TJMG 14/05/2014 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 14 de Maio de 2014 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 190, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 31, de 13 de fevereiro
de 2014, do Prefeito Municipal de Ibiaí, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 31, de 13 de fevereiro de 2014, do
Prefeito Municipal de Ibiaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 191, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 657, de 26 de fevereiro
de 2014, do Prefeito Municipal de Jaíba, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 657, de 26 de fevereiro de 2014, do
Prefeito Municipal de Jaíba, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 192, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 13, de 21 de fevereiro
de 2014, do Prefeito Municipal de Janaúba, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 13, de 21 de fevereiro de 2014, do
Prefeito Municipal de Janaúba, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 193, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 25, de 24 de fevereiro
de 2014, do Prefeito Municipal de Joaquim Felício, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de
10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 25, de 24 de fevereiro de 2014, do
Prefeito Municipal de Joaquim Felício, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 194, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 967, de 17 de março
de 2014, do Prefeito Municipal de Manga, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 967, de 17 de março de 2014, do
Prefeito Municipal de Manga, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 195, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 2, de 5 de fevereiro
de 2014, do Prefeito Municipal de Nova Porteirinha, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 2, de 5 de fevereiro de 2014, do Prefeito
Municipal de Nova Porteirinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.