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TJMG - MINAS GERAIS - Página 1

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TJMG 09/05/2014 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 122 – Nº 84 – 72 PÁGINAS

DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO

www.iof.mg.gov.br

BELO HORIZONTE, sexta-feira, 09 de Maio de 2014

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 55
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 180, DE 8 DE MAIO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$27.692.084,94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$27.692.084,94 (vinte e sete milhões seiscentos
e noventa e dois mil oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$4.777.256,06 (quatro milhões setecentos e setenta e sete mil duzentos e cinquenta e seis reais e seis centavos)
o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 760436/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre
a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$6.204,29 (seis mil duzentos e
quatro reais e vinte e nove centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 760436/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$3.493,81
(três mil quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos);
IV – do convênio nº 781687/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana e o Ministério das Cidades, no
valor de R$493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do
Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação João Pinheiro, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
VI – do convênio nº 778698/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação
Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de
R$237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais);
VII – do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de
Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais);
VIII – do convênio nº 0134/2014, firmado em 12 de abril de 2014, entre o Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$168.516,94 (cento e
sessenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos);
IX – do convênio nº 0135/2014, firmado em 12 de abril de 2014, entre o Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$22.800,00 (vinte e dois
mil e oitocentos reais);
X – do convênio nº 0136/2014, firmado em 12 de abril de 2014, entre o Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$767.630,30 (setecentos
e sessenta e sete mil seiscentos e trinta reais e trinta centavos);
XI – do convênio nº 0137/2014, firmado em 12 de abril de 2014, entre o Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$74.587,63 (setenta e
quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos);
XII – do convênio nº 0138/2014, firmado em 12 de abril de 2014, entre o Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$990.200,97 (novecentos
e noventa mil duzentos reais e noventa e sete centavos);

XIII – do convênio nº 139/2014, firmado em 12 de abril de 2014, entre o Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$613.352,68 (seiscentos
e treze mil trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos);
XIV – do convênio nº 788170/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Universidade
Estadual de Montes Claros e o Ministério do Esporte, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais);
XV – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$604.133,00
(seiscentos e quatro mil cento e trinta e três reais); e
XVI – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de
Habitação, no valor de R$12.226.250,00 (doze milhões duzentos e vinte e seis mil duzentos e cinqüenta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 180, DE 8 DE MAIO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 73)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.002-0001-3390-0-53.2
254.263,60
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.6
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06128297-2.143-0001-3320-0-10.3
3.493,81
1451.06128297-2.143-0001-3320-0-24.1
6.204,29
1451.06363297-1.104-0001-4590-0-10.1
2.002.123,06
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15452277-4.506-0001-4490-0-10.3
125.000,00
1471.15452277-4.506-0001-4490-0-24.1
493.100,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124263-4.135-0001-3390-0-10.1
171.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.002-0001-4490-0-45.1
10.000,00
2061.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
25.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.3
800.000,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20607164-4.541-0001-3390-0-24.1
237.500,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.04122295-4.498-0001-4490-0-70.1
3.291.088,52
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12244129-4.193-0001-3390-0-24.1
350.000,00
2311.12244129-4.193-0001-3390-0-60.3
18.421,05
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244165-4.199-0001-3390-0-71.3
3.027.287,01
2421.04244165-4.199-0001-4490-0-71.3
1.300.000,00
2421.12366179-1.020-0001-3390-0-71.3
247.220,60
RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA.
3151.13122701-2.001-0001-3390-0-10.1
117.569,00
3151.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
73.508,00
3151.13722124-4.248-0001-3390-0-10.1
29.825,00
3151.13722125-2.039-0001-3390-0-10.1
280.098,00
3151.13722125-2.039-0001-4490-0-10.1
103.133,00
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1
12.226.250,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
27.692.084,94
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.3
500.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182294-4.273-0001-4490-0-53.1
254.263,60
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121175-4.046-0001-3390-0-10.1
30.000,00
1501.04121175-4.340-0001-3390-0-10.1
50.000,00
1501.04122013-1.275-0001-3390-1-10.1
400.000,00
1501.04122122-2.012-0001-3390-0-10.1
30.000,00
1501.04122122-4.651-0001-3390-0-10.1
500.000,00
1501.04122175-2.021-0001-3390-0-10.1
200.000,00
1501.04122226-4.566-0001-3390-0-10.1
50.000,00
1501.04122226-4.568-0001-3390-0-10.1
80.000,00
1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
291.000,00
1501.04126045-1.238-0001-3390-1-10.1
70.000,00
1501.04126158-1.232-0001-3390-0-10.1
170.000,00
1501.04126158-1.233-0001-3390-0-10.1
100.000,00
1501.04126158-2.142-0001-3390-0-10.1
100.000,00
1501.11331120-4.553-0001-3390-0-10.1
50.000,00
1501.11331120-4.694-0001-3390-0-10.1
50.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.007-0001-4590-0-10.1
2.002.123,06
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3
4.574.507,61
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
125.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121200-4.216-0001-3390-0-60.1
25.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.1
800.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12244129-4.193-0001-3390-0-60.1
18.421,05
TOTAL DA ANULAÇÃO
10.470.315,32
08 555541 - 1

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