TJMG 14/05/2014 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 14 de Maio de 2014 Diário do Executivo
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 5 de fevereiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 196, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 17, de 19 de março
de 2014, do Prefeito Municipal de Pirapora, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 17, de 19 de março de 2014, do Prefeito
Municipal de Pirapora, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 197, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 8, de 27 de fevereiro de
2014, do Prefeito Municipal de Riachinho, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 8, de 27 de fevereiro de 2014, do
Prefeito Municipal de Riachinho, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 198, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 6399, de 17 de março
de 2014, do Prefeito Municipal de Salinas, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 6399, de 17 de março de 2014, do
Prefeito Municipal de Salinas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 199, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 3, de 22 de janeiro de
2014, do Prefeito Municipal de Santa Maria do Salto, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 3, de 22 de janeiro de 2014, do Prefeito
Municipal de Santa Maria do Salto, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 200, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 3, de 27 de janeiro de
2014, do Prefeito Municipal de São Francisco, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 3, de 27 de janeiro de 2014, do Prefeito
Municipal de São Francisco, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 201, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 9, de 13 de fevereiro de
2014, do Prefeito Municipal de Ubaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução
das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;