência de recursos autorizada nesta resolução será
objeto de encontro de contas após a devida programação na PPI/MG
dos valores a serem incorporados no teto de média complexidade dos
municípios de acordo com a portaria nº 3.166, de 20 de dezembro de
2013 emitida pelo ministério da saúde.
Art. 4º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº
1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art. 5º Excepcionalmente, os repasses referentes aos meses de abril
a novembro de 2013, serão realizados em conjunto, tendo em vista a
autorização dos membros da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/
MG, devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar o
prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 4º desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Março de 2014.
Alexandre Silveira Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES Nº 4222 DE 06 DE MARÇO
DE 2014
EXTRAPOLAMENTO HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE NOVEMBRO DE 2013
Municípios gestores de
seus prestadores
Valor a receber competência
novembro 2013
BARBACENA
113.929,68
CAMPO BELO
11.405,44
GOVERNADOR VALADARES
81.758,39
IPATINGA
307.567,61
JUIZ DE FORA
357.362,38
OURO PRETO
2.012,43
PONTE NOVA
55.935,45
SÃO SEBASTIÃO
DO PARAÍSO*
63.542,90
SETE LAGOAS
19.790,37
TOTAL
1.013.304,65
*Inclui valores referentes a competência outubro de 2013.
06 528012 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4220 DE 06 DE MARÇO DE 2014.
Define valor e dotação orçamentária a que se refere o § 1º do artigo 2º
da Resolução SES/MG nº 3.791, de 19 de junho de 2013, que homologa
a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância
em Saúde no Estado de Minas Gerais e dá outras providências, para o
exercício de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20
de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- a Lei Estadual nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício de 2014;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Resolução SES/MG nº 3.717, de 17 de abril de 2013, que divulga o
Edital nº 01/2013 de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde e dá outras providências.
- a Resolução SES/MG nº 3.791, de 19 de junho de 2013, que homologa
a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em
Saúde no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art.1º Fica definido o valor de R$164.767,80 (centos e sessenta e quatro
mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), de acordo com
a Resolução SES nº 3.791 de 19 de junho de 2013, que correrá por conta
das Dotações Orçamentárias de números 4291.10.305.238.4387.0001
–
334141
–
10.3;
4291.10.305.238.4387.0001
–
334141
–
37.1;
4291.10.304.238.4389.0001
–
334141
– 10.3; 4291.10.304.238.4389.0001 – 334141 – 37.1;
4291.10.305.238.4093.0001 – 334141 – 10.1, para o exercício de
2014.
Art. 2º Esta Resolução SES/MG entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,06 de Março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
06 528008 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
Atos do Sr.Presidente:
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA LUIZA
SANTIAGO E SILVA, MASP 1279115-8, do cargo de provimento em
comissão DAI-19 EZ1100185, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, FERNANDA DE OLIVEIRA ESTEVES, MASP 1189955-6,
do cargo de provimento em comissão DAI-16 EZ1100318, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, FERNANDA DE OLIVEIRA ESTEVES, MASP 1189955-6, para o cargo
de provimento em comissão DAI-19 EZ1100185, de recrutamento
amplo, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011.
06 527604 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antonio Tavares Junior
RETIFICAÇÂO
Retifica a publicação do dia 01/03/2014 referente ao processo administrativo para apurar saldo negativo de horas devido faltas/atrasos do servidor: M.F.A., MASP. 11610458, Cargo TST II, onde se lê PORTARIA/
FUNED nº 005/2014, leia-se
PORTARIA/FUNED nº 007/2014
Retifica a publicação do dia 01/03/2014 referente ao processo administrativo para apurar saldo negativo de horas devido faltas/atrasos da servidora: M.R.S.C., MASP. 11643368 Cargo TST I, onde se lê
PORTARIA/FUNED nº 006/2014, leia-se
PORTARIA/FUNED nº 008/2014
06 527666 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador
Chefe: Dr. João Bosco Varela Guimarães
A Chefia do Serviço de Perícia Médica - SPM caracteriza incapacidade
temporária para o trabalho: nos termos da Portaria Pres. n. º 398 de 01
de junho de 2007 e nos termos da Lei n. º 869 de 20 de julho de 1952,
combinada com o Decreto nº 43.661 de 22 de novembro de 2003 e de
acordo com o Laudo Médico da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST aos seguintes servidores:
Masp Nome Período Início Artigo
Unidade: ADC
10401024 Almir Megali Filho 02 04/02/14 158.I
13307731 Conceição Aparecida dos Santos 12 15/01/14 158.I
13563259 Guilherme Antônio Rosa Santos 01 11/02/14 158.I
13182498 Helena Rúbio Vieira 03 12/02/14 158.I
10410025 Jerusa de Albuquerque Machado 07 06/02/14 158.I
10910875 Leila Pereira Vilaça 01 24/02/14 158.I
02621894 Magda Mascarenhas Alemão 02 20/02/14 158.I
10914620 Marcelo Eustáquio Pinheiro 60 03/01/14 158.I
10399004 Marcos Eugênio Motta de Castro 40 07/02/14 158.I
11290459 Marcos Roberto Oliveira de Souza 05 13/02/14 158.I
10387421 Maria Ismênia Cota Rocha 03 19/02/14 158.I
10400000 Nadja Maria Paulino Rocha 01 12/02/14 158.I
10411098 Rachel Dias Toledo Achilles Rezende 01 14/02/14 158.I
11574696 Renata Passos Santos e Oliveira 02 17/02/14 158.I
10395150 Sebastião Soares Neto 60 28/01/14 158.I
10396760 Tito Herculano Diniz 30 20/02/14 158.I
Unidade: CEPAI
12990750 Adriana Uebe Sindra 25 05/02/14 158.I
10901379 Ana Maria de Oliveira Miguel Jesus 01 13/02/14 158.I
12082749 Fátima Cristina Pereira Godinho 01 14/02/14 158.I
13536693 Rayanna Rayka Barroso Rocha Barbosa 45 10/02/14 158.I
11996139 Rochele Vignoli Fujimoto 01 10/02/14 158.I
Unidade: CHPB
10380350 Álvaro Francisco Izidoro Filho 01 29/01/14 158.I
10423622 Ana Maria Gomes Leonardo 02 26/01/14 158.I
12949574 Claudia Cibelli Cyrino 08 25/01/14 158.I
10380996 Edna Pereira Florentino 12 28/01/14 158.I
11237591 Juliana Grasiella de Paula Ferreira 04 27/01/14 158.I
10404192 Márcio Roberto de Oliveira Canton 60 04/01/14 158.I
10381770 Maria de Fátima Paiva 60 03/02/14 158.I
13503685 Maxileandro dos Santos Batista 03 23/01/14 158.I
13130026 Mirian Márcia Cantarutti Silva 40 20/01/14 158.I
09178708 Mônica Matos Souza Chartuni Teixeira 01 07/02/14 158.I
Unidade: CMT
13477278 Amanda Candiotto Pinto Coelho 01 18/02/14 158.I
10502649 Luciana Carla de Freitas Schettini 02 18/02/14 158.I
Unidade: CSPD
13205489 Luciana Magalhães Vieira 05 06/02/14 158.I
10409167 Maria do Carmo Souza 03 05/02/14 158.I
12637435 Ronilda Lopes de Almeida Souza 30 07/02/14 158.I
Unidade: CSSFÉ
10949030 Claudia Maria Maciel Rosalini Cardoso 01 06/02/14 158.I
13045604 Esther Silva Rosa Oliveira 01 03/02/14 158.I
11040029 Gilzele Naves de Souza 01 04/02/14 158.I
10413359 Gleyci Gabden Ferreira 02 06/02/14 158.I
12207015 Luciana de Souza Rotondaro 02 04/02/14 158.I
11340908 Lucilene Jorcelina Barboza 02 29/01/14 158.I
10416063 Luiz Antônio Corrêa 60 08/01/14 158.I
10415776 Márcia Cristina de Freitas 01 31/01/14 158.I
12811873 Michele Dias Pereira 01 07/02/14 158.I
Unidade: CSSI
12860961 Aline Ferreira da Silva Coutinho 01 05/02/14 158.I
11038478 Anirza Onorato da Silva 20 19/02/14 158.I
12994299 Hudson Fernandes Coelho 30 15/02/14 158.I
12486171 Luciane Aparecida Krindges Berger Barros 05 17/02/14
158.I
11074051 Valéria Botega Pitta Veronesi 18 11/02/14 158.I
Unidade: CSSFA
10375137 Aparecida de Oliveira Marques 02 03/02/14 158.I
12894705 Camilla Graziella Ferreira Tavares 15 04/02/14 158.I
10899862 Cristiana Aparecida Chaves de Melo 01 03/02/14 158.I
12938155 João Paulo dos Santos Chaves 01 09/02/14 158.I
12817797 Karla Alessandra Nicolau 01 08/02/14 158.I
10404036 Leila Maria Silva Araújo 01 07/02/14 158.I
10510063 Luzia Flavia Gonçalves Silva 01 30/01/14 158.I
10416634 Marta Maria de Sousa 15 04/02/14 158.I
12946034 Matheus Teixeira de Azara 01 30/01/14 158.I
10399897 Rosimere Martins Mendes 01 04/02/14 158.I
12843439 Silas José Moreira 01 08/02/14 158.I
Unidade: HAC
13433362 Adriana Soares Cerqueira 01 10/02/14 158.I
13438817 Adriane Beatriz da Silva Pinto 06 05/02/14 158.I
13077201 Amanda Regina dos Santos 15 07/02/14 158.I
10937647 Ana Paula Carvalho de Morais 01 10/02/14 158.I
12946638 Cintia Esteves Soares 04 11/02/14 158.I
10399269 Cleusa Alves Pimenta 05 20/01/14 158.I
13084637 Cynthia Amado dos Santos 02 21/10/13 158.I
13084637 Cynthia Amado dos Santos 02 28/10/13 158.I
13084637 Cynthia Amado dos Santos 01 26/01/14 158.I
13067525 Edivana Silva Resende 08 31/01/14 158.I
12872867 Elaine Laguardia Nascimento 15 13/02/14 158.I
12924932 Erci Alexandre 01 15/02/14 158.I
13048954 Graciela Fátima Diniz 03 05/02/14 158.I
12924882 Isabela Carolina Ferreira de Oliveira 01 12/02/14 158.I
12076378 Juliane Elisa Magalhães Castro de Oliveira Campos 13
16/02/14 158.I
13046164 Jussara Leite Dolabella Deslandes 05 17/02/14 158.I
10399871 Margaret Silva Maia 01 08/02/14 158.I
10511772 Maria José de Oliveira 15 11/02/14 158.I
10915361 Patrícia Aparecida Felipe da Silva 30 07/02/14 158.I
13046214 Pedro Henrique Cruz Barbosa 02 08/02/14 158.I
10873925 Renato Alves de Castro Junior 15 07/02/14 158.I
12829057 Rogério Ferreira dos Santos 02 10/02/14 158.I
10801090 Rosa Nália Marques da Silva 05 15/02/14 158.I
11046406 Sandra Ferreira Torres 30 18/02/14 158.I
12960811 Soraia Machado 01 17/02/14 158.I
12815965 Terezinha de Fatima Lopes Ramos 15 04/02/14 158.I
12871984 Vanessa Batista Matos 08 06/02/14 158.I
Unidade: HCM
12226965 Bruna Daiana Guimarães Pereira de Matos 05 10/02/14
158.I
10980241 Cassilene Gusmão de Menezes 01 10/02/14 158.I
10980241 Cassilene Gusmão de Menezes 01 16/02/14 158.I
12734323 Cláudio Alves Resende 01 04/02/14 158.I
12940268 Daniela Aparecida das Dores Silva 03 13/02/14 158.I
13498456 Denise Aparecida de Britto 01 10/02/14 158.I
10887297 Fernando Alves Ferreira 01 14/02/14 158.I
11004009 Gislaine Oliveira Mendes Tito 01 14/02/14 158.I
11040995 Iara Ribeiro Pereira 60 10/01/14 158.I
10892040 Lidiane Marques Inocente Clemente 03 18/02/14 158.I
13202205 Marco Antônio Marques Felix Filho 01 10/02/14 158.I
13202205 Marco Antônio Marques Felix Filho 01 17/02/14 158.I
13580907 Wagner Augusto Perucci 08 14/02/14 158.I
Unidade: HEM
13046511 Ana de Souza Rodrigues 03 23/02/14 158.I
13085733 Cássia Aparecida Barboza Gomes 02 11/02/14 158.I
13290150 Edson Pereira de Souza 03 06/02/14 158.I
12845285 Grazielle Rodrigues Siqueira de Abreu 15 07/02/14 158.I
12698387 Haline de Souza 04 18/02/14 158.II
11272242 Izabela Voieta da Silva Teixeira 05 20/12/13 158.I
12991360 Juliano Frois de Moraes 03 12/02/14 158.I
13067459 Magda de Souza Campos 01 10/02/14 158.I
13005285 Mariara Souza dos Santos 30 07/02/14 158.I
13487517 Marilene Fernandes dos Santos 07 09/02/14 158.I
13071386 Nivalda Gomes da Silva 01 11/02/14 158.I
12053518 Ricardo Marques Paiva 03 10/02/14 158.I
13316914 Rita de Cassia de Carvalho 03 06/02/14 158.I
13101696 Thaiany Camila Silva 08 10/02/14 158.I
12303426 Viviane Martins Passos 15 13/02/14 158.I
Unidade: HGV
12871406 Adriana Urbana de Carvalho 02 13/02/14 158.I
12871406 Adriana Urbana de Carvalho 01 17/02/14 158.I
11879756 Dalmo Ferreira 05 13/02/14 158.II
13281100 Fernanda Roberta de Aguiar 30 12/02/14 158.I
12132437 Giovana Sousa Carmo Pieri 01 18/02/14 158.I
12896080 Janice Eliene dos Santos 04 18/02/14 158.I
12858106 Joyce Cristina Motta 02 11/02/14 158.I
12844460 Lady Kelly Martins Cantuária 02 11/02/14 158.I
12869566 Maria Aparecida D Assunção Santos 01 30/01/14 158.I
12869566 Maria Aparecida D Assunção Santos 07 17/02/14 158.I
12323002 Natália Priscila Rocha 04 04/02/14 158.I
10407021 Neide de Oliveira Morato 60 12/02/14 158.I
12785697 Patrícia Ferreira Gibim 02 29/01/14 158.I
10875433 Roberto Coura Rodrigues 01 11/02/14 158.I
10821569 Rosamaria Peixoto Guimarães 60 05/02/14 158.I
12943411 Sandra Rodrigues Souza 03 17/12/13 158.II
12200911 Sandra Sueli de Souza Alves 01 10/02/14 158.I