TJMG 10/04/2014 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 10 de Abril de 2014 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO
Edital nº 11/2014. Fundamento: Art. 23 da Lei 1195/1954, art. 39 §§ 1º e
2º da Lei Federal 4.320/1964 C/C art. 160 do Código Tributário Nacional, art. 406 do Código Civil, art. 161 Código Tributário Nacional, art.
2º § 5º da Lei Federal 6.830/1980, art. 2.028 Código Civil. Notificado:
Tânia Geralda Rosa. Período: março/2006 a julho/2013. Valor apurado:
R$ 88.189,67 (oitenta e oito mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e
sete centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica Tânia
Geralda Rosa por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito
de sua responsabilidade, relativo ao período informado, com os acréscimos legais, face ao disposto nas normas aplicáveis à espécie (art. 39 §§
1º e 2º da Lei Federal 4.320/1964, art. 2º § 5º da Lei Federal 6.830/1980,
art. 2.028 Código Civil). O débito em questão foi corrigido nos termos
da legislação vigente, conforme planilha de cálculo, à disposição da
interessada no Departamento de Arrecadação, com fulcro no art. 406 do
Código Civil e art. 161 do Código Tributário Nacional e na Deliberação
do Conselho Deliberativo 12/2004. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do valor em favor do IPSEMG, por meio de Documento de
Arrecadação Estadual visada pela autarquia ou, em igual prazo, firmar
ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças do IPSEMG, com
menção ao Edital nº 11/2014, podendo ser protocolizada no Protocolo
da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Prédio Gerais 1º
andar, Rod. Pref. Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, CEP 31.630-901), ou encaminhada ao mesmo endereço por via
postal, com aviso de recebimento. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do
débito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas
vigentes (art.16, §1º e 2º, da Lei Estadual 9.380/1986, arts. 1º ao 6º da
Lei Estadual 13.404/1999, Decreto Estadual 26.562/1987). E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Carla Maria Santos Corrêa– Chefe
do Departamento de Arrecadação.
Edital nº 12/2014. Fundamento: art. 39 §§ 1º e 2º da Lei Federal
4.320/1964 C/C art. 160 do Código Tributário Nacional, art. 406 do
Código Civil, art. 161 Código Tributário Nacional, art. 2º § 5º da Lei
Federal 6.830/1980, art. 2.028 Código Civil. Notificado: Kélvia Sarmento da Silva. Período: maio/2012. Valor apurado: R$ 20,43 (vinte
reais e quarenta e três centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica Kélvia Sarmento da Silva por se encontrar em local incerto
e não sabido, do débito de sua responsabilidade, relativo ao período
informado, com os acréscimos legais, face ao disposto nas normas
aplicáveis à espécie (art. 39 §§ 1º e 2º da Lei Federal 4.320/1964, art.
2º § 5º da Lei Federal 6.830/1980, art. 2.028 Código Civil). O débito
em questão foi corrigido nos termos da legislação vigente, conforme
planilha de cálculo, à disposição da interessada no Departamento de
Arrecadação, com fulcro no art. 406 do Código Civil e art. 161 do
Código Tributário Nacional e na Deliberação do Conselho Deliberativo 12/2004. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor
em favor do IPSEMG, por meio de Documento de Arrecadação Estadual visada pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no
mesmo prazo, impugná-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do
débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada à Diretoria de
Planejamento Gestão e Finanças do IPSEMG, com menção ao Edital nº
12/2014, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Prédio Gerais 1º andar, Rod. Pref.
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630901), ou encaminhada ao mesmo endereço por via postal, com aviso
de recebimento. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em
instância final, importará no encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes (art.16,
§1º e 2º, da Lei Estadual 9.380/1986, arts. 1º ao 6º da Lei Estadual
13.404/1999, Decreto Estadual 26.562/1987). E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Carla Maria Santos Corrêa– Chefe do Departamento de Arrecadação.
Edital nº 13/2014. Fundamento: art. 39 §§ 1º e 2º da Lei Federal
4.320/1964 C/C art. 160 do Código Tributário Nacional, art. 406 do
Código Civil, art. 161 Código Tributário Nacional, art. 2º § 5º da Lei
Federal 6.830/1980, art. 2.028 Código Civil. Notificado: Robson Soares Fernandes. Período: agosto/2012 e setembro/2012.Valor apurado:
R$ 134,88 (cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos). O
IPSEMG, por meio do presente edital, notifica Robson Soares Fernandes por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua
responsabilidade, relativo ao período informado, com os acréscimos
legais, face ao disposto nas normas aplicáveis à espécie (art. 39 §§ 1º
e 2º da Lei Federal 4.320/1964, art. 2º § 5º da Lei Federal 6.830/1980,
art. 2.028 Código Civil). O débito em questão foi corrigido nos termos
da legislação vigente, conforme planilha de cálculo, à disposição da
interessada no Departamento de Arrecadação, com fulcro no art. 406 do
Código Civil e art. 161 do Código Tributário Nacional e na Deliberação
do Conselho Deliberativo 12/2004. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do valor em favor do IPSEMG, por meio de Documento de
Arrecadação Estadual visada pela autarquia ou, em igual prazo, firmar
ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças do IPSEMG, com
menção ao Edital nº 13/2014, podendo ser protocolizada no Protocolo
da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Prédio Gerais 1º
andar, Rod. Pref. Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, CEP 31.630-901), ou encaminhada ao mesmo endereço por via
postal, com aviso de recebimento. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do
débito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas
vigentes (art.16, §1º e 2º, da Lei Estadual 9.380/1986, arts. 1º ao 6º da
Lei Estadual 13.404/1999, Decreto Estadual 26.562/1987). E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Carla Maria Santos Corrêa– Chefe
do Departamento de Arrecadação.
Edital nº 14/2014. Fundamento: art. 39 §§ 1º e 2º da Lei Federal
4.320/1964 C/C art. 160 do Código Tributário Nacional, art. 406 do
Código Civil, art. 161 Código Tributário Nacional, art. 2º § 5º da Lei
Federal 6.830/1980, art. 2.028 Código Civil. Notificado: Luciana de
Aguiar Guimarães. Período: maio/2011 a setembro/2011.Valor apurado: R$ 1.094,70 (mil e noventa e quatro reais e setenta centavos). O
IPSEMG, por meio do presente edital, notifica Luciana de Aguiar Guimarães por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua
responsabilidade, relativo ao período informado, com os acréscimos
legais, face ao disposto nas normas aplicáveis à espécie (art. 39 §§ 1º
e 2º da Lei Federal 4.320/1964, art. 2º § 5º da Lei Federal 6.830/1980,
art. 2.028 Código Civil). O débito em questão foi corrigido nos termos
da legislação vigente, conforme planilha de cálculo, à disposição da
interessada no Departamento de Arrecadação, com fulcro no art. 406 do
Código Civil e art. 161 do Código Tributário Nacional e na Deliberação
do Conselho Deliberativo 12/2004. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do valor em favor do IPSEMG, por meio de Documento de
Arrecadação Estadual visada pela autarquia ou, em igual prazo, firmar
ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada à
Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças do IPSEMG, com menção ao Edital nº 14/2014, podendo ser protocolizada no Protocolo da
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Prédio Gerais 1º
andar, Rod. Pref. Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, CEP 31.630-901), ou encaminhada ao mesmo endereço por via
postal, com aviso de recebimento. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do
débito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas
vigentes (art.16, §1º e 2º, da Lei Estadual 9.380/1986, arts. 1º ao 6º da
Lei Estadual 13.404/1999, Decreto Estadual 26.562/1987). E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Carla Maria Santos Corrêa– Chefe
do Departamento de Arrecadação.
Edital nº 15/2014. Fundamento: art. 39 §§ 1º e 2º da Lei Federal
4.320/1964 C/C art. 160 do Código Tributário Nacional, art. 406 do
Código Civil, art. 161 Código Tributário Nacional, art. 2º § 5º da Lei
Federal 6.830/1980, art. 2.028 Código Civil. Notificado: Rosa Cristina
Tadeu Jafar. Período: agosto/2010 a março/2011.Valor apurado: R$
628,85 (seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). O IPSEMG,
por meio do presente edital, notifica Rosa Cristina Tadeu Jafar por se
encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade, relativo ao período informado, com os acréscimos legais, face
ao disposto nas normas aplicáveis à espécie (art. 39 §§ 1º e 2º da Lei
Federal 4.320/1964, art. 2º § 5º da Lei Federal 6.830/1980, art. 2.028
Código Civil). O débito em questão foi corrigido nos termos da legislação vigente, conforme planilha de cálculo, à disposição da interessada
no Departamento de Arrecadação, com fulcro no art. 406 do Código
Civil e art. 161 do Código Tributário Nacional e na Deliberação do
Conselho Deliberativo 12/2004. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do valor em favor do IPSEMG, por meio de Documento de
Arrecadação Estadual visada pela autarquia ou, em igual prazo, firmar
ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças do IPSEMG, com
menção ao Edital nº 15/2014, podendo ser protocolizada no Protocolo
da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Prédio Gerais 1º
andar, Rod. Pref. Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, CEP 31.630-901), ou encaminhada ao mesmo endereço por via
postal, com aviso de recebimento. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do
débito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas
vigentes (art.16, §1º e 2º, da Lei Estadual 9.380/1986, arts. 1º ao 6º da
Lei Estadual 13.404/1999, Decreto Estadual 26.562/1987). E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Carla Maria Santos Corrêa– Chefe
do Departamento de Arrecadação.
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS - ADAILTON VIEIRA PEREIRA
Assunto: Tatiana Oliveira Santos/Tatiana Santos Vicente impugna
notificação de débito. No uso das atribuições conferidas pela Portaria
36/05, recebo a impugnação de fls. 71 a 112, por sua legitimidade e
tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, conforme manifestação da Procuradoria fls. 114 a 117. Em 04/04/2014.
Assunto: Almir Megali Filho impugna notificação de débito.No uso das
atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo a impugnação de fls.
27 a 90, por sua legitimidade e tempestividade para, no mérito, negarlhe provimento, conforme manifestação da Procuradoria fls. 92 a 96.
Em 04/04/2014.
Assunto: Marília Cândida do Couto impugna notificação de débito. No
uso das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo a impugnação de fls. 40, por sua legitimidade e tempestividade para, no mérito,
negar-lhe provimento, conforme manifestação do Departamento de
Pagamento de Pessoal fls. 42 e 43. Em 04/04/2014.
Assunto: Cristhiano Carvalho Navarro impugna notificação de débito.
No uso das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo a impugnação de fls. 60 a 65, por sua legitimidade e tempestividade para, no
mérito, negar-lhe provimento, conforme manifestação da Procuradoria fls. 75 a 78 e do Departamento de Seguros fls. 79, 80 a 84. Em
04/04/2014.
Assunto: Alessandra Ignachitti Araújo Carvalho Navarro impugna notificação de débito.No uso das atribuições conferidas pela Portaria 36/05,
recebo a impugnação de fls. 68 a 73, por sua legitimidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, conforme manifestação
da Procuradoria fls. 75 a 78 e do Departamento de Seguros fls. 79, 80
a 84. Em 04/04/2014.
Assunto Gusthavo Carvalho Navarro impugna notificação de débito.
No uso das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo a impugnação de fls. 54 a 59, por sua legitimidade e tempestividade para, no
mérito, negar-lhe provimento, conforme manifestação da Procuradoria fls. 75 a 78 e do Departamento de Seguros fls. 79, 80 a 84. Em
04/04/2014.
ATOS DO DEGEP
Remove nos termos do art. 80, da Lei 869,de 05/07/1952 os servidores: Masp 1073492-9, Ricardo Octávio de Sá B. Bahia, Auxiliar de
Seguridade Social, nível V,grau A da: GECMAS/DIPGF para: Agência
Regional de Pedro Leopoldo/NUGER; Masp 1072422-7, Fernando da
S. Souto, Auxiliar de Seguridade Social, nível V, grau A da: DEEC/
DIPGF para: Agência Regional de Salinas/NUGER; Masp 1073822-7,
Rodrigo Lisboa Fernandes, Auxiliar de Seguridade Social, nível V, grau
A da: GEAHOSP para: Agência Regional de Governador Valadares/
NUGER.
ATOS DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS FUNCIONAIS
- IRIS RAMIREZ TASSARA CALENZANI
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores,
a partir de 01/04/2014: Masp 1073775-7, Maria Geralda Domingues,
por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; a partir de 14/04/2014: Masp
1071996-1, Ronaldo L. Goes, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio;
Masp 1073781-5, Rosilene Aparecida Silva, por 1 mês, referente ao
2º quinquênio; Masp 1073275-8, Maria Célia F. da Mota, por 1 mês,
referente ao 2º quinquênio.
AUTORIZA o pagamento do Adicional Noturno, observando o disposto no inciso V do art. 15, da Portaria nº 44/2013, aos servidores, a
partir de 01/03/2014: Masp 1073373-1, Marcus Vinícius F. Lage; a partir de 02/03/2014: Masp 0350167-3, Beatriz M. Piedade.
REGISTRA opção por composição remuneratória, nos termos do inciso
II, do artigo 20, da Lei Delegada 175 de 26/01/2007, à servidora: Masp
0351430-4, Carla Andrea B. Fraiha, pela remuneração do cargo efetivo de Agente Governamental, nível II, Grau J, acrescida de 50% do
vencimento do Cargo Comissionado DAI-19 SE 1100018, a partir de
08/04/2014, data do requerimento.
AUTORIZO, observando o disposto no inciso V do artigo 15, da
Portaria nº 044/2013, o pagamento da Ajuda de Custo à servidora:
Masp 1071070-5, Iêda Carneiro de Araújo, no valor de um mês de
vencimento.
09 543771 - 1
Portaria Nº 008, de 9 de abril de 2014
Institui Comissão de Avaliação de Documentos. A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso
de atribuição que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 46.617, de 30 de
dezembro de 2013: Resolve:
Art. 1º Instituir comissão de avaliação de documentos dos servidores
aprovados e nomeados no concurso público previsto nos editais 01 e
02 de 2013.
Parágrafo único. Ficam designados os seguintes servidores para composição da comissão de que trata este artigo:
I - Ciro Rubens Ornelas Guimarães, MASP 1070275-1;
II - Lilian Machado Torres, MASP 1071068-9;
III - Maria Helena de Avellar Coutinho, MASP 1071610-8;
IV - Rizia Maria Cardoso de Almeida, MASP 1072197-5;
V - Ângela Regina Motta Rocha, MASP 1071315-4; e
VI - Ananias Paulo dos Santos, MASP 1072987-9.
Art. 2º A presidência da comissão será exercida pelo servidor Ciro
Rubens Ornelas Guimarães e, na sua ausência por Maria Helena de
Avellar Coutinho, ficando assegurada, ao presidente a faculdade
de convocar servidores para assessoramento técnico e subsídio de
informações.
Art.3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de Abril de 2014. Jomara Alves da Silva
– Presidente.
09 543814 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Expediente
RESOLUÇÃO N° 4661, DE 9 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização
Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de
2014, o cadastramento das edificações não residenciais e, a cobrança
proporcional referente ao exercício de 2013 no Município de Oliveira.
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais em exercício, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4º do art.
28-A e no § 1º do art. 30, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais,
aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
Resolve:
Seção I
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução estabelece, relativamente à Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio prevista no item 2
da Tabela “B” do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo
Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997:
I - o cadastramento das edificações não residenciais para efeitos de
cobrança da Taxa;
II - a forma e o prazo de pagamento da Taxa referente ao exercício
de 2014;
III - a forma e o prazo de pagamento da Taxa referente ao exercício de
2013, em valores proporcionais, no Município de Oliveira.
Seção II
Do Cadastramento das Edificações
Art. 2º O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio cuja edificação ainda não cadastrada se enquadre
na classificação comercial ou industrial prevista nos incisos II e III do
§ 1º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais, deverá cadastrar-se na Administração Fazendária mais próxima.
Parágrafo único. Incluem-se na categoria comercial as edificações utilizadas para prestação de serviços de qualquer natureza, inclusive aparthotel ou flat.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e ao Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) realizarem, a qualquer
momento, o cadastramento de ofício de quaisquer edificações localizadas no Estado e sujeitas à incidência da Taxa pela Utilização Potencial
do Serviço de Extinção de Incêndio.
Art. 4º Na hipótese de condomínio de lojas ou salas, para estabelecer a
área de construção total da edificação, por unidade, será considerado o
somatório das seguintes áreas:
I - área privativa da unidade autônoma;
II - área da vaga de garagem da unidade autônoma; e
III - área comum, atribuída proporcionalmente à unidade autônoma.
Art. 5º Para cálculo do Coeficiente de Risco de Incêndio, considerar-se- á a Carga de Incêndio Específica, prevista na NBR 14432 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por CNAE, conforme tabela constante do Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de
abril de 2004.
§ 1º Para fins do disposto no caput, será considerada a CNAE, versão 2.1, constante do Anexo XIV do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
§ 2º A Carga de Incêndio Específica da ocupação de maior risco, conforme tabela constante do Anexo II da Resolução nº 3.518, de 2004,
e a área construída total da edificação serão consideradas nas hipóteses em que:
I - o contribuinte exercer mais de uma atividade na mesma edificação;
II - na edificação ocupada por mais de um contribuinte, não seja possível quantificar a área construída de cada um deles.
§ 3º Na hipótese de contribuinte que possua Unidade Auxiliar, considerar-se-á a Carga de Incêndio Específica conforme tabela constante do
Anexo II desta Resolução.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Fazenda atribuirá a cada edificação
constante do Cadastro da Taxa de Incêndio um número identificador
para controle.
Seção III
Do Prazo e da Forma de Recolhimento da Taxa
Art. 7º O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2014 será efetuado até
o dia 30 de maio de 2014, relativamente às edificações localizadas em
Município constante do Anexo I desta Resolução e nos demais Municípios que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou superior a
2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).
Art. 8º O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio será efetuado nos bancos autorizados a receber
tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, emitido pela
Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.
mg.gov.br).
Seção IV
Das Disposições Transitórias
Art. 9º O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2013, relativamente ao
Município de Oliveira, será no dia 30 de maio de 2014 e terá o seu valor
calculado proporcionalmente à razão de 5/12 (cinco doze avos).
Art. 10. O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de
Extinção de Incêndio que tenha, até as datas de vencimento estabelecidas nos arts. 7º e 9º desta Resolução, protocolizado pedido de alteração
de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva Taxa e que tenha
seu pedido deferido pela Administração Fazendária poderá recolher o
tributo até 18 de julho de 2014 sem encargos.
Parágrafo único. Vencida a data limite para pagamento de que trata o
caput deste artigo, os encargos serão calculados com base na data estabelecida nos arts. 7º e 9º desta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
Anexo I
(a que se refere o art. 7º da Resolução nº 4661/2014)
Item
1
2
3
4
5
6
Código do Município
016
035
040
050
056
062
Município
Alfenas
Araguari
Araxá
Baldim
Barbacena
Belo Horizonte
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
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82
83
067
090
100
125
783
183
186
194
209
216
223
241
260
261
271
277
298
301
313
317
322
324
337
338
342
346
351
352
740
367
376
382
394
809
407
411
433
439
448
452
366
456
461
471
479
480
481
493
512
515
518
521
525
539
546
548
553
567
578
758
625
846
763
637
647
850
672
683
686
687
693
699
701
702
704
707
712
Betim
Brumadinho
Caeté
Capim Branco
Confins
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Coronel Fabriciano
Curvelo
Diamantina
Divinópolis
Esmeraldas
Florestal
Formiga
Frutal
Governador Valadares
Ibirité
Igarapé
Ipatinga
Itabira
Itaguara
Itajubá
Itatiaiuçu
Itaúna
Ituiutaba
Jaboticatubas
Janaúba
Januária
Juatuba
Juiz de Fora
Lagoa Santa
Lavras
Manhuaçu
Mário Campos
Mateus Leme
Matozinhos
Montes Claros
Muriaé
Nova Lima
Nova Serrana
Nova União
Oliveira
Ouro Preto
Pará de Minas
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Pedro Leopoldo
Pirapora
Pium-í
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Raposos
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Rio Manso
Sabará
Santa Luzia
Santana do Paraíso
São João Del Rei
São Joaquim de Bicas
São José da Lapa
São Lourenço
São Sebastião do Paraíso
Sarzedo
Sete Lagoas
Taquaraçu de Minas
Teófilo Otoni
Timóteo
Três Corações
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
Vespasiano
Anexo II
(a que se refere o § 3º do art. 5º da Resolução nº 4661/2014)
Unidades Auxiliares
CIE
Almoxarifado
*
Centro Processamento
400
de Dados
Centro de Treinamento
300
Depósito Fechado
*
Escritório Administrativo
700
Garagem
200
Oficina de reparação
300
Ponto de exposição
*
Posto de coleta
*
Sede Administrativa
700
Unidade de abastecimento
300
combustível
* As CIE específicas para almoxarifados, depósitos fechados,
pontos de exposição e postos de coleta serão definidas de acordo
com a CNAE do estabelecimento de origem
09 543808 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
EDITAL 006.324/2014
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS-SAIF
DIRETORIA DE CADASTROS, ARRECADAÇÃO
E COBRANÇA – DICAC
INTIMAÇÃO
Tendo em vista, o Despacho nº 1.189 do Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional de Petróleo de 08/10/2013, publicado no
Diário Oficial da União de 09/10/2013, que promoveu a revogação da
autorização e ainda o descumprimento do disposto no art. 16, incisos
III, V e XIII, e art. 21, §2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75, combinado
com os art. 96, incisos IV e V, 109 e 111 da Parte Geral e art. 43 da
Parte 1 do Anexo XV, todos do RICMS/02 aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado representado por seus
respectivos sócios, INTIMADO a apresentar ao Núcleo de Contribuintes Externos do ICMS/ST de sua circunscrição, no prazo de 10(dez)
dias contados da data da publicação desta, a documentação fiscal em
seu poder, relativamente às suas obrigações como substituto tributário
mineiro, sob pena de ter sua inscrição cancelada de ofício com base no
disposto no art. 108, § 4º e 7º, da Parte Geral, e art. 43 da Parte 1 do
Anexo XV, todos do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
367730590.0045 TRANSO COMBUSTIVEIS LTDA
Quarta-feira, 9 de Abril de 2014.
Diretor: Leonardo Guerra Ribeiro
09 543643 - 1